Se decidiu não se ficar por um ou dois filhos, como a maioria das famílias portuguesas, tem, certamente, muitos momentos de amor e alegria, mas tem também um aumento significativo das despesas. Para motivar o aumento da natalidade, entidades públicas e privadas criaram diversos apoios para as chamadas famílias numerosas. Contudo, muitos são desconhecidos pela maior parte destes agregados familiares.
Assim, saiba que existem reduções em serviços e impostos que são automáticas, contudo, existem outras que têm de ser pedidas e que podem fazer toda a diferença no orçamento familiar.
O que é uma família numerosa?
Segundo a Associação Nacional de Famílias Numerosas (APFN) é todo o agregado familiar com três (ou mais) filhos.
Dados recentes, noticiados pelo Jornal de Notícias, dão conta de que há cada vez mais famílias a ter três, quatro e cinco filhos. Ora, pode ser entendido como um sinal positivo já que aumentar a natalidade é importante para assegurar a renovação de gerações e manter a sustentabilidade da Humanidade.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), para garantir a substituição de gerações é necessário um mínimo de 2,1 filhos por casal.
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Apoios para famílias numerosas
Redução da Tarifa da Água
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) aconselha todos os prestadores destes serviços a dar um desconto nos seus tarifários às famílias numerosas. Ainda assim, esta medida não é obrigatória e a sua implementação depende de cada município.
Pode saber quais as entidades que dão desconto consultando o site da ERSAR. Ou seja, para pedir estes descontos deve aceder ao site da EPAL ou da empresa Águas do Porto, consoante resida em Lisboa ou Porto, respetivamente.
Redução no IMI
A redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para famílias numerosas está prevista na lei mas não é obrigatória. Assim, cabe a cada autarquia decidir se atribui, ou não, e comunicar posteriormente à Autoridade Tributária.
A taxa de redução de IMI depende da dimensão do seu agregado familiar. Ou seja, ela é tanto maior quanto mais dependentes tiver:
- 1 dependente: 20 euros
- 2 dependentes: 40 euros
- 3 ou mais: 70 euros
Pode ainda consultar a lista dos municípios que aderiram ao IMI Familiar. A dedução incide sobre o valor de IMI a pagar. Por outro lado, a taxa de IMI é variável, de concelho para concelho.
Assim sendo, para beneficiar dessa redução, tem de cumprir as seguintes condições:
- Os filhos dependentes têm de ter menos de 25 anos;
- A casa deve ser para habitação própria e permanente;
- A morada fiscal de família tem de ser a mesma do imóvel;
- A família tem de ser a única proprietária do imóvel.
Caso cumpra estas condições, a atribuição deste benefício é automática. Contudo, cabe à Autoridade Tributária verificar todos estes requisitos.
Desconto no ISV
As famílias numerosas podem ter, na compra de um veículo com mais de cinco lugares, 50% de isenção no Imposto sobre Veículos Automóveis (ISV), até ao limite de 7.800 euros. Mas, para isso, devem cumprir o seguinte:
- Agregado familiar com mais de três dependentes a cargo;
- Pelo menos dois dos três dependentes, devem ter menos de oito anos;
- O veículo deve ser ligeiro de passageiros, seja novo ou usado;
- O veículo só pode ter emissões de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km;
- Por fim, o veiculo tem de ter lotação superior a cinco lugares.
Além disso, esta isenção só pode ser dada uma vez em cada 5 anos.
Para obter este desconto, deve efetuar o pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira. Por sua vez, este é enviado eletronicamente para a Alfândega da sua área de residência, antes do registo da matrícula do seu veículo.
No caso de um carro importado, tem até 20 dias úteis para fazer o pedido, após a entrada do veículo em território nacional. Para saber qual a alfândega a que se deve dirigir, verifique a lista no Portal das Finanças. Da mesma forma, pode ainda ver a lista dos documentos pessoais e do veículo que deve incluir no seu pedido.
