Finanças pessoais

Como abrir e fechar atividade profissional?

Saiba neste artigo o que precisa de fazer para abrir e fechar - quando lhe for necessário - a atividade profissional.

Finanças pessoais

Como abrir e fechar atividade profissional?

Saiba neste artigo o que precisa de fazer para abrir e fechar - quando lhe for necessário - a atividade profissional.

Há muitos trabalhadores independentes e freelancers em Portugal. E muitas são as dúvidas sobre este tipo de atividade. A maior parte delas prende-se com questões relacionadas com a abertura e fecho de atividade profissional assim como as obrigações fiscais que são inerentes. 

Saiba neste artigo o que precisa de fazer para abrir e fechar - quando lhe for necessário - a atividade profissional.

Abrir atividade profissional

Se já tomou a decisão de abrir atividade, pode então fazê-lo presencialmente num balcão das Finanças ou online, no Portal das Finanças. Apesar de ser um processo bastante simples, pode pedir apoio a um contabilista (podendo ser cobrado um preço simbólico pelo serviço prestado).

Após este passo ser dado, terá que, no preenchimento da declaração de início de atividade, escolher o regime pelo qual deseja ver os seus rendimentos tributados. Neste campo pode optar por um dos dois legalmente estabelecidos: 

  • Regime Tributário Simplificado;
  • Contabilidade organizada.

Regra geral, para quem inicia atividade e prevê que a sua faturação não ultrapasse os 10.000 euros anuais, o regime simplificado é o mais usual.

Quem vai exercer por conta própria continuamente, pode ter que apresentar uma declaração de abertura de atividade profissional. Mas se se tratar de um trabalho pontual, pode optar apenas pela emissão de um ato isolado. Fica assim dispensado de apresentar esta declaração, uma vez que o ato isolado não pressupõe a continuidade de atividade económica.  

Para além das Finanças, deve comunicar à Segurança Social a abertura de atividade. Até para efeitos de descontos por via dos rendimentos que vai obter como trabalhador independente ou por conta própria. No entanto, e com o cruzamento de dados entre estas duas entidades, basta que comunique a sua intenção de exercer atividade por conta própria que todo o processo seguinte é desencadeado de forma automática. 

Se for a primeira vez que abre atividade por conta própria, o enquadramento do regime de tributação escolhido só começa a produzir efeitos decorridos um ano depois da abertura de atividade e caso os rendimentos anuais superam os 2.515,32 euros/ano. 

Pode dar-se o caso de já ter uma atividade profissional por conta de outrem e desenvolver uma atividade de forma independente para complementar os seus rendimentos. Então, nesta situação, o pagamento das contribuições para a Segurança Social já está assegurado pela entidade patronal para quem o trabalhador presta serviço. Assim, a única premissa para que esta isenção se verifique, é que a entidade empregadora faça os respetivos descontos para a Segurança Social. 

Leia também: Trabalhadores independentes: saiba o que é a via CTT

Fechar atividade

Porém, seja porque as coisas não correram bem ou pelos mais diversos motivos, alguns trabalhadores pretendem dar por encerrado a atividade outrora aberta. Eis como tem de proceder, neste caso:

Antes de mais, deve comunicar de imediato às Finanças a vontade de cessar a atividade. Assim, não corre o risco de receber cartas inesperadas em casa devido a este esquecimento. É que, para todos os efeitos legais, para o Fisco um trabalhador que esteja em regime de independente só deixa efetivamente de o ser quando encerra a sua atividade junto das Finanças. 

Deve então dirigir-se aos serviços de Finanças ou então tratar deste processo online, no portal desta entidade, conforme tenha feito para abrir a atividade.

E não se preocupe: basta comunicar o encerramento junto das Finanças porque depois a Segurança Social , por meio do cruzamento de dados , fica também com essa informação. 

Leia também: Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

44 comentários em “Como abrir e fechar atividade profissional?
  1. Ola, boa tarde, tenho atividade aberta, mas hoje ja trabalho como funcionaria, caso feche atividade sera necessario solicitar nova segurança social?

    1. Olá, Gabrielle.

      Deu o seu número da Segurança Social ou NIF à empresa para a qual está a trabalhar agora, certo? A empresa comunica à Segurança Social que agora está a trabalhar para eles, assim como todos os meses o seu salário e os descontos que faz. Por esse lado não tem de se preocupar com isso.

