O que são PPR’s?
Os PPR’s (Plano Poupança Reforma) são fundos de poupança, para os quais os subscritores entregam um valor (prémio - único ou periódico) a uma sociedade gestora (banco, seguradora, etc). A sociedade gestora investe o dinheiro dos subscritores em valores mobiliários, participações em instituições de investimento coletivo, dívida de curto prazo, depósitos bancários ou outros ativos de natureza monetária, tentando rentabilizá-lo.
Na reforma (ou a partir dos 60 anos) o PPR pode ser reembolsado, recebendo totalidade ou parte do valor da poupança, sob a forma de uma renda mensal vitalícia ou um misto dos dois.
Um fator muito atrativo dos PPR’s é que permite deduzir no IRS 20% do valor aplicado, com um limite de €400, €350 ou €300, para idades até 35 anos, 35-50 anos e mais de 50 anos, respetivamente.
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Têm risco?
Os PPR’s são uma designação bastante genérica, pelo que cada sociedade gestora tem os seus próprios produtos. A maior parte deles investe de uma forma cautelosa, tentando obter rentabilidade positivas para os subscritores (embora baixas).
Contudo, existe um grupo de PPR’s que investe de forma mais agressiva e, portanto, com maiores riscos. Por outro lado, também existe um grupo de PPR’s que garantem o capital e/ou uma taxa de rendimento.
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Quanto vou receber?
Com a exceção dos PPR’s com capital e taxa garantidos, não é possível saber com exatidão. Ainda assim é prática corrente das sociedades gestoras apresentarem os valores previstos nos seus simuladores, com base no desempenho passado.
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Reembolso e mobilização
Regra geral o PPR só pode ser reembolsado na reforma (ou a partir dos 60 anos) e após 5 anos após a aplicação. Existem outros casos em que o reembolso é também permitido sem perda de benefícios fiscais, tais como desemprego de longa duração, doença grave, etc...
De qualquer forma, é sempre possível efetuar o reembolso do PPR, perdendo os benefícios fiscais, embora neste caso se possa incorrer em custos adicionais conforme o contrato que se tiver efetuado com a sociedade gestora.
Custos
Nos PPR’s há que ter em conta os seguintes custos (que por vezes são muito significativos):
- Custos de Subscrição - quanto pagamos por aplicar o dinheiro no PPR;
- Custos de Gestão - quanto pagamos para que a sociedade gestora faça o seu trabalho;
- Custos de Resgate - quanto pagamos caso queiramos reembolsar o PPR;
- Custos de Transferência - quanto pagamos caso queiramos transferir o PPR para outra sociedade gestora. Foi aprovado um decreto-lei (99/2009) que limita em 0% os custos de transferência para os PPR’s sem garantia de capital e de rendibilidade e em 0,5% para os restantes casos.
Vantagens
Os PPRs têm essencialmente duas vantagens. A primeira está relacionada com os benefícios fiscais, que podem atingir o máximo de €400. A segunda é que obrigam à poupança, pelo que são indicados para aqueles que têm especial dificuldade em poupar algum dinheiro.
Desvantagens
As principais desvantagens dos PPR’s estão relacionadas com os custos envolvidos, conforme vimos acima, e com a fraca liquidez, ou seja, não é fácil/barato ser reembolsado.
PPR’s do Estado
Para além dos PPR’s normais, existem também os PPR’s do Estado, chamados de Certificados de Reforma. Apesar de não serem realmente PPR’s (têm um enquadramento fiscal diferente), são muito semelhantes, pois consistem em entregar um prémio à Segurança Social, que será investido com o objectivo de obter um rendimento positivo e um complemento à reforma.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Isto é o equivalente ao Roth IRA dos USA? Farto-me de ver blogs de la a falar nisto e ainda não percebi bem se é isso.
Ate agora nao agradeci nem dei os parabéns por este blog que acho espectacular.
Mas agora tenho uma pergunta: Ha mais de um mes fez uma transferência de PPR, mas ainda nao se tem efectivado. Existe algum prazo máximo de resposta do meu banco? Tem alguma ideia de quando será efectivo o decreto que regule as comissoes?
Obrigada
@elbmurcs,
Sim em ambos os casos. Pode ler o Artigo 4º, pontos 1 e 2 do Decreto-Lei que menciono para confirmar.
Boas. E um PPR feito com 60 anos pode ser resgatado aos 65 sem penalização, mesmo sem esta se reformar certo?
E no caso de ser feito aos 55, pode ser levantado aos 60 mesmo que se reforme depois?
o ppr em questão é do bpi reforma segura.
obrigado pela atenção
@Paulo,
Pode fazê-lo sem penalizações fiscais, mas terá de consultar as condições particulares do seu contrato para perceber se terá alguma penalização contratual.
bom dia.
parabéns pelo blog.
É assim em 2005 depositei 700€ num PPR, em que não utilizei para beneficios fiscais, em 2006 depositei 3000 € e utilizei 2000 € para beneficios fiscais, gostava de saber se poderei levantar o que nao foi utilizado 700+1000 sem penalizações.
Fico a aguardar obrigado
Conforme informação que me foi prestada pela Segurança Social, os Certificados de Reforma não têm garantia de capital investido …
@Cristiana,
Como não se trata de um PPR não vai poder deduzir nada no IRS.
Se o investimento já tem retenção na fonte, então também não o precisa de declarar no IRS, EXCEPTO se a tua taxa de tributação for inferior aos 20% da retenção na fonte.
Boa tarde Pedro,
Primeiro queria dar-lhe os parabéns pelo excelente blog, porque nos dá muitas dicas muito uteis!!!!!
Pois bem, estou com uma duvida no preenchimento do meu IRS, isto porque no ano de 2008 fiz uma aplicação na Caixa Geral de Depósitos, que tinha um regime fiscal sujeito a IRS com retenção na fonte.
A aplicação foi no euroinvest Dezembro de 2008, deposito a prazo a 1 ano não mobilizável antecipadamente. a sua constituição foi a 28 de Dezembro de 2007 e venceu a 29 de Dezembro de 2008, o investimento foi de 3000€, a taxa que venceu foi de 2.5%.
A minha maior duvida é onde coloco isto no IRS, é que pelas minhas despesas tenho que pagar 80€ de IRS, queria saber se isto me vai atenuar o que tenho que pagar ao Estado, porque segundo a simulação que fiz se fosse um PPR ainda ia receber e muito….
Fico a espera que me possa ajudar,
Muito obrigada,
Cristiana