Principais características da sociedade em nome coletivo
- Existência mínima de dois sócios, podendo ser admitidos sócios de indústria;
- os sócios respondem de forma ilimitada e subsidiária perante a empresa e solidariamente entre si perante os seus credores sociais;
- a responsabilidade dos sócios inclui o valor das suas entradas e os bens que incorporam o património pessoal;
- os sócios que satisfaçam as obrigações da sociedade podem exigir dos restantes sócios o pagamento da parte que lhes cabe nas referidas obrigações;
- a denominação da empresa, quando não individualiza todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles, com o acréscimo (abreviado ou por extenso) de “e Companhia”, “Cia” ou outra referência que indique a existência de mais sócios ( e Irmãos”, por exemplo).
Vantagens da sociedade em nome coletivo
- Não existe um montante mínimo de capital social obrigatório;
- solidariedade entre os empresários perante os credores;
- partilha de conhecimentos e de responsabilidades entre sócios;
- facilidade de obtenção de crédito bancário;
- admissão de sócios de indústria;
- as entradas dos sócios podem ser em indústria, dinheiro ou outros bens;
- os sócios de indústria não respondem pelas perdas sociais nas relações internas.
Desvantagens da sociedade em nome coletivo
- Apesar de serem admitidas contribuições de indústria, o seu montante não é computado no capital social;
- diluição do controlo da empresa;
- possibilidade de se verificarem conflitos entre os sócios;
- responsabilidade subsidiária aos restantes sócios;
- risco de afetação do património pessoal dos sócios às dívidas da empresa;
- obrigatoriedade de trabalhar em regime de contabilidade organizada (com contabilista certificado);
- complexidade de constituição e de dissolução da sociedade.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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