O IVAucher dos combustíveis (AUTOVoucher) arrancou a 10 de novembro e vai permitir que até março de 2022 cada contribuinte possa receber um apoio de até cinco euros mensais. O objetivo deste medida passa por minorar os efeitos da escalada do preço dos combustíveis.
O desconto mensal é de 10 cêntimos por litro, num máximo de 50 litros, e é feito logo a partir do primeiro abastecimento do mês. O Governo classifica a medida - publicada em Diário da República a 8 de novembro - como um "subsídio financeiro, de natureza transitória e excecional, a atribuir aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis".
Para usufuir do apoio tem apenas de registar-se na plataforma do IVAucher. Este registo pode ser feito até ao próximo dia 28 de dezembro. Porém, não fica prejudicado, já que até lá vai acumulando. Se pretender descontar ainda no mês de novembro, a adesão à plataforma tem de estar concluída.
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AUTOvoucher: se aderiu ao IVAucher, é automático
Para aderir, tem de ir à plataforma IVAucher.pt e registar o seu número de contribuinte, nome, contato de e-mail e de telemóvel. O cartão bancário que usar para abastecer e usufruir do desconto também terá de ter o seu NIF.
Depois, basta abastecer num posto aderente (e pagar a conta, claro). E nem sequer tem de pedir fatura com número de contribuinte, porque o desconto aplica-se automaticamente e chega à sua conta bancária nos dois dias úteis a seguir ao abastecimento. Caso queira cancelar a adesão ao IVAUcher, pode fazê-lo, mas já não vai conseguir reativar essa conta ou aderir novamente.
No entanto, se num determinado mês não tiver beneficiado do desconto, o valor não utilizado acumula no mês seguinte. Assim, o desconto máximo que permite a medida do Governo é de 25 euros por contribuinte, já que o teto é de cinco euros mensais de outubro de 2021 a março de 2022.
Não se esqueça de verificar se o posto de abastecimento aderiu ao AUTOvoucher, procure o selo de adesão.
Em apenas um mês, é a segunda vez que o Executivo toma medidas para suavizar o impacto da escalada de preços dos combustíveis nos consumidores. A primeira resultou numa devolução de cerca de 60 milhões de euros de IVA cobrado devido ao aumento do preço dos combustíveis nas gasolineiras, através da redução do Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na gasolina e gasóleo. A medida entrou em vigor a 16 de outubro último.
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Não precisa de abastecer para ter desconto
O AUTOvoucher não vai apenas conceder descontos a quem abastace. O Decreto-Lei n.º 92-A/2021, que define as regras de funcionamento deste apoio, estabelece que o desconto será aplicado ao consumo feito no posto de combustível.
"Quando o consumidor proceda a um pagamento em aquisições de bens e serviços realizadas aos comerciantes referidos no artigo 4.º [postos de abastecimento aderentes], através de um meio de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema e no montante mínimo a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, parte do montante do pagamento é suportado, nos termos dos números seguintes, através do benefício 'AUTOvoucher' que esteja disponível", pode ler-se no decreto-lei.
Assim, pode ter acesso a este subsídio, dirigindo-se a um posto de combustível e comprando jornais, tabaco ou alimentos, por exemplo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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