1. Juros dos depósitos
Os juros dos depósitos a prazo e doutros investimentos não são de declaração obrigatória, pois já foram tributados a uma taxa autónoma de 28%. No entanto, os juros podem e devem ser declarados sempre que o contribuinte tiver direito a algum retorno.2. Baixa médica
A baixa médica está isenta de IRS. Mesmo que tenha sido o único rendimento ao longo do ano do contribuinte, este rendimento não entra na declaração Modelo 3.3. Subsídio de desemprego
Os subsídios da Segurança Social, como o subsídio de desemprego, por exemplo, não constituem rendimentos sujeitos a tributação de IRS, pelo que não entram na declaração de IRS em nenhuma categoria.4. Rendimento Social de Inserção
À imagem do subsídio de desemprego, não se declara o rendimento social de inserção no IRS.5. Prémios literários, artísticos e científicos
Os prémios literários, artísticos ou científicos estão isentos de IRS, desde que não envolvam a cedência dos direitos de autor, que sejam atribuídos em concurso público com as respetivas condições definidas, e que não sofram restrições que não se conexionem com a natureza do prémio.6. Prémios de jogos
Estão isentos de IRS os prémios dos jogos geridos pela Santa Casa da Misericórdia, de valor superior a cinco mil euros. Estes prémios estão sujeitos a uma taxa de Imposto do Selo de 20% no momento do recebimento.7. Bolsas e prémios e desportivos
Estão isentos de IRS os prémios concedidos a praticantes de alta competição e aos seus treinadores, por classificações importantes em competições internacionais de elevado prestígio e nível competitivo, como os Jogos Olímpicos ou o campeonato europeu de futebol. Excluem-se também de tributação as bolsas desportivas de formação até 2375 euros atribuídas pelas federações aos praticantes de desporto não profissionais, e aos juízes e árbitros.8. Bolsas de investigação
Os investigadores que apenas recebam rendimentos de bolsas e/ou subsídios de investigação não têm de declarar os rendimentos no IRS.9. Subsídio de refeição
O subsídio de alimentação está isento de IRS até um certo valor: 5,20 euros por dia. Acima deste valor diário é obrigatório declarar os montantes recebidos.10. Ajudas de custo
As ajudas de custo recebidas estão isentas de IRS até determinados valores. Se é trabalhador dependente e recebeu ajudas de custo no anterior pode não ter de declarar estas ajudas.11. Indemnizações
Encontram-se isentas de IRS as indemnizações e as pensões atribuídas na sequência de lesão corporal, doença ou morte, por exemplo, devido a acidente de viação ou no cumprimento do serviço militar, assim como ao abrigo de contratos ou decisões judiciais, ou pagas pelo Estado.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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