Quais os principais passos para aproveitar as deduções no IRS?
Os dois passos seguintes são fundamentais:- Pedir factura sempre com NIF, preferencialmente de quem é o beneficiário da despesa.
- Quando efectuar aquisições de despesas de vários tipos (e.g., despesas gerais, saúde, saúde a 23%, educação, cabeleireiros, etc), solicitar facturas separadas, para poder aproveitar as deduções inerentes a cada tipo de dedução.
- Aceder ao sistema e-factura e verificar se as facturas foram devidamente comunicadas à Autoridade Tributária e se encontram categorizadas de forma adequada.
Boa noite.
A uma dedução para obras ou materiais para conservação de habitação própria.
Obrigado
Olá, Pedro.
Não percebi a pergunta. Em que podemos ajudar?
Boa tarde.
Estive a trabalhar na Alemanha de março 2019 até março deste ano e agora estou de novo em Portugal. Tenho dúvidas agora em relação à declaração do irs como procedo? Estive registado na Alemanha como residente e nas finanças e tenho dinheiro a receber das finanças na alemanha pois nos primeiros dois meses estive a descontar vários escalões acima do meu antes de actualizarem para o escalão correcto. Como faço agora a minha declaração do irs? Entrego a minha que já está preenchida automáticamente e acrescento os rendimentos obtidos na alemanha? Obrigado
Olá, Pedro.
De acordo com o nº16 do artigo 16º do Código do IRS, parece-me que deve submeter a declaração como residente pela totalidade do ano.
Assim sendo, e de acordo com o artigo 15º deverá declarar a totalidade dos seus rendimentos, incluindo aqueles obtidos na Alemanha. Pode fazê-lo no anexo J.
Boa noite.Gostaria de saber se está correcto não aparecerem no meu IRS as despesas de educação da minha filha de 5 anos. Apenas aparecem no e fatura do nif dela. Entra directamente no meu irs juntamente com as restantes mesmo aparecendo valor a 0 nas minhas deduções à colecta? Cumprimentos Joana Sá
Olá, Joana.
As despesas de educação, saúde, etc, hoje em dia já não aparecem no anexo H da declaração de IRS. Pode validar isso na simulação, confirmando que as deduções do eFatura aparecem nas deduções à coleta.
Apenas se ativar a opção de que pretende indicar esses valores manualmente é que elas são passadas do eFatura para a declaração de IRS. E aí já deveriam aparecer as despesas dos sujeitos passivos A e B. Não tenho a certeza se aparecem as despesas dos dependentes neste caso (até porque pode precisar da autenticação deles)?
Mas, mesmo que não seja automaticamente preenchido, pode sempre adicionar manualmente as despesas, dado que ativou a opção de preenchimento manual.
Em qualquer caso, esta opção de preenchimento manual só se justifica quando precisa de adicionar despesas que não estejam no eFatura ou quando houver algum problema com a dedução automática (caso em que devia contactar as Finanças para reportar o problema).
boa noite
n sei se é o sítio indicado, mas ando a tentar pesquisar e n estou a conseguir entender nada…
independentemente das despesas que apresente, o valor que vou receber do irs é sempre igual ao total do imposto retido??
estou desempregada desde julho, fui mãe em agosto, nem tenho um total de rendimentos de 5000€ mas tenho despesas superiores a 4000€ e so vou receber os 95€ de imposto sobre rendimentos?? isto é mesmo assim..?
obrigada pela atenção
Olá, Susana.
As deduções são feitas à coleta. Se a sua coleta é de apenas 95€, no máximo só será deduzido esse valor, mesmo que tivesse direito a milhares de euros de dedução.
Tenho uma filha que iniciou em Espanha o mestrados em 2018 e só terminou em julho de 2019, declarei no e-faturas todas as despesas com ela tanto em alojamento, propinas, muitas consultas médicas aqui em portugal e roupas….
Ela entretanto fez o cartão de segurança social espanhol e começou a trabalhar lá, ainda em 2019, será que posso por ela no meu agregado familiar, e uma vez ela tem beneficios fiscais a receber por lá o IRS, mas não consegue incluir as despesas tidas aqui em portugal.
Olá, Susana.
Em primeiro lugar importa confirmar se ela ainda respeito os requisitos descritos no ponto 5 do artigo 13º do Código do IRS para ser considerada sua dependente.
Em caso afirmativo, e se a incluirem na vossa declaração de rendimentos (como residente por arrasto) então, de acordo com o artigo 15º, será preciso declararem também os rendimentos que ela obteve em Espanha, no anexo J.
É possível que ela tenha também de fazer declaração em Espanha, mas como não conheço a legislação espanhola não lhe posso confirmar isso…
Muito obrigado
As despesas com produtos alimentares poder ser deduzidas à coleta ?
Olá, Manuel.
Se efetuadas num estabelecimento de restauração sim.
Em relação Às despesas de saúde, o pai dos meus filhos pagou 50% de 2 faturas que foram passadas com o numero fiscal deles no ano de 2018 (entre centenas de faturas). Preciso de saber como declarar isso no meu IRS. Coloco a nível de rendimentos conforme faço com a pensão de alimentos? Caso seja afirmativo, qual é o código?
Olá, Sandra.
Em primeiro lugar, tem de haver alguma coordenação entre os dois, de forma a que as declarações batam certo.
Têm guarda conjunta sobre os vossos filhos? Em caso afirmativo, não precisam de fazer nada, à partida – as despesas do eFatura sobre os dependentes em guarda conjunta já são assumidas em 50% para cada um dos dois.
Não tendo guarda conjunta, há alguma coisa no acordo de pensão de alimentos que preveja esse pagamento? Em caso afirmativo, ele pode acrescentar esses valores ao resto da pensão de alimentos e declarar tudo dessa forma, sendo que a Sandra deve fazer o mesmo para que as declarações batam certo.
Se não for nenhum destes casos, então acho que ele não pode deduzir as despesas no IRS e também a Sandra não as deve declarar… Fica-lhe bem à mesma contribuir para as despesas dos filhos, mas não me parece que ele esteja em nenhuma das condições de dedução…
Boa tarde, tanho um filho com 20 anos que mora comigo mas já trabalha, a minha dúvida é, faço o IRS dele independente ou em conjunto comigo e com o pai ? Obrigada
Olá, Ilda.
Depende dos rendimentos. Segundo o artigo 13º do Código do IRS, consideram-se dependentes:
Dado que, apesar de ser maior de idade, ainda tem menos de 25 anos, desde que tenha tido em 2018 um rendimento inferior a 8120€ (14 x o salário mínimo de 580€), continua a poder ser incluído como dependente na vossa declaração, se assim o entenderem, e podem declarar o rendimento dele na vossa declaração também (indicando D1 como titular dos rendimentos).
No entanto, mesmo que ele cumpra os requisitos para continuar a ser vosso dependente, sugiro que simulem os 2 cenários (uma declaração para os pais e outra para o filho; e uma declaração única com os 3) para verem qual será o cenário mais vantajoso para o vosso caso concreto.