A comunicação de inventários à Autoridade Tributária (AT) é uma obrigação fiscal em Portugal que afeta pessoas singulares ou coletivas com contabilidade organizada e sede, estabelecimento ou domicílio fiscal em território nacional.
Esta comunicação é obrigatória para entidades que possuam inventários no final do exercício fiscal, sendo realizada anualmente, através do Portal das Finanças.
Este processo é fundamental para garantir a transparência fiscal e cumprir os requisitos legais relacionados com a elaboração e submissão de inventários.
Neste artigo, abordamos de forma clara e simples o propósito da comunicação de inventários, quem está obrigado a fazê-lo, os prazos a cumprir e como proceder para garantir o cumprimento desta obrigação fiscal.
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Qual o objetivo da comunicação de inventários?
A comunicação de inventários tem várias finalidades. Para as empresas, é uma prática indispensável para:
- Determinar as quantidades de matérias-primas disponíveis para produção.
- Avaliar as mercadorias destinadas à venda.
- Estimar o valor das existências em armazém no final do período económico.
Para a Autoridade Tributária, a comunicação de inventários é um instrumento de controlo fiscal que reforça a supervisão sobre os bens armazenados pelas empresas, promovendo a transparência e reduzindo a possibilidade de fraudes fiscais.
Quem está obrigado a comunicar inventários?
A obrigação de comunicar inventários aplica-se a entidades que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
- Possuam sede, estabelecimento ou domicílio fiscal em território português.
- Tenham contabilidade organizada.
- Não estejam enquadradas no regime simplificado de tributação.
Esta obrigatoriedade inclui empresas que, independentemente do volume de negócios, estejam sujeitas a IRS ou IRC e realizem operações comerciais que envolvam inventários.
Se, no final do ano fiscal, uma empresa que se enquadre nestes critérios não tiver inventário a declarar, deve ainda assim informar a AT sobre a inexistência de inventários. Esta comunicação é feita no Portal das Finanças, na área do e-Fatura.
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Quem está dispensado de comunicar inventários?
Apenas as entidades que estejam no regime simplificado de tributação estão dispensadas de comunicar inventários, independentemente do seu volume de faturação.
O que implica a comunicação de inventários?
A comunicação de inventários consiste na submissão de um ficheiro detalhado à Autoridade Tributária, contendo informações sobre os produtos que a empresa possui em stock no último dia do ano fiscal. Para a maioria das empresas, este período coincide com 31 de dezembro.
O inventário submetido deve incluir informações como:
- A identificação do tipo de produto (mercadorias, matérias-primas, produtos acabados, etc.).
- O código único de cada produto.
- A descrição e quantidade em stock.
- A unidade de medida utilizada (quilogramas, unidades, metros, etc.).
Prazos para a comunicação de inventários
O prazo para a submissão do inventário referente ao final do ano fiscal é até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte. Por exemplo, o inventário referente a 31 de dezembro de 2024 deve ser comunicado até 31 de janeiro de 2025.
Em situações excecionais, este prazo pode ser alterado.
Para contribuintes cujo período fiscal não coincide com o ano civil, a submissão do inventário deve ser feita até ao final do mês seguinte ao término do período tributário.
Como comunicar inventários?
A comunicação de inventários é feita no Portal das Finanças, na área do e-Fatura. Os passos para realizar a comunicação são os seguintes:
- Aceder ao Portal das Finanças com as credenciais da empresa (NIF e senha).
- Na secção "Inventários", escolher a opção "Comunicação de Ficheiros de Inventário".
- Indicar o ano e o último dia do período tributário (geralmente 31 de dezembro).
- Caso não existam inventários a declarar, selecionar a opção “Não possuo existências” e submeter.
- Havendo inventário, carregar o ficheiro preparado, validá-lo e submetê-lo.
- Guardar o Comprovativo: É importante guardar o comprovativo da submissão para fins de registo e eventuais auditorias.
O ficheiro de inventário pode ser gerado automaticamente por software certificado de gestão ou criado manualmente, desde que cumpra os formatos exigidos pela AT: XML ou CSV.
Requisitos do ficheiro de inventário
O ficheiro de inventário deve respeitar a estrutura definida pela Portaria n.º 2/2015. As principais colunas incluem:
- Tipo de Produto (ProductCategory) com a seguinte letra identificadora:
- M para mercadorias
- P para matérias-primas, subsidiárias e de consumo
- A para produtos acabados e intermédios
- S para subprodutos, desperdícios e refugos
- T para produtos e trabalhos em curso;
- Código do Produto (ProductCode)
- Descrição do produto (ProductDescription)
- Quantidade em stock (ClosingStockQuantity)
- Unidade de Medida (UnitOfMeasure) (por exemplo, KG, M, Unidades).
Importância da comunicação de inventários
Cumprir esta obrigação fiscal traz vários benefícios tanto para as empresas como para o Estado:
- Transparência: Facilita a monitorização das operações comerciais e a deteção de irregularidades.
- Gestão Interna: Ajuda as empresas a manter registos atualizados e organizados.
- Conformidade Fiscal: Evita multas e sanções por incumprimento das obrigações legais.
Considerações finais
A comunicação de inventários é uma obrigação fiscal essencial para empresas que lidam com mercadorias em Portugal. Cumprir este processo dentro dos prazos e com rigor é crucial para garantir a conformidade legal e evitar penalizações. Além disso, é uma oportunidade para as empresas manterem os seus registos organizados e promoverem a transparência nas suas operações.
Com o apoio do Portal das Finanças e ferramentas digitais, o processo tornou-se acessível e simplificado, permitindo que qualquer empresa possa cumprir as suas obrigações fiscais sem dificuldades.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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