Passos para requerer a extinção imediata de uma sociedade
Requisitos necessários
- Deliberação tomada por unanimidade;
- Inexistência de passivo ou ativo;
- Não constar no contrato de sociedade outras formas de procedimentos específicos de extinção.
Documentos necessários
- O representante nomeado pela Assembleia-Geral ou os sócios deverão preencher e assinar um requerimento, Modelo 1 do IRN;
- Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva da sociedade a dissolver;
- BI e NIF, ou Cartão de Cidadão, do (s) requerente (s);
- Ata da Assembleia-Geral, ou um requerimento assinado presencialmente por todos os sócios, onde conste a deliberação e aprovação: A dissolução da sociedade e A aprovação e encerramento das contas por inexistência de passivo e ativo a liquidar;
- Nº da Segurança Social da Pessoa Colectiva;
- NIF dos gerentes.
Procedimentos
Requisição do Registo- Após a apresentação da ata ou requerimento e verificados os documentos, os sócios ou o representante deve fazer um pedido verbal de registo, no GARC:
- É escrito o registo da dissolução e do encerramento da liquidação;
- É emitida a respetiva certidão.
Custos
Os custos associados à extinção são de 250,00 euros.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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