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Finanças pessoais

Débito direto: Como usar em segurança 

Saiba como usar o débito direto como método de pagamento seguro, facilitando a gestão do seu orçamento familiar.

O débito direto é uma forma fácil e segura de fazer pagamentos periódicos. Porém, esta forma de realizar pagamentos pode suscitar alguma desconfiança junto de alguns, por considerarem que perdem o controlo sobre a conta bancária ou sobre a gestão do orçamento familiar.  

Se faz parte do grupo de pessoas que tem receio de não conseguir controlar o dinheiro que lhe sai da conta através de débitos diretos, saiba que há formas de o fazer.

Antes de mais, é importante que saiba exatamente que débitos diretos tem ativos e que consulte o seu extrato bancário com regularidade. Quando receber as faturas confirme os valores e a data do pagamento.

Leia ainda: Débito direto: Como usar sem perder o controlo das contas?

Tem de dar autorização ao credor

Para poder fazer pagamentos por débito direto, tem de dar uma autorização expressa à entidade a quem está a pagar o bem ou o serviço. Só depois de dar esta autorização - geralmente através do preenchimento e assinatura de um formulário - é que a cobrança vai poder ser feita através deste método de pagamento.

O supervisor deixa um aviso: assim como não é obrigado a fazer pagamentos por débito direto, o credor também não é obrigado a aceitar pagamentos por essa via. A utilização de débitos diretos requer sempre o acordo de ambas as partes.

Pode limitar ou bloquear os débitos diretos

Para um maior controlo, também pode limitar ou bloquear os débitos diretos. É possível definir limites referentes à validade, à periodicidade e ao valor dos pagamentos. Ou seja, pode decidir até quando autoriza determinada cobrança por débito direto, qual a periodicidade de cada autorização e o montante máximo por cada débito direto.

Faça uma “limpeza” aos seus débitos diretos
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É ainda possível bloquear totalmente os débitos diretos na sua conta, se não quiser que nela seja feita qualquer cobrança, ou pode bloquear débitos diretos de determinadas entidades, indicando-as expressamente ao seu banco. É a chamada "lista negativa de credores". Ao mesmo passo que pode criar uma "lista positiva de credores", com todas as entidades a quem autoriza fazer cobranças por débito direto na sua conta bancária.

Todos estes limites devem ser definidos junto do seu banco, presencialmente num balcão. Mas saiba que pode tratar das datas-limite e montantes máximos através do homebanking ou no multibanco.

E se verificar pela notificação prévia do credor que determinado valor que lhe vai ser cobrado está incorreto, pode pedir ao seu banco para rejeitar esse débito direto. O pedido de rejeição tem de ser feito até ao final do dia útil anterior à data que lhe foi indicada pelo credor como data de cobrança.

Leia ainda: O que acontece ao cancelar um débito direto?

Pode mudar a conta bancária associada

Se em algum momento quiser que a cobrança passe a ser feita noutra conta bancária, pode fazer essa alteração. Primeiro, deve garantir que o novo banco também tem um contrato de prestação de serviços de pagamento que permita a execução de débitos diretos. Depois disso, para autorizar o credor a fazer cobranças por débito direto na nova conta, só tem de pedir a alteração do IBAN associado à autorização de débito.

Cancele ou inative autorizações sempre que quiser

Se é consumidor e pretende cancelar uma autorização de débito, tem de o fazer junto do credor. Cancelar o débito direto não significa necessariamente o fim do contrato com o credor. Se desejar manter o contrato, aquilo que vai acontecer é que vai ter de começar a prestar atenção à data de pagamento da fatura para evitar a cobrança de juros de mora.

Também pode inativar, a qualquer momento, a autorização de débito em conta junto do seu banco ou no multibanco. Mas tenha em atenção que inativar o débito direto não é o mesmo que cancelá-lo. A inativação acontece junto do banco, que a partir daí vai recusar futuras cobranças por parte do credor. A inativação não cancela a autorização e por essa razão, deve comunicar esse facto ao credor, sob pena de entrar em incumprimento.

Leia ainda: Débitos diretos: Como posso cancelar?

Tem direito a reembolso de débitos diretos já cobrados

Saiba ainda que pode pedir ao seu banco o reembolso de uma cobrança por si autorizada até oito semanas após ter sido realizada. 

No caso de a cobrança não ter sido autorizada, tem um prazo de 13 meses para solicitar ao seu prestador de serviços de pagamento a retificação do débito. Findo esse prazo, o reembolso do valor reclamado terá de ser solicitado ao credor ou requerido por recurso a meios judiciais ou meios de resolução extrajudicial de litígios.


A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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