      Se deixar de ter rendimentos pela atividade por conta própria e desde que desconte sobre um valor pelo menos igual ao salário mínimo na atividade por conta de outrem terá direito a isenção de contribuições para a Segurança Social pela atividade de trabalhador independe enquanto essa acumulação durar. Mas se não fechar a atividade e um dia for despedida ou se demitir, terá de começar a contribuir enquanto trabalhadora independente novamente.

      Se não faz tenção de passar mais recibos verdes, o melhor é mesmo fechar a atividade. Caso um dia a queira reabrir manterá o seu número da Segurança Social…

  2. Ola boa tarde,

    Facturei por cima do valor das 12.500 Euros este ano, gostaria encerrar a actividade.
    Caso quero abrir no próximo ano de novo a actividade, (Setembro 2021) vou ter que pagar IVA, ou posso de novo trabalhar até ao limite para evita o pagamento do respectivo imposto?

    Agradeço a ajuda

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde,
    Tendo actividade aberta por motivos de part-time no ramo imobiliário, mas não efectuando alguma entrega de recibos ou mostra de rendimentos, existe alguma forma de que a actividade aberta se torne prejudicial para mim ?

    1. Olá, Ricardo,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  4. oi. tentei abrir atividade no portal de finanças e eles pedem uma conta de banco. Fui no banco e eles nao deixam voce abrir uma conta sem ter atividade aberta. Como faço?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  5. Boa tarde,
    Tenho atividade aberta desde 2005 porque utilizava em trabalhos pontuais que fazia como promotora.
    Já há alguns anos que não faço esse tipo de trabalhos e não prevejo fazer tão cedo.
    Há alguma desvantagem em manter a atividade aberta para o caso de precisar ou convém fazer a cessação?
    Obrigada,
    Ana Mila

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  6. Olá, boa tarde,
    Gostava de saber se encerrar a atividade 3 meses antes de completar o primeiro ano de isenção, ao reabrir em outro momento, permanecerá o prazo de 3 meses que ainda havia de isenção do ato anterior ou perde-se? Ou renova o prazo de isenção por mais um ano?
    Grata pela vossa atenção e ajuda,
    Lylian

      1. Olá, encontro-me numa situação semelhante. Sou freelancer e apenas necessito de passar recibos uma vez por ano. Posso abrir atividade para passar os recibos, voltar a cessar, e repetir este processo sempre que necessitar, desde que não ultrapasse os 12 meses desde a posterior cessação, para usufruir da isenção? Ou o período de 12 meses a partir da cessação apenas é contado para a primeira vez que se cessa atividade?

        Muito obrigado pela ajuda.
        Bruno

      2. Olá, Bruno,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  7. Olá, boa tarde.
    Estou recebendo o apoio extraordinário devido à paragem do trabalho, no entanto, não fechei minha atividade junto às Finanças.
    O fechamento da mesma interfere no recebimento do apoio pelo Seg. Social? Como devo proceder?

    Agradeço a ajuda.

    1. Olá, Kauê.

      Se fechar a atividade, deixa de ter direito ao apoio – o apoio é para compensar a quebra de atividade e se esta deixa de existir não há nada para compensar…

  8. Boa tarde gostaria de saber se posso cessar actividade em pleno Covid 19..
    É que falei com a minha contabilista diz que não posso porque deixo de receber o apoio de estar em casa com o meu filho de 2 anos .
    É se cessar actividade tenho direito ao fundo de desemprego.
    Obrigado Sandra Cristina Pereira Borges

    1. Olá, Sandra.

      Efetivamente, se não estiver a trabalhar, com atividade aberta, não há porque a Segurança Social a compensar pelo facto de não poder efetuar esse trabalho por ter de estar em casa a tomar conta dos filhos.

      Regra geral, os subsídios por cessação da atividade apenas são atribuídos nos casos em que há uma situação involuntária de redução drástica de rendimento. Recomendo consultar a página da Segurança Social a este respeito para conhecer com mais detalhe os requisitos para atribuição de cada um e o que pode ser aplicável ou não ao seu caso concreto…

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.