A preocupação com a poupança, para acautelar o futuro, é hoje partilhada por trabalhadores e empresas. Assim, na hora de planear e acautelar o futuro, o PPR – Plano Poupança Reforma é umas das soluções a ponderar já que pode ser feita exatamente à medida das suas possibilidades.
Cada vez mais, as empresas escolhem diversificar os benefícios que têm para os seus colaboradores. E, se a proposta que a sua empresa lhe fez passa por ter um PPR, é importante que saiba como pode tirar o máximo partido desta possibilidade.
Nesta matéria, as vantagens passam por pagar menos impostos sobre os rendimentos obtidos, particularmente no momento do resgate, mas também pelo facto de os ganhos estarem sujeitos a uma taxa de IRS reduzida, quando comparado com outros investimentos.
Ainda que a sua empresa direcione uma parte do seu rendimento para um PPR saiba com o que pode contar em termos de impostos: tem de contar com o pagamento de IRS, afinal, trata-se de um rendimento, mas sobre este valor não incide taxa de Segurança Social.
Na hora de decidir, coloque na balança a possibilidade de ficar com maior liquidez, ou seja, mais dinheiro no imediato.
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O que é um PPR?
O Plano Poupança para a Reforma (PPR) é um produto financeiro comercializado pela banca e pelas seguradoras que visa rentabilizar o dinheiro a longo prazo, com condições que podem ser vantajosas e com benefícios fiscais.
Os PPR podem ter várias composições. Assim, podem ser constituídos sob a forma de fundo de investimento mobiliário (o capital não está garantido, o risco é maior mas a rendibilidade pode ser mais atrativa). Há também os PPR sob forma de fundo de pensões, e neste caso, alguns apresentam-se com capital garantido (atenção, é preciso ter em conta os cenários extremos, como a falência das entidades, e aí podem não existir condições para reaver os montantes investidos).
Com que benefícios posso contar?
É importante que faça as suas contas quanto aos benefícios fiscais em momentos chave: resgate e reembolso final e total.
No resgate, por norma, os produtos de poupança e investimento são tributados a uma taxa de 28% sobre a mais-valia realizada. Mas, os PPR beneficiam de uma taxa de 21,5% se o investimento for mantido durante pelo menos cinco anos. Caso o seu investimento já tiver ultrapassado o período dos cinco anos, mas não tiver ido além dos oito, a taxa é de 17,2%. Após o oitavo ano, esta taxa baixa para 8%.
A tributação mais reduzida também acontece nas seguintes situações:
- Desemprego de longa duração do titular do PPR ou de outro membro do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho do titular ou de outro membro do agregado familiar;
- Doença grave do titular ou de outro membro do agregado familiar;
- Utilização do montante para amortizar o crédito habitação;
- Morte.
Além das taxas mais baixa, pode usufruir de um benefício fiscal de até 20% do valor investido num PPR, contudo há tetos máximos, que está relacionados com a idade do subscritor do PPR.
Assim, se tiver até 35 anos e aplique, num ano, 2.000 euros num PPR poderá beneficiar de uma dedução máxima em sede de IRS de 400 euros. Se tiver entre os 35 e 50 anos, o limite máximo a deduzir passa para 350 euros, desde que sejam aplicados 1.750 euros. Por último, a partir dos 50 anos, pode deduzir até um máximo de 300 euros, se aplicar 1.500 euros nesse ano.
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O que acontece se fizer resgate antecipado do seu PPR?
Tendo em conta que o principal objetivo de atribuição de benefícios fiscais é potenciar a poupança para a reforma, existe uma penalização em caso de resgate antecipado. Nesta situação, vai ter de devolver todos os benefícios fiscais obtidos nos anos anteriores, mais 10% por cada ano.
Imagine este caso: teve acesso a um benefício do PPR de 20% sobre as entregas efetuadas, tendo entregado 400 euros no primeiro ano, 300 euros no segundo, 500 no terceiro e agora pretende resgatar o dinheiro. O benefício fiscal no primeiro ano foi de 80 euros. No ano seguinte, de 60 euros e no último 100 euros. O montante a devolver, neste caso, seria de 284 euros. Do primeiro ano de investimento, este cliente terá de devolver 104 euros, que são 80 euros mais 10% por cada um dos três anos de duração, em relação ao segundo ano terá de pagar 72 euros, que são os 60 euros do benefício mais 10% por cada um dos dois anos, e em relação ao terceiro ano terá de devolver 110 euros, 100 euros mais 10% de majoração.
Assim sendo, se a sua meta não visa a reforma, não deve utilizar o benefício fiscal. Para tal, basta que não o declare no IRS.
Perder o capital investido num PPR, é possível?
Sim, é. Isto porque, nos fundos de investimento, não há garantia de capital. Logo, quem subscreve pode receber menos do que investiu e até mesmo perder todo o dinheiro.
Tenha ainda em atenção que estes fundos, regra geral, têm comissões associadas que podem, igualmente, reduzir os seus ganhos.
Assim sendo, antes de tomar a sua decisão, deve analisar as rendibilidades históricas, a política de investimento do fundo e os seus ativos. E, claro, todos os custos e comissões com que tem de contar.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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2 comentários em “A sua empresa propôs-lhe criar um PPR? Saiba que cuidados deve ter”