Preciso de uma licença para instalar painéis solares?
Sim. A atividade de autoconsumo, individual e coletivo, está sujeita a procedimentos de controlo prévio previstos no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que dependem da potência da(s) UPAC a instalar, sendo emitido um título pela entidade licenciadora, DGEG.
1 - Existe isenção de controlo prévio para unidades de produção de eletricidade para autoconsumo com capacidade instalada igual ou inferior a 700 W, desde que não esteja prevista a injeção de excedente na RESP.
2 - A comunicação prévia é aplicada à produção de eletricidade para autoconsumo com potência instalada superior a 700 W e igual ou inferior a 30 kW. Após obtenção do comprovativo de apresentação da comunicação prévia, o interessado está habilitado a proceder à instalação.
3 - O registo prévio e o certificado de exploração são aplicados à produção de eletricidade para autoconsumo com potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 MW, e ao armazenamento autónomo de eletricidade com potência instalada igual ou inferior a 1 MW.
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Preciso de outro contador, ao instalar painéis solares?
O contador normal de consumo tem de ser bidirecional. Caso não seja, deve ser solicitado à E-REDES a sua substituição.
Os painéis fotovoltaicos podem ser deduzidos à coleta?
Neste momento, não. Apesar de se preverem um conjunto de deduções que incluem vários aspetos relevantes do quotidiano, ainda não foi alargado o âmbito das mesmas, nomeadamente no que concerne a deduções de carácter ambiental (relacionadas com práticas sustentáveis, como a compra de painéis solares, sistemas de aquecimento mais eficientes, entre outras). Caso existissem, o contribuinte poderia abater determinadas despesas no seu IRS (concretamente, à coleta do IRS) e promover-se-iam não apenas comportamentos ambientalmente responsáveis, mas também se obteriam ganhos a nível ambiental e/ou climático.
Todos os equipamentos ligados à eficiência energética (isolamentos, painéis, etc), podem ser inseridos no e-fatura?
Não existe neste momento a categoria de “deduções ambientais”, para que isso seja possível.
Quais são os benefícios fiscais?
Não existem neste momento benefícios fiscais para aquisição de painéis fotovoltaicos. Existe sim um incentivo fiscal para o autoconsumo em 2023. Assim, quem tenha painéis solares com máximo de 1 MW de potência terá isenção do IRS, desde que os rendimentos alcançados pela venda de energia excedente à rede não superem os 1.000 euros.
A venda do excedente de energia para autoconsumo é taxada em IRS?
Para UPAC com potência instalada até 1MW, desde que as receitas de venda de excedentes não ultrapassem o valor de 1.000€/ano, existe isenção da tributação em sede de IRS.
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Qual é o CAE e em que anexo se declara?
Para vender o excedente de energia, é necessário abrir atividade com o CAE 35113, sendo o valor recebido declarado no anexo B.
Desde 1 de janeiro de 2023, a legislação alterou as regras para a venda do excedente de autoconsumo, introduzindo simplificações para particulares (para UPAC até 1 MW):
O autoconsumidor tem apenas de efetuar um contrato com uma empresa que compre o excedente de energia elétrica, ficando esta empresa com a responsabilidade de passar faturas em nome do autoconsumidor e liquidar o IVA do valor faturado.
Assim, todo o processo burocrático é transferido para o lado da empresa que compra a energia elétrica, ficando o autoconsumidor beneficiado pela venda excedente sem nenhum tipo de complicação.
Onde é que registo os meus painéis para poder vender energia à rede?
O registo da UPAC deve ser feito no portal da DGEG em https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/ utilizando as credenciais de acesso fornecidas pelo instalador ou com autenticacao.gov
Aí, será possível descarregar o certificado MCP emitido pela DGEG onde constam os dados da unidade de produção e se a mesma está a injetar na rede.
Quanto ganho por vender energia à rede?
Existem duas tarifas disponíveis, consoante o comercializador adquirente:
Tarifa Fixa - o preço de compra é sempre fixo
Tarifa Indexada Ao Spot - o preço de compra tem por base o valor do preço OMIE hora a hora durante o tempo de produção dos seus painéis.
Consigo monitorizar a produção e o consumo de energia?
Sim, a informação sobre a produção e o consumo de energia podem ser consultadas no Balcão Digital da E-REDES em https://balcaodigital.e-redes.pt/home.
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Ana Rita Antunes é Coordenadora Executiva na Coopérnico - cooperativa de energia renovável. Formada em Engenheira do Ambiente pela Universidade Nova de Lisboa, com mestrado em eficiência energética, é membro do Conselho Geral da associação ambientalista ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, em regime voluntário.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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