O negócio da corretagem tem registado um forte crescimento nos últimos anos. Temos assistido a um aumento não só no número de corretoras no mercado, como também no número de transações efetuadas.
Uma corretora é um intermediário financeiro que tem como função garantir a colocação de ordens de compra e venda dos investidores no mercado, como por exemplo na bolsa de valores. Ou seja, compram e vendem ativos em nome de outros.
Tendo em conta o grande número de opções existentes, escolher a corretora ideal é uma tarefa difícil.
Para o ajudar na escolha, existem alguns elementos que não se deve esquecer de analisar. Ao longo deste artigo indicamos os principais.
Credibilidade e estabilidade financeira da corretora
Um primeiro critério para o ajudar na escolha é verificar a credibilidade da corretora no mercado, bem como a sua situação financeira.
Consulte avaliações feitas por outras pessoas e certifique-se da saúde financeira da empresa. Muitas corretoras publicam as suas contas, pelo que terá oportunidade de analisar a sua real situação.
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Regulação financeira
Uma vez que as corretoras guardam ativos financeiros de terceiros (ações, obrigações, entre outros) são entidades que devem ser sujeitas a regulação por parte das entidades públicas.
Em Portugal, a entidade responsável por regular a atividade das corretoras é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Assim, para verificar se a corretora em que pretende colocar os seus ativos é sujeita a regulação, consulte no site da CMVM a lista dos intermediários financeiros registados junto da CMVM.
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Fundo de garantia de investimento
Uma questão que provavelmente já colocou a si próprio é o que pode acontecer aos seus ativos, em caso de falência da corretora.
Por regra, a corretora deve ter identificados os ativos que são dos investidores. Assim, nesta situação, o único impacto para o investidor é a passagem dos seus ativos para outra corretora.
Ou seja, os ativos detidos pelos investidores não são usados para o pagamento de dívidas da corretora.
No entanto, se por algum motivo a corretora não cumprir com este procedimento, há alternativas que protegem o investidor. Em vários países há sistemas de indemnização ao investidor, que garantem o valor dos ativos até determinado montante.
De seguida damos alguns exemplos destes sistemas de compensação:
- Em Portugal, existe o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) que é uma entidade que funciona junto da CMVM. Este sistema protege o investidor no caso de falência de intermediários financeiros com sede em Portugal, cobrindo ativos como ações, entre outros. O mesmo garante a devolução de um montante até 25.000 euros;
- No caso da corretora Degiro, muito usada em Portugal, os ativos detidos pelos investidores estão protegidos pelo Sistema de Compensação Alemão. Este sistema cobre 90% do valor dos ativos, até um máximo de 20.000 euros;
- No caso da corretora XTB, também usada em Portugal, os ativos detidos, em caso de falência, são cobertos pelo sistema polaco. Este garante a cobertura de 100% do valor dos ativos até 3.000 euros. Para valores superiores, garante 90% com um limite máximo de 22.000 euros.
Estas coberturas aplicam-se apenas a situações de falência das corretoras, não cobrindo perdas por menos valias.
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Comissões
Investir através de corretoras tem custos. Assim, é também importante comparar as comissões cobradas pelas corretoras, no sentido de escolher a opção mais vantajosa para si. Abaixo indicam-se as comissões que normalmente são cobradas pelas corretoras.
- Comissões de transação: é um custo cobrado por cada ordem dada. Ou seja, se o investidor quiser comprar, por exemplo, uma ação, é cobrada uma comissão no momento da compra. Caso o mesmo investidor pretenda, de seguida, vender as ações que comprou, é cobrada uma comissão pela venda. Esta comissão pode ser um valor fixo ou variável em função do número de ações compradas ou vendidas. A comissão pode ter também uma parte fixa e outra variável;
- Comissão de guarda dos títulos: a corretora é responsável por guardar os títulos de um investidor. Por este serviço, algumas corretoras cobram uma comissão;
- Comissão de processamento de dividendos e outros: caso o investidor receba dividendos, algumas corretoras cobram uma comissão por fazerem o pagamento dos dividendos. As corretoras também cobram comissões em outras situações como, por exemplo, com direitos de subscrição;
- Comissões cambiais: no caso de compra de ações em mercados cuja moeda não seja o euro, é aplicável este tipo de comissão. Assim, para concluir uma ordem, por exemplo, no mercado americano, é necessário trocar euros por dólares, o que envolve uma operação cambial, sujeita a comissão.
Considerando que as comissões que podem ser aplicadas pelas corretoras são muito variáveis, consulte sempre o preçário, e simule, para o tipo de transações que pretende fazer, qual pode ser a opção mais vantajosa para si.
De notar, ainda, que as comissões podem variar consoante o tipo de produtos ou mercados.
Leque de ativos disponíveis
Um outro ponto importante que deve considerar na escolha da corretora tem a ver com os ativos que se encontram disponíveis.
Se, por exemplo, pretende investir essencialmente em ações, confirme quais as bolsas e mercados a que tem acesso. Eventualmente, pode ter interesse em investir num mercado que não se encontre disponível, o que faz com que essa corretora não seja uma opção para si.
Além disso, se tiver interesse em negociar outro tipo de ativos, que não ações, consulte a lista completa de todos os ativos disponíveis na corretora.
Ferramentas oferecidas
Além dos pontos referidos, deve também confirmar quais são as ferramentas e serviços disponíveis.
Damos alguns exemplos de ferramentas úteis que podem ser oferecidas pela corretora:
- Atendimento ao cliente: trata-se de uma ferramenta importante no caso de ter algum problema no uso da plataforma. É importante garantir que esse atendimento é de fácil acesso e gratuito;
- Acesso a informação financeira sobre empresas: é uma ferramenta útil que algumas corretoras oferecem aos seus clientes. São fontes de informação importantes para os investidores e que os ajudam na tomada de decisão;
- Informação sobre o calendário económico, datas de divulgação de resultados e pagamento de dividendos. Ou seja, eventos importantes da vida financeira de empresas e da economia em geral.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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