Quem investe na bolsa de valores tem de estar preparado para pagar diversas comissões que podem fazer toda a diferença na hora de obter as suas mais valias. Assim, antes de se iniciar neste tipo de investimento, saiba que comissões lhe podem ser cobradas por um intermediário financeiro.
Transação de instrumentos financeiros em mercado
Esta é considerada, pelos especialistas, como uma das comissões mais relevantes quando se transaciona em bolsa. Sempre que existe lugar à prestação de um serviço de receção, transmissão ou de execução de uma ordem de compra ou venda, o intermediário financeiro vai cobrar-lhe uma comissão. O valor cobrado pode ser variável, incidindo sobre a quantia que foi transacionada, ou ter um valor fixo, determinado sobre a ordem realizada.
Faça este exercício: parta do princípio de que se a quantia transacionada for abaixo de 500 euros, paga um valor fixo de 2,5 euros. Se for superior ou igual, paga um valor variável de 1% sobre o montante transacionado. Isto significa que, por exemplo, se colocar uma ordem de compra de 1000 euros, vai pagar 10 euros por essa comissão. Na prática, é como se estivesse a investir 990 euros. Se depois este montante valorizar até 1500 euros e decidir colocar uma ordem de venda, vai pagar novamente uma comissão, no valor de 15 euros. Neste simples exemplo já teria gasto 25 euros em comissões.
Mas, atenção, por vezes esta comissão pode ser cobrada, ainda que a ordem (de compra ou de venda) não tenha sido executada. A somar a isto, saiba também que se uma ordem despoletar outras transações, o intermediário financeiro pode cobrar-lhe esta comissão por cada transação realizada. Estes "pequenos custos" todos juntos podem reduzir significativamente as mais valias. Por isso, avalie com cuidado o preçário do intermediário financeiro.
Leia ainda: Bolsa de Valores: Quais as principais regras para fazer bons investimentos?
Registo e depósito de instrumentos financeiros
Sempre que analisar um preçário, vai certamente encontrar a designada "comissão de guarda de títulos" ou "comissão de custódia". Esta significa que, ao transacionar em bolsa, um intermediário financeiro pode estipular a cobrança de uma comissão pelo serviço prestado, que engloba o registo e o depósito de instrumentos financeiros na conta da corretora. O montante cobrado, da mesma forma que a comissão de transação de instrumentos financeiros, pode ser fixo ou variável. Dependendo do intermediário financeiro, este valor pode ser cobrado a cada trimestre ou anualmente.
Leia ainda: Probabilidade de perder dinheiro na bolsa? Não é assim tão elevada
Transferência de instrumentos financeiros entre contas
Quando necessitar de transferir instrumentos financeiros entre contas de uma corretora, saiba que não vai conseguir escapar ao pagamento de mais uma comissão. Geralmente, tratam-se de custos variáveis, dependendo do montante. Se se tratar de uma transferência entre diferentes intermediários, frequentemente não é aplicada uma comissão na conta de destino. Além disso, não existe qualquer tipo de tributação nestes casos, visto que apenas se trata de uma transferência de valores mobiliários entre intermediários financeiros.
Leia ainda: Três princípios fundamentais para investir na bolsa
Certificado para participar em assembleia geral
Se puder exercer o direito de voto em assembleia geral, vai necessitar de um certificado emitido pelo intermediário financeiro. Este certificado comprova que as ações que detém são realmente suas. Ao fazer esta operação, há lugar ao pagamento de uma comissão que tem um custo fixo. Se necessitar novamente de exercer o direito de voto e tiver de emitir um novo certificado, volta a ter pagar uma comissão. Ou seja, por cada assembleia geral em que participe tem de emitir um novo certificado.
Leia ainda: Produtos financeiros complexos: O que são e que cuidados deve ter
Pagamento de dividendos
Periodicamente, quando existe lugar ao pagamento de dividendos da conta de um investidor, o intermediário financeiro cobra uma comissão sobre esse valor. Este processo está automatizado e o investidor nada tem a fazer para receber os dividendos e, consequentemente, para que seja feito o pagamento desta comissão. Mais uma vez, este tipo de comissão é variável e incide sobre o montante dos dividendos, sendo aplicada uma percentagem sobre os mesmos.
Leia ainda: Investir em ações: O que deve saber antes de começar a investir
Pagamento de rendimentos de obrigações
Tal como na comissão de pagamento de dividendos, o intermediário financeiro tem o poder de lhe cobrar uma comissão de pagamento de rendimentos de obrigações. Assim, sempre que lhe for creditado na conta algum rendimento de obrigações em que tenha investido, tem de pagar uma determinada percentagem ao intermediário financeiro pela operação.
Leia ainda: Como é que as empresas entram na bolsa?
Comissão referente a eventos societários
Por fim, sempre que exista uma operação em que faça uso de algum direito sobre os valores mobiliários que detém, tal como participações em aumentos de capital, o intermediário financeiro pode cobrar-lhe uma comissão referente a eventos societários.
Leia ainda: SPAC: Uma nova forma de entrar na bolsa de valores
Cuidados a ter com as comissões
Além de saber as comissões com que deve contar, também deve ter alguns cuidados para evitar "surpresas desagradáveis". Embora a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disponibilize uma lista de intermediários financeiros registados, não impede que aconteçam certas situações indesejáveis.
Comissões cobradas indevidamente
As comissões cobradas de forma indevida, seja porque não constam no preçário, seja porque não foram comunicadas previamente, são ilegais. Por isso, saiba que comissões constam no preçário e verifique se se aplicam no seu caso.
Por exemplo, um determinado tipo de conta de investidor pode estar sujeito a comissões maiores ou menores, ou até mesmo estar isento. Se alterar o seu tipo de conta para usufruir de melhores condições, então deve verificar se os novos preços se refletem. Caso contrário, custos indevidos podem passar despercebidos.
Leia ainda: Contas bancárias: Conheça os diferentes tipos de conta
Comunicação de alteração das comissões
Sempre que existe alguma alteração das comissões, o intermediário financeiro deve informar o cliente com a devida antecedência. Por isso, se tal não acontecer, o intermediário financeiro vai estar a cometer uma ilegalidade. Dependendo da gravidade, deve comunicar o sucedido à CMVM.
Leia ainda: Descodificando o que é a CMVM
Direito a saber as comissões a cobrar antes da operação
Por fim, como cliente, tem o direito de saber quais as comissões que o intermediário financeiro lhe vai cobrar antes de qualquer operação. Por exemplo, se colocar uma ordem de compra de ações, deve ter num local visível o montante cobrado em comissões de transação. Da mesma forma, se pretender transferir algum instrumento financeiro ou a sua carteira de investimentos para outro intermediário, deve ter acesso prévio às comissões resultantes dessa transferência.
Leia ainda: 7 operações bancárias que pode agora fazer através do seu smartphone
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário