Quando abre uma empresa, necessita de ter uma conta empresarial para depositar o capital social da sua sociedade. E os procedimentos e documentos a entregar são diferentes de quando abre uma conta em nome particular.
Embora o Banco de Portugal estabeleça uma lista dos elementos de identificação e documentos comprovativos para abrir uma conta empresarial, as instituições financeiras podem solicitar outros documentos e informações. Afinal, esta lista serve apenas como guia.
O mais comum é ter de prestar certas informações e apresentar documentos comprovativos sobre a identificação dos sócios e das suas responsabilidades, tal como dados relevantes sobre a sua empresa e a atividade exercida. Mas, nesta fase, é natural, que toda a burocracia que envolve a abertura de uma conta empresarial esteja a "dar um nó" na sua cabeça.
Para facilitar este processo, neste artigo, conheça os principais documentos que deve ter na sua posse e os comprovativos que precisa de entregar.
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Informações e documentos para abrir uma conta empresarial
Dado que o Banco de Portugal estabelece uma lista de informações e documentos que os bancos devem solicitar às empresas para abrirem uma conta empresarial, numa primeira fase, deve garantir que tem estes documentos na sua posse.
Em termos de informações, é necessário identificar:
- A Denominação;
- Objeto;
- Morada completa da sede social;
- Morada completa da sucursal ou do estabelecimento estável que figurem como titulares da conta (quando aplicável);
- Morada dos principais locais de exercício da atividade (quando diversa);
- País de constituição;
- Código CAE (Classificação das Atividades Económicas), código do setor institucional ou outros códigos de natureza semelhante (quando aplicável).
Para conseguir comprovar esta informação, deve entregar uma certidão do registo comercial ou outro documento público que contenha todas as informações anteriores aplicáveis à sua empresa.
A juntar a estas informações, precisa de apresentar o número de identificação de pessoa coletiva ou o número equivalente emitido por uma autoridade estrangeira. Este número pode ser comprovado através da apresentação do cartão de pessoa coletiva, cartão da empresa ou qualquer outro documento público que contenha o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC). Se a sua empresa não estiver domiciliada em Portugal, precisa de apresentar um documento equivalente.
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Participações no capital social e direito de voto
Além destas informações, dependendo do tipo de empresa que constituiu, pode ter de identificar os titulares de participações no capital e nos direitos de voto, sempre que o valor seja igual ou superior a 5%. Em termos de comprovativo deve entregar o Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Também pode ter de apresentar a identidade dos titulares do órgão de administração ou titulares de quadros superiores relevantes que tenham poderes de gestão.
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Documentos para Empresários em Nome Individual
Se for Empresário em Nome Individual, saiba que, para abrir uma conta empresarial, o processo é bastante mais simples. Geralmente, os bancos pedem os seguintes documentos:
- Cartão do cidadão ou Bilhete de Identidade. Se tiver apenas Bilhete de Identidade precisa de apresentar o seu NIF.
- Passaporte, Autorização ou Título de Residência em território nacional, caso seja um cidadão imigrante.
- Comprovativo de morada de residência;
- Comprovativo de morada fiscal (quando é diferente da morada de residência);
- E a declaração de início de atividade ou de reinício de atividade económica. Atenção que a data destes documentos não pode ser superior a um ano. Para comprovar o CAE da sua atividade, pode apresentar a última declaração do IRS.
Há bancos que pedem menos documentos para abrir uma conta empresarial?
Sim. Alguns bancos simplificam o processo de abertura de uma conta empresarial, focando-se em quatro pontos essenciais:
- Os documentos pessoais de identificação dos sócios;
- Comprovativos de profissão e/ou da entidade patronal;
- Identificação dos sócios/acionistas detentores do capital social da empresa:
- E documentos onde constam as informações da empresa em causa.
No caso dos documentos pessoais, cada sócio apenas precisa de levar consigo o seu Cartão de Cidadão (ou na falta deste o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte). Se existirem sócios estrangeiros, basta fazerem-se acompanhar pelo Passaporte ou Autorização de residência no território nacional. É importante que, além dos documentos de identificação, cada um dos sócios leve consigo o comprovativo da morada de residência e da sua morada fiscal (quando aplicável).
Quanto ao comprovativo de profissão, este não é referido pelo Banco de Portugal. Mas a verdade é que alguns bancos podem pedir recibos de vencimento, recibos verdes ou até cartão de empregado, para comprovar a sua situação profissional. Já se trabalhar para outra empresa, pode ser necessário apresentar um comprovativo da entidade patronal.
No que respeita à identificação dos sócios e acionistas que detêm o capital social da empresa, pode precisar apenas de apresentar o Registo Central do Beneficiário Efetivo. Este documento pode ser requisitado no Portal da Justiça.
Por último, relativamente aos dados da empresa, o mais comum é ser solicitado a certidão do registo comercial, Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) ou o Pacto Social da sua empresa.
Contudo, tenha em conta que os documentos solicitados podem variar bastante de banco para banco e também consoante o tipo de empresa que vai abrir. Por exemplo, as entidades públicas, associações e fundações precisam de apresentar outros documentos e comprovativos.
A importância dos prazos ao abrir uma conta empresarial
Abrir uma empresa envolve inúmeras burocracias, mesmo que o processo tenha sido simplificado ao longo dos últimos anos. Quando termina a constituição da sua empresa num balcão Empresa na Hora (a opção mais comum), recebe o pacto social da sua empresa e são fornecidos os códigos de acesso à certidão permanente comercial e ao Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva.
E como indicado anteriormente, sem ter acesso a estes documentos, não consegue abrir uma conta empresarial.
O problema é que, segundo a lei, os sócios têm apenas 5 dias úteis, a contar da data do registo da empresa, para efetuar o depósito do capital social na conta empresarial.
Ou seja, nem sempre é possível ter os documentos que o banco vai solicitar neste prazo, principalmente porque o Registo Central do Beneficiário Efetivo apenas pode ser pedido após 30 dias do registo da empresa.
Assim, muitas empresas ficam impedidas de colocar o capital social numa conta empresarial. E nestes casos, a única solução para não entrar em incumprimento é entregar o capital social nos cofres da sociedade. Legalmente, tem até ao final do primeiro exercício económico para realizar este procedimento.
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Não abra conta sem antes analisar as condições e comissões
Embora haja urgência em abrir uma conta empresarial, não se precipite a dar este passo. Tal como acontece com qualquer produto bancário ou financeiro, deve sempre avaliar as condições e comparar propostas para usufruir das melhores condições do mercado.
Todas as instituições de crédito estão obrigadas a fornecer aos seus clientes um conjunto de informações sobre a conta bancária, como: a ficha de informação normalizada (FIN), onde constam as informações pré-contratuais, um formulário de informação ao depositante (FID) e um documento que contém todas as comissões bancárias e condições gerais da conta.
O FID é um formulário sobre o sistema de garantia que protege os depósitos constituídos na instituição financeira. Este documento deve conter elementos sobre a proteção e o prazo de reembolso dos depósitos, em caso de insolvência da instituição. Dada a sua importância, este precisa de ser assinado por todos os titulares no momento da abertura da conta à ordem.
Assim, quando está à procura da melhor entidade para abrir a sua conta empresarial, deve ler bem estes documentos e ver qual pode trazer mais benefícios para a sua empresa.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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