Sócios decidem o aumento de capital social
O primeiro passo para aumentar o capital social de uma empresa é a decisão, que acaba por alterar o contrato de sociedade estabelecido aquando da constituição da empresa. Logo, para que seja válida, a decisão de aumentar o capital social deve ser tomada pelos sócios, reunidos em assembleia geral, estabelece o Código das Sociedades Comerciais.No caso das sociedades anónimas, e desde que o contrato de sociedade o permita, o aumento do capital social da empresa pode ser decidido pela administração. Seja quem for o decisor, a legislação obriga a que o aumento de capital social seja fixado por escrito e que inclua as seguintes informações:- Modalidade do aumento do capital;
- Montante do aumento do capital;
- Montante nominal das novas participações;
- Natureza das novas entradas;
- A comissão (se existir);
- Prazos para realizar as entradas;
- Quem pode participar no aumento do capital.
- Os sócios;
- Os sócios que exerçam o seu direito de preferência;
- Subscrição pública.
Escritura pública já não é obrigatória
Cumpridas as formalidades acima mencionadas e decidida a forma de aumentar o capital social de uma empresa, esta operação é considerada válida a partir da data da deliberação e já não depois de celebrada a escritura pública e de registada na Conservatória de Registo Comercial. A versão mais recente do Código das Sociedades Comerciais indica que, dentro da empresa, o capital social se considera aumentado a partir da data em que foi decidido desde que a ata indique as entradas realizadas.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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