O que são PPR’s?
Os PPR’s (Plano Poupança Reforma) são fundos de poupança, para os quais os subscritores entregam um valor (prémio - único ou periódico) a uma sociedade gestora (banco, seguradora, etc). A sociedade gestora investe o dinheiro dos subscritores em valores mobiliários, participações em instituições de investimento coletivo, dívida de curto prazo, depósitos bancários ou outros ativos de natureza monetária, tentando rentabilizá-lo.
Na reforma (ou a partir dos 60 anos) o PPR pode ser reembolsado, recebendo totalidade ou parte do valor da poupança, sob a forma de uma renda mensal vitalícia ou um misto dos dois.
Um fator muito atrativo dos PPR’s é que permite deduzir no IRS 20% do valor aplicado, com um limite de €400, €350 ou €300, para idades até 35 anos, 35-50 anos e mais de 50 anos, respetivamente.
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Têm risco?
Os PPR’s são uma designação bastante genérica, pelo que cada sociedade gestora tem os seus próprios produtos. A maior parte deles investe de uma forma cautelosa, tentando obter rentabilidade positivas para os subscritores (embora baixas).
Contudo, existe um grupo de PPR’s que investe de forma mais agressiva e, portanto, com maiores riscos. Por outro lado, também existe um grupo de PPR’s que garantem o capital e/ou uma taxa de rendimento.
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Quanto vou receber?
Com a exceção dos PPR’s com capital e taxa garantidos, não é possível saber com exatidão. Ainda assim é prática corrente das sociedades gestoras apresentarem os valores previstos nos seus simuladores, com base no desempenho passado.
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Reembolso e mobilização
Regra geral o PPR só pode ser reembolsado na reforma (ou a partir dos 60 anos) e após 5 anos após a aplicação. Existem outros casos em que o reembolso é também permitido sem perda de benefícios fiscais, tais como desemprego de longa duração, doença grave, etc...
De qualquer forma, é sempre possível efetuar o reembolso do PPR, perdendo os benefícios fiscais, embora neste caso se possa incorrer em custos adicionais conforme o contrato que se tiver efetuado com a sociedade gestora.
Custos
Nos PPR’s há que ter em conta os seguintes custos (que por vezes são muito significativos):
- Custos de Subscrição - quanto pagamos por aplicar o dinheiro no PPR;
- Custos de Gestão - quanto pagamos para que a sociedade gestora faça o seu trabalho;
- Custos de Resgate - quanto pagamos caso queiramos reembolsar o PPR;
- Custos de Transferência - quanto pagamos caso queiramos transferir o PPR para outra sociedade gestora. Foi aprovado um decreto-lei (99/2009) que limita em 0% os custos de transferência para os PPR’s sem garantia de capital e de rendibilidade e em 0,5% para os restantes casos.
Vantagens
Os PPRs têm essencialmente duas vantagens. A primeira está relacionada com os benefícios fiscais, que podem atingir o máximo de €400. A segunda é que obrigam à poupança, pelo que são indicados para aqueles que têm especial dificuldade em poupar algum dinheiro.
Desvantagens
As principais desvantagens dos PPR’s estão relacionadas com os custos envolvidos, conforme vimos acima, e com a fraca liquidez, ou seja, não é fácil/barato ser reembolsado.
PPR’s do Estado
Para além dos PPR’s normais, existem também os PPR’s do Estado, chamados de Certificados de Reforma. Apesar de não serem realmente PPR’s (têm um enquadramento fiscal diferente), são muito semelhantes, pois consistem em entregar um prémio à Segurança Social, que será investido com o objectivo de obter um rendimento positivo e um complemento à reforma.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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@Pedro Rodrigues & Pedro Pais
O link para Decreto-Lei que limita a comissão de transferência está aqui
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09900/0328403286.pdf
Muito obrigado por este post.
Olá , tenho aqui uma questão pois isto dos PPR realmente me está a baralhar por completo.
Tenho um PPR (com a minha mulher) desde 2006 que nos foi “imposto” pelo BES na altura em que fizemos o crédito para comprar a nossa casa.
Acontece que entretanto a vida não me tem corrido bem, tive imensas despesas com a doença de Alzheimer do meu pai e neste momento tanto eu como a minha mulher estamos desempregados. No meu caso eu estou desempregrado há quase dois anos.
Por causa desta situação acumulamos algumas dividas que posso perfeitamente pagar se resgatar o montante que “supostamente” temos no PPR.
Tanto da minha parte como da minha mulher temos há volta de 3500 euros (cada um) retidos nesse PPR que nos salvariam a vida neste momento. Até porque aconteçe que nesta fase já estamos a apanhar multas do banco todos os meses pois na altura do mês em que vão buscar a prestação mensal para o PPR nós não temos maneira nenhuma de ter dinheiro na conta nesses dias e como tal somos sempre multados em mais 20 euros por a conta estar a zero.
