O transporte de bebés e crianças em cadeira auto adequada é de extrema importância para uma maior segurança na estrada. No entanto, com tanta oferta no mercado e tantos fatores a ter em consideração, pode ser complicado perceber qual a melhor forma de realizar este transporte.
Quais serão as melhores cadeiras? Como sei que estou a escolher a cadeira certa? Será que esta cadeira é demasiado grande para o meu filho? Estas, entre muitas outras, são algumas das questões que podem surgir.
Neste artigo, abordamos os principais conceitos inerentes às cadeiras de automóvel, assim como apontamos para os aspetos a ter em conta na sua escolha. Fique ainda a conhecer as normas de base que diferenciam os tipos de cadeiras e os grupos a que se destinam.
O que são cadeiras auto?
Cadeiras auto são assentos especializados para o transporte de bebés e crianças em automóveis e outros veículos. Existem diversos tipos de cadeiras e todas têm o propósito de melhor proteger a criança em caso de acidente, pois são desenhadas para restringir os movimentos e evitar lesões fatais. As cadeiras auto foram desenvolvidas, essencialmente, para serem colocadas nos bancos traseiros. No entanto, também se podem colocar no banco da frente, em determinadas situações.
Segundo o art. 55.º do Código da Estrada, “crianças com menos de 12 anos ou que tenham menos de 1.35 cm de altura têm de ser transportadas em cadeiras auto adequadas à sua estatura”. No entanto, até aos 12 anos existem diversos tipos de cadeiras e assentos, cada um destinado a uma diferente faixa etária, tendo também em consideração, o peso e altura da criança.
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Em que se baseiam as diferenças de critérios das cadeiras auto?
Inicialmente, a norma europeia utilizada para determinar os grupos etários para cada tipo de cadeira era a ECE R44. Esta norma, baseava-se no peso da criança para estipular os pontos de corte, podendo ir até aos 36kg. No entanto, com o tempo foi-se percebendo que o peso, de forma isolada, era um fator limitador para determinar a melhor cadeira. Por exemplo, uma criança podia ter o peso adequado à cadeira, mas já ser demasiado alta, o que fazia com que a sua cabeça saísse do encosto e não estivesse devidamente protegida.
Assim, em 2013, foi desenvolvida a norma europeia ECE R129, que tem por base a altura das crianças, podendo esta variar entre os 40 cm e os 1.50 cm. Esta norma apresenta, também, critérios de idade para definir os grupos de cadeiras. No entanto, esta deve ser utilizada, apenas, como uma estimativa, e não como o principal fator de decisão.
Existem mais fatores diferenciadores?
Sim. Por exemplo, os testes de impacto lateral. Estes testes são extremamente importantes, visto que as colisões laterais são das mais perigosas em caso de acidente. Assim, a norma ECE R129 impõe testes de impacto lateral obrigatórios para todas as indústrias. Já a ECE R44 não o faz.
Existe, também, outra diferença: o tempo no sentido contra a marcha. No caso dos bebés, a deslocação no sentido contra a marcha é preferencial, pois o peso da cabeça é maior, o que lhes causa mais dificuldade em segurar o pescoço. Nesse sentido, a norma ECE R129 aconselha as viagens contra a marcha até aos 15 meses e 75cm. Já a norma anterior, ECE R44, apenas o fazia até aos 9kg.
Apesar da norma ECE R129 ter vindo substituir a ECE R44, esta última ainda pode ser utilizada sem prejuízo de coima.
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Qual a cadeira auto mais adequada para cada faixa etária?
Os critérios de seleção das cadeiras auto variam consoante a norma utilizada. Assim, importa analisar ambas e perceber como é feita a diferenciação.
Norma europeia ECE R44
No que diz respeito ao sistema de fixação, ou seja, a forma como a cadeira está presa ao automóvel, esta normal prevê a utilização de cinto de segurança ou ISOFIX. Neste caso, os principais fatores a ter em consideração são "peso idade". Assim, esta norma prevê a existência de cinco grupos:
- Grupo 0: até 10kg;
- Grupo 0+: até 13kg (até 15 meses);
- Grupo I: peso compreendido entre 9kg e 18kg (entre 12 meses e 3/4 anos);
- Grupo II: peso compreendido entre 15kg e 25kg (entre 3 e 7 anos);
- Grupo III: peso compreendido entre 22kg e 36kg (entre 6 e 12 anos).
É importante ressalvar, como afirmado anteriormente, que o fator idade deve ser encarado como uma estimativa, e não como o fator decisivo na escolha de uma cadeira.
Norma europeia ECE R129
No que diz respeito ao sistema de fixação, esta norma apenas prevê a utilização de ISOFIX. Nesta norma, os principais fatores a ter em consideração são "altura idade" e dividem-se em três grupos:
- Até 60 cm;
- Até 75 cm (até 15 meses);
- Até 1.05 cm (entre os 12 meses e os 3/4 anos).
Antes de comprar uma cadeira auto, deve verificar se esta está de acordo com as normas europeias. Assim, procure a etiqueta E e verifique o número de homologação. Se este começar por 04, significa que cumpre o regulamento R44. Se, por outro lado, começar por 00, significa que está de acordo com o regulamento R129.
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A partir de que idade as crianças podem viajar sem cadeira auto?
Segundo o Código da Estrada, as crianças com menos de 12 anos ou 1.35 cm de altura devem viajar num sistema de retenção homologado, adaptado ao seu peso e altura. Assim, por lei, estes apoios passam a ser dispensados quando a criança atingir estas características.
No entanto, para além do enquadramento legal, é aconselhável a utilização de cadeira até o cinto de segurança passar ao nível do ombro. A posição do cinto de segurança pode variar entre carros, ou seja, uma criança pode precisar de cadeira num carro, e já não necessitar dela noutro. Tudo depende se o cinto de segurança fica alinhado com o pescoço ou com o ombro, sendo que deve verificar-se esta última situação.
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Cadeira auto ou assento elevatório?
A dado momento do crescimento das crianças, as cadeiras auto podem tornar-se pequenas, ou seja, a altura e largura da criança podem ultrapassar as da cadeira. Nestes casos, que acontecem tendencialmente por volta dos 7/8 anos, a criança pode viajar num assento elevatório. Qual o problema destes assentos? Não têm apoio de costas ou lateral, o que significa que não oferecem proteção em caso de acidente. O objetivo de um assento elevatório centra-se, exclusivamente, em garantir que o cinto não fica colocado no pescoço da criança, devendo ficar à altura do ombro. Estes apoios são importantes em travagens bruscas, no entanto, para alguns especialistas, não são considerados totalmente seguros em caso de acidente.
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Crianças no banco da frente, quando é permitido?
É possível em algumas situações. Primeiro, no caso de crianças com mais de 12 anos ou 1.35 cm de altura. Uma vez que estas são as que já não necessitam de sistema de retenção, podem, automaticamente, passar a deslocar-se no banco da frente.
Viajar no banco da frente é, também, permitido para crianças em cadeiras auto, caso o automóvel não possua bancos traseiros ou estes não tenham cinto de segurança. Nestes casos, e segundo as regras de trânsito, as crianças podem ser transportadas nestes assentos até aos três anos, desde que esteja num sistema de retenção adequado e de costas viradas para a estrada. Além disso, o airbag do banco do passageiro deve estar desativado. Caso não esteja ou não o consiga desativar, a criança tem, obrigatoriamente, de ser transportada nos bancos de trás.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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