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Questões gerais sobre deduções no IRS

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Questões gerais sobre deduções no IRS

A generalidade das deduções à colecta em sede de IRS está relacionada com despesas incorridas e com o sistema e-factura, pelo que consideramos conveniente abordar algumas questões de carácter geral. Pode ver o artigo "IRS – O que são deduções à colecta?"para obter mais informação sobre o tema.

Quais os principais passos para aproveitar as deduções no IRS?

Os dois passos seguintes são fundamentais:
  1. Pedir factura sempre com NIF, preferencialmente de quem é o beneficiário da despesa.
  2. Quando efectuar aquisições de despesas de vários tipos (e.g., despesas gerais, saúde, saúde a 23%, educação, cabeleireiros, etc), solicitar facturas separadas, para poder aproveitar as deduções inerentes a cada tipo de dedução.
O seguinte passo é opcional para a generalidade das pessoas, mas ajuda a garantir a maximização das deduções à colecta. É contudo "obrigatório" para quem tenha actividade aberta como trabalhador independente (as despesas em geral apresentam o estado pendente) ou no caso de existirem despesas de saúde com IVA a 23% (é necessário indicar se dispõe de receita médica). Este passo pode ser efectuado com a periodicidade que achar adequada, mas no máximo até final de Fevereiro do ano seguinte.
  1. Aceder ao sistema e-factura e verificar se as facturas foram devidamente comunicadas à Autoridade Tributária e se encontram categorizadas de forma adequada.

Que NIF deve ser colocado nas facturas?

Deve ser colocado preferencialmente o NIF do beneficiário da despesa. Contudo, pode ser colocado o NIF de qualquer membro do agregado familiar.

Como proceder no caso de divórcio com guarda conjunta?

No caso de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores. As facturas emitidas com o NIF de um dos pais serão atribuídas ao respectivo agregado familiar.

Facturas sem NIF podem ser consideradas?

As facturas que sejam emitidas sem NIF ou com o NIF incorrecto não são consideradas para efeitos de dedução à colecta nem podem ser introduzidas manualmente no sistema e-factura.

Comunicação de facturas e facturas em falta

As facturas das suas aquisições devem aparecer até final do mês seguinte à data de aquisição. Caso passe significativamente desse período, deve inserir manualmente a factura, tendo até final de Fevereiro do ano seguinte ao da data de aquisição para o fazer. A excepção a este regime de comunicação existe para os estabelecimentos que não têm obrigatoriedade de emitir factura (e.g., hospitais, estabelecimentos públicos de ensino, etc), que estarão essencialmente ligados às despesas de saúde e de educação. Nestes casos, as aquisições serão comunicadas até final de Janeiro do ano seguinte ao da data de aquisição.

Facturas com diversas tipos de despesa

Quando efectuar aquisições de despesas de vários tipos (e.g., despesas gerais, saúde, saúde a 23%, educação, cabeleireiros, etc), deve solicitar facturas separadas, para poder aproveitar ao máximo as diferentes categorias de dedução.

Quanto tempo tenho de guardar as facturas?

A partir do momento em que as facturas estejam devidamente comunicadas no e-factura, não é necessário guardar o suporte documental. Caso tenha de inserir a factura manualmente ou corrigir alguma informação indevidamente comunicada, terá de armazenar a factura durante 4 anos ou até o prestador corrigir a situação no e-factura.

Trabalhadores independentes devem executar algum procedimento em particular?

Os trabalhadores independentes têm de aceder ao e-factura e classificar adequadamente as facturas correspondentes às suas aquisições, uma vez que é preciso indicar, pelo menos, se a despesa foi efectuada no âmbito da actividade profissional ou fora dela.

O que fazer se o prestador não estiver bem classificado?

Em certos casos o prestador pode ter uma classificação económica menos adequada (e.g., um cabeleireiro que tem uma classificação económica diferente), pelo que as facturas que comunica serão enquadradas como despesas gerais ao invés de irem para uma categoria mais específica. Nestes casos, a única coisa a fazer é entrar em contacto com a Autoridade Tributária, através do e-balcão ou do 707 206 707.

Existe algum limite global de deduções no IRS?

Sim, existe um limite global de deduções à colecta, calculado com base no rendimento colectável e na composição do agregado familiar. Pode calcular esse limite utilizando a nossa ferramenta Deduções à colecta – Simulador de limite.
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46 comentários em “Questões gerais sobre deduções no IRS
  1. Boa tarde,

    A minha mãe necessita de usar cueca descartavel devido a incontinência, e à avançada idade.
    Habitualmente compro-as no supermercado com Nif.
    No e-fatura aparece para classificar o tipo de despesa, posso classificar como despesa de saúde? Trata-se de um artigo de saúde e bem-estar com iva de 6%

    Obrigado

  2. Bom dia,

    De que maneira entram para IRS as despesas com PPR ou certificados de reforma? Como beneficio fiscal ou dedução a coleta?

    Na minha conta do e-fatura ainda não esta disponível nenhuma informação sobre o assunto. . . .

    Obrigada!

  3. Bom dia,

    Têm tido problemas com a comunicação (ao AT) dos valores com encargos de imóveis por parte dos Bancos (nomeadamente o Bankinter)?

    De acordo com o AT, deverei fazer a correção na declaração do IRS. E de todas as outras deduções, também?! Não é suposto, eu poder deitar fora as faturas depois de validadas no E-fatura? Agora com o erro do Banco, sou obrigada a fazer o preenchimento da declaração do IRS na totalidade?

    Obrigada!

  4. Boa noite,
    Os recebos-verdes emitidos por um fisioterapeuta são incluídos nas despesas de saúde, mesmo que o fisioterapeuta em si esteja isento de deduções de IVA pelo artigo 9º e de dispensa de retenção de IRS pelo artigo 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS?

  5. Boa tarde,

    Os valores pagos com Tickets Infância podem ser deduzidos como despesas de educação? estas despesas aparecem no E-Fatura mas não aparece na nova plataforma onde se vê os valores que são possíveis deduzir no IRS. Se poderem ser deduzidos o que devo fazer?
    Desde já obrigado!

  6. Seria possível esclarecer se preciso de fazer despesas gerais no nif da minha filha de 5 anos ou se ela já tem algum montante como despesa geral atribuído?

    Obg

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