É senhorio e enfrenta uma situação de falta de pagamento? Saiba como comunicar a resolução do contrato de arrendamento, que formalidades deve considerar e como proceder na prática.
Chegar a uma situação de falta de pagamento de rendas não é agradável nem para inquilinos, nem para senhorios. Este últimos podem tomar a decisão de resolver o contrato de arrendamento, se a situação for uma das seguintes:
- o arrendatário não paga a renda há três meses ou mais;
- o arrendatário atrasou-se no pagamento da renda em mais de oito dias, durante quatro meses seguidos ou em quatro vezes no período de um ano.
Ambas as situações estão previstas no artigos 1083º e 1084º do Código Civil.
Como comunicar a intenção de resolução de um contrato de arrendamento?
Sendo senhorio penalizado pela falta de pagamento dos inquilinos, deve comunicar, por carta registada e com aviso de receção. Nesta comunicação deve descrever o incumprimento e respetivos detalhes (datas e montantes em falta). Pode também fazer o comunicado através de um representante legal, como advogado, solicitador ou agente de execução.
Mas o inquilino pode impedir a resolução do contrato de arrendamento nesta fase? Sim, se regularizar as rendas em atraso, no prazo de um mês. No entanto, só pode recorrer a esta solução uma vez.
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E se o inquilino não pagar, nem quiser sair?
Quando o inquilino se recusa a abandonar a habitação, o senhorio pode iniciar um procedimento especial de despejo. No entanto, apenas senhorios que tenham as contas com o Estado em dia podem recorrer a este mecanismo. Isto é: imposto do selo liquidado e rendas declaradas para efeitos de IRS ou IRC.
É o Banco Nacional do Arrendamento (BNA) que executa o procedimento especial de despejo. Para isso, o senhorio deve preencher um formulário, apresentar cópia do contrato de arrendamento, o comprovativo do pagamento do imposto do selo ou IRS/IRC e uma cópia da comunicação ao inquilino.
Depois, o senhorio deve pagar uma taxa de justiça mínima de 25,50€. Seguem-se os seguintes passos:
- O BNA tem 15 dias para notificar o inquilino por carta registada com aviso de receção.
- O inquilino tem, depois de recebida a notificação,15 dias para sair da habitação, pedir uma extensão do prazo ou opor-se à ordem de saída.
Para que possa agir em conformidade com a lei e tê-la a seu favor numa situação de falta de pagamento de rendas, deve ter as suas contas com o Estado em dia. Deve também resolver a situação respeitando os prazos que foram descritos. Se assim for, verá a sua situação resolvida dentro da normalidade.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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