Ao mudar de casa existe um conjunto de passos que necessitam da sua atenção. Um deles é o novo contrato de eletricidade. A fatura da luz é uma das despesas com maior peso no orçamento familiar. Logo, todas as formas de reduzir este custo são bem-vindas. Para começar a poupar deve ter, desde logo, em conta alguns aspetos no seu contrato de eletricidade.
Antes de assinar o contrato de eletricidade, compare
O mercado de energia é um mercado livre, por isso não existem contratos de fidelização. O cliente pode pôr fim ao contrato ou alterá-lo sempre que quiser, sem qualquer tipo de consequência financeira.
Numa lógica de que é preciso atrair clientes e evitar perdê-los para melhores ofertas que possam surgir, cada uma das competitivas companhias de energia procura oferecer tarifas mais baratas e um serviço superior em relação às concorrentes.
Assim sendo, deve comparar as companhias, nomeadamente, quanto ao atendimento ao cliente. É feito por telefone? Têm um balcão presencial? O tempo de espera é muito elevado? Os problemas trazidos pelos clientes são resolvidos? Para analisar esta dimensão procure feedback dos consumidores na área de apoio ao cliente, por exemplo.
Outro aspeto a analisar são as tarifas. Pode fazer uma comparação dos preços de cada uma das empresas e também entre os preços que oferecem. Com esta comparação é possível escolher a companhia e a tarifa que melhor se adapta às suas necessidades, que por vezes não coincidem com a opção mais barata. É igualmente importante que tenha em atenção a potência de que precisa e se a companhia escolhida a oferece.
Hoje em dia, existem mais de 20 companhias de fornecimento de energia. Entre as mais conhecidas constam a Galp Energia, a EDP Comercial, a Iberdrola e a Endesa.
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Afinal, o que é a potência contratada?
A potência é a quantidade de energia que a sua casa pode receber. Se tiver uma potência baixa e usar vários equipamentos ao mesmo tempo, o seu quadro elétrico vai disparar e a energia vai a baixo. Contudo, se tiver uma potência demasiado elevada para o tipo de consumo energético que faz, vai refletir-se e pesar na sua fatura.
Existem diferentes potências disponíveis. Os valores vão desde os 3,45 aos 6,9 kVA. De entre os elementos decisivos na hora de escolher a potência indicada, destacam-se o tamanho da casa, o número de pessoas que vivem nessa casa e a eficiência energética dos seus eletrodomésticos.
Por exemplo, uma casa T1, em que viva apenas um casal e que tenha um baixo consumo energético não precisa de uma potência de 6,9 kVA.
Qual é a tarifa mais indicada para mim?
A potência contratada tem um preço fixo, mas o preço da energia pode variar. Existem três tipos de tarifas em todas as fornecedoras: tarifa simples, bi-horária e tri-horária.
Em relação à tarifa simples, não há muito que saber. Significa que independentemente da hora do dia o preço da energia é sempre o mesmo. Já as tarifas bi-horária e tri-horária mudam de valor ao longo do dia.
Tarifas bi-horária e tri-horária
Tal como o nome indica, bi-horária tem dois preços diferentes. O preço muda consoante a hora em que é feito o consumo de energia. Existe assim uma altura de horas de vazio em que o custo é mais baixo que preço standard e as horas fora do vazio, em que o preço é mais alto. Se trabalha fora de casa durante o dia, pode compensar escolher este tipo de tarifa e selecionar como horas de vazio o horário diurno. Deste modo, quando fizer o maior consumo energético, durante a noite, o preço é mais baixo, o que lhe permite poupar na sua fatura.
Por sua vez, a tarifa tri-horária supõe três períodos com preços diferentes de consumo. Aqui, para além das horas de vazio e das horas fora do vazio, existem as horas cheias. As horas cheias correspondem ao valor standard correspondente à tarifa simples. Assim, pode escolher como horas fora do vazio, que são as horas em que o valor está mais elevado, aquelas em que sabe que não vai consumir energia. Para usar este tipo de tarifa é necessário ter muita atenção às suas tarefas do dia-a-dia e convém ter um horário que não muda muito.
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Como tornar este processo mais eficiente?
O facto de existirem muitas companhias a fornecer energia, pode dificultar o processo de comparação. Se quer fazer esta comparação de uma força mais simples e em perder muito tempo pode, e deve, recorrer a um simulador. Existem diferentes simuladores disponíveis online: Procura.vip, Poupa Energia e ERSE são apena alguns exemplos.
Contrato de eletricidade: Outros pontos a ter em atenção
Na hora de fazer o contrato existem ofertas específicas que podem ajudar a baixar o valor da fatura. Em primeiro lugar, a forma de pagamento. Algumas energéticas oferecem uma percentagem de desconto sobre o valor total da fatura se o pagamento for feito por débito direto. É dada a mesma oferta se o cliente optar por uma fatura bi-mestral ou invés de uma mensal. A fatura bi-mestral pede que o pagamento seja feito de dois em dois meses ao invés de todos os meses como é habitual. Por outro lado, pode ainda encontrar propostas com outros tipos de descontos, designadamente se contratar mais serviços para além do fornecimento de eletricidade.
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Dados que precisa para celebrar contrato de eletricidade
Depois de escolher a companhia e a tarifa mais indicada para si, chega o momento de fazer o contrato. Para tal, vai necessitar de alguma documentação.
Em primeiro lugar, precisa de ter o seu cartão de cidadão ou documento de residência e do seu número de contribuinte. De seguida, necessita do contrato de arrendamento ou da escritura da sua casa, que deve estar em seu nome. Deve saber qual a potência contratada da sua casa e, tal como já vimos anteriormente, a mesma pode ser alterada. É necessário ainda o código CPE, sendo que esta informação se encontra numa fatura anterior de eletricidade.
Por último é importante que tenha em atenção se vai precisar de instalar o serviço, caso o antigo morador tenha cessado o seu contrato. Isto porque, assim, implica desligar o fornecimento. No caso de se tratar de um espaço recém-construído, pode ainda acontecer não existir ainda qualquer tipo de instalação.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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