O contrato de suprimento consiste num empréstimo do sócio à empresa, obrigando-se esta a restitui-lo após um ano. Este crédito pode ser de dinheiro ou de outra coisa fungível.
Sociedades anónimas
Quando o capital se demonstra curto para os objetivos traçados pela empresa, a instituição de suprimentos pode colmatar essa lacuna. Esta foi a forma jurídica encontrada para que um sócio de uma sociedade possa revigorar os capitais da empresa sem ter de aumentar o capital social desta ou sem ter de recorrer a outras formas de financiamento.
Este contrato distingue-se do contrato de empréstimo pelo carácter de permanência do crédito (prazo superior a um ano) e por não se conseguir pedir o reembolso do empréstimo à sociedade durante um ano após a instituição do crédito.
Imposto de Selo
Nos termos da alínea i) do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo (CIS), os empréstimos com características de suprimentos, incluindo os respetivos juros efetuados por sócios à sociedade, estão isentos de imposto do selo.
Minuta
O contrato não precisa de ser reduzido à forma escrita. A celebração de contratos de suprimentos tem carácter facultativo, resultando de acordo entre a empresa e o sócio. Contudo, para se evitar a tributação de imposto do selo, pode-se celebrar um contrato de prova, com base numa minuta, como a seguinte:
Entre e , Lda., sociedade comercial por quotas com sede na , com o capital social integralmente realizado em dinheiro de , matriculada sob o n.º , na Conservatória do Registo Comercial de , é nesta data acordado celebrar o seguinte contrato suprimento:
Primeiro
O primeiro contratante que é sócio da segunda, tendo uma quota de , empresta à sociedade a quantia de .
Segundo
A Segunda contratante declara ter recebido e dado entrada na caixa a supra referida quantia.
Terceiro
Os contratantes acordam que aquela quantia será restituída decorridos anos sobre esta data e que não vencerá juros.
Data
Assinaturas
As minutas de contratos disponibilizadas são genéricas, para uso geral, e não envolvem aconselhamento jurídico personalizado ou representação legal. Para obter apoio jurídico, aconselhamento e representação contratual deverá procurar a orientação de um profissional jurídico, Advogado ou Solicitador.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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