Finanças pessoais

Denúncia às Finanças: Quem pode fazer, quando e como?

Quer se trate de um particular ou de uma empresa, pode sempre fazer uma denúncia às Finanças. Saiba que formas existem para fazer e quando..

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Denúncia às Finanças: Quem pode fazer, quando e como?

Quer se trate de um particular ou de uma empresa, pode sempre fazer uma denúncia às Finanças. Saiba que formas existem para fazer e quando..

Já alguma vez se deparou com uma situação em que pensou: “Devia fazer uma denúncia às Finanças”. Na realidade, os motivos que levam a uma decisão deste tipo podem ser os mais variados, desde o senhorio que não passa recibos ou a alguém que se recusa a emitir fatura, entre outras irregularidades fiscais.

Caso decida mesmo fazer uma denúncia às Finanças, saiba que tem a possibilidade de o concretizar de forma anónima ou não.

Assim, identificamos, de seguida, como pode fazer uma denúncia às Finanças e em que situações tal se justifica.

Leia ainda: Lei de proteção dos denunciantes: O que é e o que pode ser exposto

Formas de fazer uma denúncia às Finanças

Na realidade, existem três formas de fazer uma denúncia às Finanças. São elas:

  • Através de email;
  • No portal da IGF-Autoridade de Auditoria;
  • Através de carta dirigida aos Serviços das Finanças ou à Inspeção-Geral de Finanças;
  • Por fim, por telefone à Autoridade Tributária.

Denúncia às Finanças por email

Se o conteúdo da sua denúncia às Finanças é sobre impostos, então deve fazê-lo diretamente para o e-mail da Autoridade Tributária e Aduaneira: at@at.gov.pt.

Por outro lado, deve “fundamentar” bem a sua denúncia com toda a informação disponível que possa comprovar a situação que identificou e que deu origem à sua queixa.

Denúncia às Finanças através do portal da IGF-Autoridade de Auditoria

Neste caso, deve aceder ao site da Inspeção-Geral de Finanças-Participação de Factos Relevantes, um serviço do Ministério das Finanças, e selecionar "Não" à pergunta: "A participação é sobre matéria fiscal (impostos)?".

Isto porque, se selecionar sim, é-lhe dito que tem de fazê-lo por e-mail para at@at.gov.pt.

Em seguida, selecione a "Área de Intervenção" e preencha os formulários que lhe são apresentados, nomeadamente para os seguintes campos;

  • "Participante";
  • "Advogado";
  • "Entidade Visada";
  • Por fim, "Descrição da Participação":

Conforme já referido anteriormente, a denúncia às Finanças pode ser anónima ou não. Mas se optar por não se identificar, basta selecionar a opção "Participante pede anonimato - Sim". Além disso, se quiser, pode ainda anexar documentos que comprovem a sua denúncia.

Leia ainda: Pedro Lourenço: O Portal da Queixa “é um barómetro de qualidade”

jovem consulta sie para perceber como fazer denúncia

Denúncia por carta aos Serviços das Finanças ou à Inspeção-Geral de Finanças

Se a sua intenção for fazer uma denúncia por carta, então deve:

  • Apresentar todos os dados disponíveis de suporte à sua queixa;
  • Fundamentar a denúncia;
  • Por fim, anexar toda a informação complementar que tenha em sua posse.

Por outro lado, deve fazê-lo por correio registado com aviso de receção. Não se esqueça ainda de guardar uma cópia.

Por fim, envie ao serviço de Finanças da sua residência fiscal ou à Inspeção-Geral de Finanças. Para o efeito, utilize os seguintes contatos:

Sede da Inspeção-Geral de Finanças:

Rua Angelina Vidal, 41

1199-005 Lisboa

Telef. (+351) 218 113 500

Centro de Apoio Regional do Porto:

Rua Dr. Alfredo Magalhães, 8-2º

4000-061 Porto

Telef. (+351) 218 113 681

Denúncia por telefone à Autoridade Tributária

Não será a melhor solução para fazer uma denúncia às Finanças, ainda assim é permitido por lei. Dessa forma, se assim entender, pode apresentar uma denúncia às Finanças para o número 217 206 707.

De acordo com o art.º 60.º, n.º 3 do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT): "A participação e a denúncia verbais só terão seguimento depois de lavrado termo de identificação do participante ou denunciante"

Quem pode fazer uma denúncia?

De acordo com a lei, "... qualquer pessoa pode denunciar contraordenação tributária junto dos serviços tributários competentes" - art. 60.º, n.º 2 do RGIT).

Além disso, trata-se de um dever cívico para qualquer cidadão denunciar ilegalidades de natureza fiscal, quer o afetem diretamente ou não.

Em que situações pode fazer uma denúncia às Finanças?

Em boa verdade, qualquer cidadão comum pode efetuar uma denúncia às finanças sempre que se deparar com uma das seguintes situações:

  • Inexistência de fatura para um bem ou serviço;
  • Prestação de serviços sem IVA;
  • Não entrega das retenções de IRS efetuadas sobre o salário do trabalhador;
  • Exercício de atividade comercial sem ser declarada;
  • Comércio de produtos contrafeitos;
  • Não emissão de recibos de arrendamento por parte do senhorio;
  • Contrato de arrendamento não declarado, seja pelo senhorio ou inquilino;
  • Recebimento do salário sem sujeição a impostos e declaração apenas do ordenado mínimo;
  • Benefício indevido de subsídios e apoios sociais;
  • Por fim, a ostentação de fortunas sem razão aparente.

Leia ainda: Como denunciar um contrato de arrendamento

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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