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IRS: aumento do limite global de deduções à coleta
Nos termos do artigo 78º do código do IRS, as famílias numerosas têm direito a mais 5% no limite global de deduções à coleta por cada dependente. Por outras palavras, quanto mais dependentes tiver, menos imposto vai pagar.
Ou seja, todas as deduções à coleta já existentes (despesas com saúde, restauração e alojamento, por exemplo) têm um limite máximo. No caso das famílias numerosas, o limite é mais 5% que o habitual.
Para ter este benefício fiscal, tem de indicar o número de dependentes quando preencher a declaração de IRS. Os cálculos são feitos automaticamente.
Aumento do abono de família
No que diz respeito ao abono de família, as famílias numerosas recebem igualmente um valor extra. No entanto, neste caso não precisa de pedir pois é atribuído automaticamente, mas nas seguintes situações:
- Crianças até 3 anos de idade, desde que pertençam a um agregado familiar com dois ou mais filhos dependentes;
- O agregado familiar tem de ter rendimento igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos, ou seja, até 9.215,01 euros.
Apoios para famílias numerosas: procure os passes familiares
Os passes familiares funcionam nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Esta opção permite a todos os membros de um agregado familiar utilizar os transportes públicos e pagar, no máximo, o valor equivalente a 2 passes individuais.
Contudo, este apoio também é válido para famílias com apenas 3 elementos, sejam crianças ou adultos.
Para obter o passe família deve dirigir-se às operadoras de transportes. Regra geral, é preciso um comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária.
Podem ainda ser pedidos outros documentos, como por exemplo, a certidão de domicílio fiscal ou a folha de rosto da declaração de IRS dos elementos do agregado.
Telecomunicações e distribuição
Algumas empresas de telecomunicações e de distribuição já dão alguns apoios às famílias numerosas, seja por iniciativa própria ou através de acordos feitos com a ANPF.
Por exemplo, nas telecomunicações, há descontos que chegam a ser de 30% na mensalidade dos telefones para os mais jovens.
Já na distribuição, existem cartões próprios para famílias com três ou mais filhos a cargo com acesso a descontos de 10% em cartão para compras de produtos essenciais.
Apoios para famílias numerosas: verifique os descontos municipais
Algumas câmaras apresentam outros apoios que podem ser úteis para os seus munícipes. Isto é, falamos em descontos em espetáculos e infraestruturas municipais, ou simplesmente redução na tarifa da água.
Também há municípios que oferecem um “Cartão Família Numerosa” que dá diversas vantagens resultantes de parcerias com empresas do concelho.
Eis alguns exemplos de apoios municipais a famílias numerosas:
- Desconto de 50% nos acessos a algumas infraestruturas (piscinas, campos de ténis ou ginásios municipais);
- Acesso à tarifa familiar para consumo de água – normalmente isenção dos preços do quarto escalão, que cobra pelo consumo de mais de 30m3 mensais;
- Desconto de 50% em atividades de carácter cultural;
- Descontos em bens e/ou serviços prestados por empresas locais com acordo assinado.
Para saber se tem direito a este cartão, consulte a APFN ou informe-se junto da câmara municipal.
EMEL
As famílias numerosas com três ou mais dependentes até 2 anos de idade, podem beneficiar de um lugar de estacionamento reservado perto de casa. De acordo com o regulamento atual em vigor, o segundo dístico é também gratuito.
Para ter acesso a estes benefícios tem de apresentar a declaração de rendimentos, na qual deve indicar o número de dependentes do seu agregado familiar. Caso um dos dependentes tenha nascido no ano em curso, apresente a certidão de nascimento.
Outras vantagens para famílias numerosas
Muitas empresas criaram as suas vantagens para as famílias numerosas. Nesse sentido, informe-se da existência desses benefícios junto das próprias empresas ou através de uma breve pesquisa na internet.
Os associados da APFN beneficiam igualmente de descontos numa rede de parceiros que pode conhecer no site da associação.
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