As empresas que, por causa do fim da moratória, necessitem de reestruturar dívida ou de uma operação de refinanciamento da dívida vão estar isentas de pagar imposto de selo. A proposta de lei do Governo foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República a 15 de outubro último e baixou à Comissão de Orçamento e Finanças.
A medida inclui as operações identificadas a partir de 15 de setembro de 2021, mas exclui as empresas que necessitem de empréstimos adicionais para cobrir necessidades de liquidez, já que, nesse caso, terá lugar um crédito adicional e, portanto, uma nova operação que terá de pagar o imposto de selo ao Estado.
Assim, a proposta determina que são isentos de imposto do selo os factos previstos, quando aplicável, nas verbas 10 e 17.1 da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, no âmbito de operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, com exceção de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez, operadas nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. Isto, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja da empresa beneficiária da moratória legal prevista no mesmo decreto-lei.
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Quanto podem as empresas poupar?
O imposto do selo nos financiamentos não tem uma taxa fixa, variando consoante o prazo de financiamento. Para financiamentos com prazo inferior a 12 meses, o imposto de selo é de 0,04% por mês. Já no caso em que o crédito é de um a cinco anos, a taxa é de 0,5%. No caso de empréstimos por cinco ou mais anos ou sem prazo a conta corrente, a taxa relativa ao imposto de selo é de 0,6%.
Assim, sendo, esta medida serve para que as empresas com créditos em moratória não tenham de pagar imposto por alargar prazos pu reestruturar dívida.
Famílias para já excluídas da proposta
A reunião foi ainda marcada por críticas dos partidos, que defendem o alargamento da medida às famílias, que regressaram ao pagamento dos empréstimos em moratória e, que em alguns casos, tiveram de renegociar os créditos. No entanto, o secretário de Estado adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes sublinhou que no caso das famílias, o Governo já tinha definido que as reestruturações de créditos em moratória deveriam ser qualificadas como se fossem“alteração de prazo” ao invés de “prorrogação de prazo” e com efeitos retroativos, o que, na prática, as isenta de pagar imposto de selo.
No entanto, como a proposta de lei vai ser ainda discutida na especialidade, na Comissão de Orçamento e Finanças, os partidos podem “forçar” o Governo a incluir os particulares no diploma.
Empresas também contam com Fundo de Recapitalização
O Fundo de Capitalização e Resiliência, criado em julho, tem uma dotação de 1.300 milhões de euros e vai ser gerido pelo Banco de Fomento. Tem como um dos objetivos recapitalizar empresas afetadas pela pandemia, através do quadro temporário de auxílios do Estado. Neste âmbito, vai ser criado um regime de empréstimos participativos, remunerados em função dos resultados das empresas. Está também previsto um programa de recapitalização estratégica, para reforçar balanços e ajudar a repor os capitais próprios.
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Candidaturas abertas: “Retomar” tem mil milhões
Desde 30 de setembro que as empresas em dificuldades podem candidatar-se à linha de apoio “Retomar”, que disponibiliza mil milhões de euros para respaldar as empresas cuja atividade foi muito afetada pela pandemia e que necessitam de melhorar a liquidez.
Há três mecanismos possíveis: a reestruturação da totalidade dos empréstimos em moratória, o refinanciamento parcial da totalidade dos empréstimos em moratória e que não se enquadrem no primeiro em finalmente, um empréstimo adicional para fazer face à necessidade de liquidez.
Para serem elegíveis, as empresas têm de ter pelo menos uma operação de crédito em moratória contratada antes de 27 de março de 2020, sem garantia de uma Sociedade Garantia Mútua (SGM), do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) ou do Estado.
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