A nossa ideia seria a de acabar com o PPR, usar esse dinheiro para pagar a divida que eu tenho neste momento e começar uma conta poupança ou outra aplicação mais vantajosa pois pelos nosso calculos sem a actual divida que pode ser perfeitamente paga pelo que temos no PPR, poderemos começar facilmente do zero e juntar mesmo muito mais dinheiro no futuro do que se estiver obrigado a continuar na PPR do BES quando não temos qualquer interesse naquilo.
Portanto a minha questão é…podemos retirar aquele dinheiro que lá temos a qualquer momento ? Temos de esperar até termos 60 anos ???
Partindo que podemos retirar esse dinheiro agora qual poderá ser os custos desse processo ? Ou seja, quanto será que o BES nos pode roubar para nos deixar movimentar o nosso próprio dinheiro que tanta falta nos faz agora para nos salvar a vida ?
E quanto tempo poderá levar até o dinheiro estar disponível ?….
Vamos amanhã ao BES para colocar estas questões mas estamos mesmo com medo de que nos tentem contestar com factos “incontestáveis” dos quais nao temos bases para argumentarmos, por isso agradecia que alguém aqui me pudesse dar uma ideia do que posso fazer pois preciso mesmo cancelar a PPR já e pelo menos retirar uma boa parte do dinheiro para pagar as minhas dividas, mesmo que o BES me roube uma percentagem do que já la temos precisamos mesmo de acabar com aquilo do PPR pois nem temos dinheiro para la colocar e somos sempre multados por isso todos os meses.
Luis
Para já, os meus parabéns! Pela primeira vez desde que iniciei a busca por informação sobre PPRs, senti que algo realmente significativo me está a ser transmitido. Parabéns também pela linguagem acessível, uma mais-valia tremenda quando se fala de economia, mais ainda, na temática Poupanças. Espero que vá mais vezes à televisão, onde discursos claros e objectivos fazem muita falta.
Fiquei mais esclarecida, mas não totalmente… falta ver o que anda por aí e optar! Não é nada fácil…
@Maria,
Sim, o banco irá enviar o avaliador e terá de vos cobrar por isso, penso que não haja forma de escapar. Quanto ao crédito ser ou não aprovado, não é certo.
À partida o crédito é aprovado, desde que se mantenham as premissas da simulação. Agora imagine que eles avaliam a casa por metade do valor, nesse caso já não estariam dispostos a emprestar o valor inicial.
Decidida a fazer obras numa casa que comprei á cerca de 20 meses, estudei as melhores opções e a que me pareceu mais viável seria pedir um reforço ao crédito habitação que na altura fiz. A avaliação á 20 meses foi de cerca de 130.000Euros, tendo eu pedido 95.000.
O banco exigiu que fosse de novo lá um avaliador, o que para nós ( apesar do custo que tem ) até é bom, porque já fizemos muito na propriedade, mas é um custo que, deveriamos pagar? não existe um prazo legal para as avaliações executadas?? Ir lá um avaliador significa que o crédito já está aprovado??? é que no banco dizem-nos que quanto é aprovação não há problemas nenhuns… mas já vi pessoas que conheço acontecer que 1º “não há problema nenhum” e depois não aprovam… Como é dredito para obras, terei que fazer escritura… ainda não assinei nada nem preenchi nada, mas já recebi o telefonema do avaliador a marcar o dia da avaliação…
Será que alguém me poderá responder a estas questões…
@Pedro,
Obrigado pela info. Tens algum link?
Com a legislação que saiu hoje, daqui a 60 dias poderemos transferir os PPR (se for conveniente,claro) sem custos ou com um custo máximo de 0,5%.
Isto prespectiva um 4º trimetre mais competitivo em termos de oferta deste serviço.
@Rosa,
De facto parece-me um caso fora do normal… Tenho algumas dúvidas em pronunciar-me sobre a sua situação, lamento.
Parabéns pelo seu blog. Sem dúvida um boa ajuda.
Se me pudesse dar a sua opinião, agradecia. No ano passado eu e o meu marido fizemos um PPR na CGD. Foi-nos informado que o o do meu marido não dava beneficios fiscais por ser já aposentado. O meu, apesar de eu ser aposentada da função publica, estou a trabalhar com contrato de trabalho e a fazer os descontos para a Seg. Social. Por isso no banco informaram-me que poderia pôr o PPR no IRS. Assim fiz, mas fui notificada pelas finanças por causa disso. Dei a justificação de estar ainda a trabalhar, mas até à data tem estado o caso em apreciação. Qual a sua opinião acerca disto?
Muito obrigada
RMateus
O email deste senhor tiago merecia ser colocado em caixas de spam. Que direito tem esta gente de invadir blogs com publicidade?