Dar uma gratificação, ou seja, “dar uma gorjeta” é nos dias de hoje quase uma norma, apesar de não ser obrigatório.
Dessa forma, uma gratificação não é mais do que uma quantia de dinheiro, de forma voluntária, a um funcionário pela forma como este executou o serviço prestado.
Assim, é habitual deixar uma gorjeta aos profissionais que trabalhem nas seguintes áreas:
- restauração;
- turismo;
- hotelaria;
- transportes.
No entanto, esta prática não é igual em todos os países. Por exemplo, nos Estados Unidos, o valor da gorjeta costuma aparecer na fatura como uma percentagem do valor total do serviço ou produto. Já no nosso país, dar uma gratificação é, regra geral, uma decisão do cliente ou consumidor.
Dar uma gratificação é obrigatório?
Conforme já referido, em Portugal, “dar gorjeta” não é obrigatório. Ainda assim, é prática frequente em várias áreas económicas os clientes deixarem ficar algumas moedas ou notas, quando ficam satisfeitos com o serviço prestado pelo funcionário.
De salientar que, no caso específico da restauração, pode ser definido um valor de gratificação na tabela de preços. Ora, neste caso, o cliente terá mesmo de pagar. Ou seja, se um restaurante determinar um valor de gorjeta no seu preçário, não lhe resta alternativa senão pagá-la. Contudo, o cliente tem de ter essa informação obviamente antes de fazer o pedido.
Quais as regras para as gratificações?
De acordo com a DECO, “Os estabelecimentos que fixem um valor pelo serviço prestado, isto será uma gratificação, devem referir essa quantia no preçário. O cliente tem o direito a ser informado previamente e de forma clara sobre o que terá de pagar”.
Acontece que, na maioria dos restaurantes, este valor não está previsto! Assim, nestes casos, não há obrigatoriedade em dar uma gratificação. Em outras palavras, caberá ao cliente decidir se quer deixar uma gratificação ao profissional ou não.
Dar uma gratificação: qual a prática corrente noutros países?
Conforme já referido, em Portugal, dar uma gratificação é frequente mas, regra geral, não é obrigatório. Ainda assim, esta prática depende não só do cliente bem como da cultura existente em cada país.
- EUA
Por exemplo, nos Estados Unidos da América, a regra habitual é dar uma gorjeta que normalmente equivale a 20% do valor da refeição.
- Japão
Em sentido contrário, no Japão, esta prática é considerada ofensiva! Isto porque, esta não deve condicionar a qualidade do serviço prestado.
- França
Já neste país europeu, a gorjeta é comum mas não obrigatória, e pode variar entre 10% a 20% da conta final. Além disso, aqui, a sua ausência pode ser vista como um sinal de descontentamento pelo serviço prestado.
A gratificação está sujeita a imposto?
A resposta é sim! A gratificação tem de ser tributada em sede de IRS por se tratar de um rendimento do trabalho dependente.
Segundo o artigo 2.º do Código do IRS (CIRS) são consideradas rendimentos da categoria A (rendimentos de trabalho dependente), “as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respetiva entidade patronal”.
Em outras palavras e, tal como outras remunerações, estão sujeitas a IRS desde que:
- O titular seja trabalhador por conta de outrem;
- A gorjeta seja recebida enquanto o trabalhador preste uma colaboração a clientes da entidade patronal;
- A entidade patronal atribua ao trabalhador uma verba com carácter de liberalidade.
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Como é feito o cálculo para efeitos de IRS?
Deverá ser a entidade patronal a efetuar o apuramento e distribuição das gratificações. De acordo com a AT, este procedimento permite “identificar, quantificar e controlar o valor dos rendimentos sujeitos a tributação como rendimentos do trabalho dependente”. Isto mesmo nos diz o Guia de Boas Práticas Fiscais para o Setor da Restauração e Similares.
A gratificação deve fazer parte da fatura?
Convém lembrar que, só as atividades económicas exercidas de modo independente por pessoa singular ou coletiva estão sujeitas a IVA. Por outro lado, as gorjetas não são uma retribuição dos serviços prestados pela empresa, mas sim pelos próprios funcionários da mesma. Assim sendo, estes montantes não são tributáveis em IVA.
Apesar do acima descrito, o valor de uma gratificação deve estar incluído nas faturas emitidas pela restauração “como forma de provar o recebimento destes montantes”, conforme informação vinculativa da Autoridade Tributária.
Contudo, não é obrigatório a fatura indicar que esse valor “não está sujeito a IVA”. Mas, de acordo com a AT, deve constar a menção “gorjeta ou gratificação”.
Se um cliente pretende que a gratificação seja incluída na fatura, então deve pedir a mesma, indicando o respetivo montante. Em Portugal, ainda é pouco habitual a fatura indicar o valor de uma gorjeta.
Isto porque, a gratificação é feita só depois de se pagar a conta e de a emissão da fatura. Apesar disso, esta prática é importante pois permite ao Fisco verificar se as gratificações são declaradas para efeitos de IRS.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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