O débito direto é uma forma fácil e segura de fazer pagamentos periódicos, mas muitos olham com desconfiança para este método de pagamento, por considerarem que perdem o controlo sobre a conta bancária ou sobre a gestão do orçamento familiar. Mas não tem de ser assim: aliás, o Banco de Portugal detalha de que forma é possível tomar as rédeas dos seus pagamentos e ainda assim não ter de se lembrar de os fazer.
Definir limites e periodicidade
A primeira coisa que deve saber é que pode definir os limites dos montantes, até para prevenir, por exemplo, que lhe retirem da conta um valor elevado devido a um acerto da conta de eletricidade, por exemplo.
Também pode definir a periodicidade (semanal ou mensalmente, por exemplo) e por quanto tempo. Geralmente pode fazer estas afinações no homebanking ou no multibanco, mas se tem dúvidas, pode sempre ir ao balcão do seu banco esclarecer.
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Erros e retificações
Imagine que detetou um erro no valor que lhe vão cobrar. Se a operação ainda não foi realizada, pode pedir ao banco que rejeite fazer esse pagamento (é possível até ao final do dia útil anterior à operação). Se o pagamento já tiver sido feito, pode pedir o reembolso até oito semanas da data da operação. Atenção que os pagamentos seguintes continuarão válidos. Caso tenha detetado um débito não autorizado só tem de pedir ao banco que retifique, tem 13 meses para o fazer.
Se quer alterar a conta para a qual tem débitos diretos, pode fazê-lo a qualquer momento, bastando, para isso, dar nova autorização de débito em conta ao credor. Também pode inativar uma autorização que tenha dado, mas atenção que isso geralmente não basta para terminar a relação contratual. Se for o caso, terá de contactar o credor e cancelar o contrato.
Finalmente, pode criar listas de credores a quem autoriza as cobranças ou uma lista de quem não autoriza e informar o seu banco. Assim, tem a certeza de que determinada entidade não poderá fazer-lhe qualquer cobrança.
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Débito direto tem custos?
Segundo o Banco de Portugal, o débito direto é geralmente gratuito, mas convém informar-se junto do banco ou prestador de serviços de pagamento, já que podem cobrar comissões. Também deve perguntar antecipadamente se o credor aceita pagamentos por débito direto, porque esta não é obrigatória.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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