A pandemia de Covid-19 teve especial impacto na vida dos estudantes e das suas famílias. Para além de suspender as aulas presenciais e outros projetos planeados para os meses de março, abril e seguintes, implicou com as finanças. Em casos de estudantes deslocados, o impacto pode até ser maior pela questão dos contratos de arrendamento.
Muitos estudantes deslocados da sua cidade natal têm contratos de arrendamento firmados até ao final do ano letivo, de forma a garantirem - em tempos normais - a permanência naquele quarto ou casa. Mas como de normal os tempos de pandemia não têm nada, estes estudantes regressaram às suas casas e, muito provavelmente, não voltam à cidade onde estudam para terminar o ano letivo.
Como devem então agir estes estudantes e as suas famílias perante os senhorios? Existe algum apoio para estes casos? Procuramos as respostas a estas questões neste artigo.
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Apoio do Estado: empréstimo do IHRU
No final de março o Governo publicou um pacote de medidas excecionais e temporárias de resposta à crise provocada pela Covid-19. Entre elas, estão apoios disponíveis para famílias arrendatárias (onde se incluem os estudantes deslocados), senhorios e empresários.
Arrendatários habitacionais, como é o caso dos estudantes, que não tenham rendimentos ou cujos fiadores tenham sofrido um corte no salário, podem solicitar um empréstimo ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Trata-se de um empréstimo sem juros. O valor creditado será a diferença entre a renda mensal devida e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima de 35% ao rendimento do agregado familiar. Neste caso, o restante rendimento disponível do agregado não poderá ser inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS) ou seja 438,81€.
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Condições
Para beneficiar deste empréstimo, o estudante deve ter residência por frequência de estabelecimentos de ensino localizada a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.
Mas há outras condições necessárias para recorrer a este apoio:
- Deve verificar-se uma quebra superior a 20% nos rendimentos do agregado familiar, face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano passado;
- O pagamento da renda deve representar uma percentagem superior a 35% dos rendimentos de todo o agregado familiar.
Os estudantes podem ainda recorrer a uma moratória de 12 meses para o pagamento de renda vencidas, até ao primeiro mês subsequente ao Estado de Emergência (ou seja, até 2 de junho). O valor em atraso será pago em prestações mensais, acordadas com o senhorio, mas não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês.
A comunicação ao senhorio deve ser feita por escrito, até cinco dias antes do pagamento da primeira renda em que pretendem beneficiar do apoio. Esta comunicação deve informar sobre a incapacidade de pagar a renda que o estudante costuma assegurar.
No entanto, e apesar deste apoio estatal, é sempre possível chegar a um acordo que possa ser mais benéfico para o estudante e respetiva família com o senhorio.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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