Este ano letivo de 2022/2023 os estudantes do ensino superior público que tenham abono de família até ao 3.º escalão vão ver atribuída automaticamente a bolsa de estudo.
Para isso, basta fazer a candidatura, não ter dívidas à Segurança Social ou às Finanças e estar inscrito em pelo menos 30 créditos (ECTS). A medida consta do despacho de 4 de agosto, que também altera os tetos máximos para atribuição do apoio, assim como reforça o apoio no alojamento, nomeadamente nas zonas de maior pressão urbanística.
Bolsa automática até ao 3.º escalão do abono de família
Esta é a principal novidade do decreto e, na prática, abrange os rendimentos até 10.548,16 euros anuais. Este valor refere-se ao rendimento de referência, que é calculado somando os rendimentos do agregado e dividindo pelo número de filhos (mais um).
Por exemplo, um casal com dois filhos que tenham rendimentos totais de 2.000 euros mensais tem um rendimentos de referência de 9.333,33 euros (2000€/3x14), insere-se no 3.º escalão do abono de família e tem direito a uma bolsa no valor de 871,25 euros (valor mínimo atribuído), que corresponde a 125% do valor da propina máxima legalmente fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público.
Se este mesmo casal só tivesse um filho já não seria elegível para receber a bolsa de estudos.
Para os estudantes que se insiram no 2.º escalão do abono de família, o valor da bolsa é de 1.108 euros, correspondente a 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS). O valor da bolsa para o 1.º escalão do abono de família é de 2.437,6 euros, correspondente a 5,5 vezes o indexante dos apoios sociais.
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Cálculo dos rendimentos inclui património mobiliário e imobiliário
A fórmula de cálculo dos rendimentos para a atribuição da bolsa baseia-se no rendimento per capita, que resulta da soma dos rendimentos do agregado, dividindo pelo número de elementos que constituem esse mesmo agregado. este ano letivo o limite aumentou, passando de 11 x IAs para 19 x IAS, acrescido do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público (que está fixada em 697 euros). Contas feitas, o teto é de 9.117,8 euros per capita.
Para ser elegível, o património mobiliário do agregado familiar, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não pode ser superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (106.368 euros). Já o património imobiliário não pode ser superior a 265.920 euros. O site da DGES disponibiliza um simulador que pode consultar aqui.
As candidaturas às bolsas decorrem até 30 de setembro ou nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro.
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Valor das bolsas de estudo
O valor que o estudante recebe depende sempre do valor da propina praticada pela instituição de ensino. A bolsa de referência tem um valor igual a 11x IAS em vigor (4875,2 euros) mais o valor da propina praticada na instiuição de ensino. O valor da bolsa anual apura-se através da diferença entre a bolsa de referência e o rendimento per capita do agregado familiar.
Complementos à bolsa de estudo
Caso o estudante não consiga lugar numa residência, pode candidatar-se a um complemento de alojamento, que pode ir até 221,60 euros (50% do IAS). Atenção, em zonas com maior pressão no custo do arrendamento há uma majoração que, em 2022, pode ir até as 288,08 euros, no caso de estudantes que estudem em Lisboa, Cascais ou Oeiras.
Para os estudantes deslocados, há ainda um complemento de deslocação no valor de 250 euros.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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