A sociedade anónima (S.A.) é uma forma jurídica de constituição de empresas onde o capital social se encontra dividido em ações que podem ser transacionadas livremente. Como se constitui como uma sociedade de capital, a sociedade anónima prevê a obtenção de lucros que são distribuídos pelos acionistas.
Sócios
Para se constituir uma sociedade anónima são necessários cinco sócios, denominados de acionistas. Contudo, é possível constituir uma sociedade anónima apenas com um sócio, desde que este seja uma sociedade.
A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações que subscreveu, não respondendo pelas obrigações da sociedade, para além do capital detido em ações.
Capital Social
O capital social da S.A. não pode ser inferior a 50.000€, e será dividido em ações de igual valor nominal (nunca inferior a 1 cêntimo). A subscrição de ações poderá ser particular ou pública:
- particular (fechada) se os fundadores deterem a totalidade do capital social inicial;
- pública se os promotores não conseguirem subscrever a totalidade social inicial, sendo as ações oferecidas ao público para subscrição. Assim, esta é uma sociedade aberta (de capital aberto ao investimento público), sendo fiscalizada pela CMVM.
As ações podem ser:
- Nominativas – quando o emitente pode conhecer a identidade dos titulares. Transmitem-se por declaração do seu transmitente a favor do transmissário, seguida de registo junto do emitente.
- Ao portador – quando o emitente não tem como conhecer a identidade dos titulares e a transmissão efetua-se por simples transferência do título ao adquirente.
Contrato Social
O contrato social deve conter:
- Categorias das ações criadas, o seu número e direitos;
- Os tipos de ações (nominativas ou ao portador) e as regras para a sua possível conversão;
- O prazo para a realização do capital apenas subscrito;
- A autorização eventual para a emissão de obrigações;
- A estrutura da administração e fiscalização da sociedade.
A firma pode ser composta pelo nome (completo ou abreviado) de algum, alguns ou de todos os sócios ou por uma denominação com uma expressão relativa ao ramo de negócio, sendo seguida obrigatoriamente pelo aditamento “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado "SA".
Esta sociedade pode ser criada através dos balcões da Empresa na Hora.
A regulamentação da sociedade anónima está estipulada nos artigos 271.º a 464.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), que foi atualizado pelo Decreto Lei nº 343/98, de 6 de Novembro,
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário