Se está a pensar em abrir uma atividade profissional como independente, deve "dominar" e saber, ao detalhe, o que são os códigos CIRS ou CAE, para que possa escolher no portal da Autoridade Tributária aquele que se adequa à sua atividade profissional.
Assim, se é um profissional independente deve tomar nota do seguinte:
- se vai prestar apenas serviços, então deve escolher um código CIRS;
- se vai estabelecer uma atividade empresarial, então tem de a classificar com um CAE.
Lista de códigos CIRS e a quem se aplica?
Para saber qual o código que se aplica a si, em primeiro lugar, deve consultar a tabela do art.º 151.º do CIRS. Aqui pode ver praticamente quase todas as atividades de prestação de serviços – rendimentos de profissionais liberais. Em outras palavras, aplica-se aos profissionais independentes que têm rendimentos da categoria B do IRS e que prestam exclusivamente serviços.
Nesse sentido, quando abrir atividade na AT, deve selecionar um código consoante a natureza dos serviços que está a prestar.
Note que, as pessoas singulares que prestem exclusivamente serviços (rendimentos profissionais), só podem ter códigos do 151.º do CIRS, ou seja:
- Um código CIRS principal;
- e no máximo quatro secundários.
Se verificou esta extensa lista e mesmo assim não encontrou o código para a sua atividade, então terá de consultar a lista dos códigos CAE e ver qual se aplica na sua situação.
Lista de códigos CAE, a quem se aplica?
Assim e conforme já referido, o CAE aplica-se a:
- atividades económicas desenvolvidas por empresa;
- ou profissionais independentes que sejam empresários em nome individual (pessoas singulares, obtendo rendimentos empresariais da categoria B do IRS).
Assim, quando abre a sua atividade nas finanças necessita de selecionar o CAE referente à sua atividade. À semelhança do que sucede com os CIRS, a lista é igualmente extensa. Pode ver online os CAE que existem.
Mas se preferir, pode sempre consultar o INE e verificar qual o CAE que se aplica no seu caso de modo a poder abrir atividade. Ou seja, tem duas formas de o fazer:
- No portal do INE em Pedidos de Informação;
- Ou então por email para info@ine.pt.
Por outro lado, note que, as pessoas singulares que exerçam uma atividade de rendimentos empresariais, podem ter:
- um CAE principal;
- e até 19 secundários.
Por fim, se ainda tem dúvidas, pode consultar o seguinte documento do INE "Classificação das Atividades Económicas Rev-3". Apesar de muito extenso, aqui poderá toda a informação que o ajudará a escolher o CAE para a sua atividade.
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Como obter o CAE de uma empresa?
Em primeiro lugar, através da plataforma SICAE pode consultar o CAE de qualquer empresa constituída em Portugal. Mas, para isso, deve seguir os passos abaixo indicados:
- Escolha "Consulta de CAE";
- e insira os dados solicitados para pesquisa do CAE (NIF / denominação).
Note, a SICAE agrega os dados relativos a todas as empresas, associações e fundações registadas em Portugal.
No entanto, não agrega os CAE dos empresários em nome individual. Se este for o seu caso, então o CAE que escolher fica apenas na AT não sendo assim comunicado ao SICAE.
Quem presta serviços e tem atividade empresarial, escolhe código CIRS ou CAE?
Existem ainda situações de pessoas singulares que prestam serviços profissionais e têm igualmente uma atividade empresarial. Pois bem, nestes casos, podem ter:
- um CAE principal e até 19 secundários;
- e um código CIRS principal e até quatro secundários.
Em suma, é da máxima importância saber o código CIRS ou CAE que se aplica na sua situação. Isto porque, só dessa forma pode abrir atividade nas Finanças (seja como prestador de serviços ou como trabalhador por conta própria).
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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