No âmbito do reforço da política social e da aposta na educação por parte do Governo, os estudantes do ensino superior vão ter um apoio extra equivalente a 10% do valor da bolsa base anual e ainda um extra de 50% no caso do complemento de mobilidade.
Assim, todos os estudantes com bolsa de estudo ou que se encontrem deslocados, podem contar com esta ajuda do Estado.
Quando entrará em vigor esta medida?
Esta medida entrará em vigor já no ano letivo de 2022/2023. Assim, os estudantes bolseiros terão um apoio extra de 10% na bolsa de estudo anual, enquanto os que recebem o complemento de mobilidade terão um extra de 50% sobre esse mesmo complemento.
“Considerando os efeitos da carestia de vida e com o objetivo de compensar o efeito da inflação na perda do poder de compra dos estudantes, o Governo decidiu, com efeitos já em 2022, um reforço das bolsas dos estudantes de ensino superior“, refere o despacho publicado em Diário da República, assinado pela ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunato.
Como será feito o pagamento?
O pagamento será feito em duas fases:
- ainda este mês de dezembro aos estudantes que tenham bolsa atribuída nesse momento;
- e em maio de 2023 aos estudantes que tenham bolsa atribuída a partir de 1 de janeiro de 2023.
De salientar ainda que, em maio de 2023, serão feitos “eventuais acertos aos montantes pagos aos estudantes” que tenham bolsa atribuída a partir de janeiro de 2023.
De acordo com o Governo, o objetivo é “ajustar os montantes entregues ao valor da bolsa anual atribuída quando a mesma tenha sido recalculada após aquele pagamento”.
Nesse sentido, este acerto poderá dar lugar ao pagamento de montantes adicionais aos já entregues ou à devolução de montantes recebidos em excesso.
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Reforço do complemento de mobilidade no ensino superior
Para os estudantes bolseiros a quem seja atribuído o complemento de mobilidade é igualmente atribuído um apoio adicional de 50% sobre o valor base já em vigor. Ou seja, este reforço será atribuído também durante o ano letivo de 2022-2023 e visa promover ou incentivar a realização dos “períodos de mobilidade Erasmus”.
Reforço do complemento de alojamento no ensino superior
Para além dos apoios já referidos, o Governo vai ainda reforçar o complemento de alojamento em cerca de 5% do valor já atribuído aos alunos deslocados, igualmente no ano letivo de 2022-2023.
Qual o valor?
Este reforço do complemento de alojamento no ensino superior varia consoante o concelho. Por exemplo, no caso de Lisboa, não poderá ser superior a 70% do IAS (até um limite de 310,24 euros).
Vejamos em seguida os restantes concelhos.
IAS 70% - Limite 310,24€
Lisboa, Cascais e Oeiras.
IAS 65% - Limite 288,08€
Porto, Amadora, Almada, Odivelas e Matosinhos.
IAS 60% - Limite 265,92€
Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro e Braga.
IAS 55% - Limite 243,76€
Restantes concelhos não incluídos nos escalões anteriores.
Qual o custo e duração destas medidas?
A medida agora aprovada tem um impacto orçamental de 12 milhões de euros. Para já, vigorará apenas neste ano letivo e vai permitir que todos os estudantes bolseiros tenham um aumento da sua bolsa superior a todas as previsões existentes para a inflação. Dessa forma, assegura-se que, no limite, não há alterações no valor real do apoio social que é dado.
Esta medida vem juntar-se aos vários reforços dos apoios sociais para o ano letivo 2022-2023 já implementados, consubstanciados na alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior aprovada pelo Despacho n.º 9619-A/2022 (2.ª série), de 4 de agosto.
As medidas já tomadas permitiram o alargamento do universo de estudantes bolseiros, o aumento dos montantes das respetivas bolsas e complementos, a introdução de novas modalidades de apoio e a melhoria da eficácia e eficiência do sistema de atribuição de bolsas de estudo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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