Segundo a Declaração da Aliança Cooperativa Internacional sobre Identidade Cooperativa, uma cooperativa é uma associação autónoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer necessidades e aspirações económicas, sociais e culturais comuns, através de uma empresa de propriedade conjunta e democraticamente controlada.
Em Portugal, as cooperativas são regidas pelo Código Cooperativo, atualizado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto.
Ramos de cooperativas
É possível criar cooperativas em Portugal nos ramos:
- Agrícola;
- Artesanato;
- Comercialização;
- Consumidores;
- Crédito;
- Cultura;
- Ensino;
- Habitação e construção;
- Pescas;
- Produção operária;
- Serviços;
- Solidariedade social
Tipos de cooperativas em Portugal
As cooperativas podem ser do primeiro grau (onde os cooperadores são pessoas singulares ou coletivas) ou de grau superior (uniões, federações e confederações de cooperativas).
É possível ainda criar cooperativas de interesse público, ou régies cooperativas, com a participação do Estado, de outras pessoas coletivas de direito público e de cooperativas, de utentes de bens e serviços produzidos ou de quaisquer entidades da economia social.
Constituição de cooperativa
Para criar uma cooperativa de grau superior, é preciso um mínimo de dois membros. No caso das cooperativas de primeiro grau, o número sobe para três.
A legislação complementar dos ramos cooperativos pode exigir um número mínimo superior de cooperadores.
O número total de membros de uma cooperativa é variável e ilimitado.
A constituição das cooperativas deve ser realizada por escrito. A criação da cooperativa pode ser feita por escritura pública e por instrumento particular.
Características da cooperativa
A cooperativa é uma empresa de fins não lucrativos, em que a atividade exercida não tem como destinatários terceiros, mas sim os próprios membros da cooperativa.
Na prática, a cooperativa é uma associação de pessoas (o sujeito) que funciona como uma empresa colaborativa (o meio usado pelo sujeito para desenvolver a sua atividade).
Trata-se de uma organização voluntária, aberta a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades de membro.
Apesar da cooperativa não visar o lucro pelo lucro, nada impede que ela o tenha.
Quer na sua constituição, quer no seu funcionamento, a cooperativa tem de obedecer a princípios cooperativos.
Nesta forma jurídica de empresa a responsabilidade dos membros é limitada ao montante do capital subscrito, e os estatutos podem determinar que a responsabilidade dos cooperadores seja ilimitada ou limitada em relação a uns e ilimitada para os outros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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