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Extrato de comissões: O que é, o que deve conter e como reduzir custos

Anualmente, os bancos devem enviar aos clientes o extrato de comissões. Conheça este documento e quais as comissões a ter em atenção.

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Extrato de comissões: O que é, o que deve conter e como reduzir custos

Anualmente, os bancos devem enviar aos clientes o extrato de comissões. Conheça este documento e quais as comissões a ter em atenção.

Já alguma vez se deu ao trabalho de somar as comissões que paga num Banco durante um ano? O valor pode ultrapassar, em alguns casos, os 100 euros. Pois bem, através do extrato de comissões pode ver todas as comissões que o seu banco lhe cobrou no ano anterior. Pode receber este documento por correio ou e-mail. Se preferir, pode consultar o seu extrato no homebanking ou na app do seu banco.

Por indicação do Banco de Portugal, todas as entidades bancárias durante o mês de janeiro têm de enviar aos seus clientes o extrato das comissões cobradas no ano anterior.

Assim, neste documento, o cliente pode verificar todas as comissões que pagou associadas à sua conta bancária. Caso tenha produtos financeiros que envolvam juros, o extrato de comissões pode ainda incluir informação sobre os respetivos montantes pagos e recebidos.

O extrato de comissões veio substituir a chamada “fatura-recibo” e tem um formato e um símbolo definidos pela Comissão Europeia. No topo da primeira página, deve ter o título “Extrato de comissões”.

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Que informação não pode faltar no extrato de comissões?

O extrato de comissões tem de ter a seguinte informação:

  • Custo unitário de cada comissão bem como o número de vezes que o serviço foi utilizado;
  • O montante total das comissões cobradas para todos os serviços prestados durante o ano anterior;
  • A taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto (se a tiver pedido) ou a eventuais ultrapassagens de crédito;
  • Valor total dos juros cobrados;
  • Valor total dos juros recebidos, no caso de ter produtos financeiros remunerados associados à sua conta à ordem.

Como pode consultar o extrato de comissões?

Como já referido, o banco deve enviar o documento por correio, e-mail, através do homebanking ou da app da instituição, caso exista.

Ainda assim, os bancos devem cumprir algumas regras, como por exemplo:

  • Em caso de envio por e-mail, no campo do assunto deve constar a expressão “extrato de comissões”;
  • Caso o extrato de comissões seja disponibilizado através do homebanking ou da app, este deve informar o cliente, por e-mail ou SMS, sobre a área, no site ou app, onde pode consultar o documento.

Qual a finalidade do extrato de comissões?

O grande objetivo passa por aumentar a transparência por parte dos bancos. Nesse sentido, a Comissão Europeia publicou, em 2018, três regulamentos com o objetivo de aumentar a transparência e permitir a comparação das comissões associadas às contas bancárias por parte dos clientes.

Deste modo, os bancos têm de dar a conhecer aos seus clientes informação sobre as comissões através de um documento padrão. Além disso, têm ainda de enviar anualmente o extrato de comissões.

Por fim, de acordo com as novas novas regras, todos os países da União Europeia têm de usar a mesma designação para os serviços prestados. Ou seja, conforme o Regulamento Delegado (UE) 2018/32 da Comissão, de 28 de setembro de 2017, os bancos têm de usar a mesma designação para os serviços e documentos associados  às contas bancárias. Em seguida, detalhamos cada um deles.

Designação de serviços:

Assim sendo, os nomes a utilizar para os serviços existentes nos Estados-membros são:

  • Manutenção de conta;
  • Disponibilização de cartão de débito;
  • Disponibilização de cartão de crédito;
  • Facilidade de descoberto;
  • Transferência a crédito;
  • Ordem permanente de transferência;
  • Débito direto;
  • Levantamento de numerário.

Estes são os serviços mais comuns. Ainda assim, podem existir outros próprios de cada país. Nesses casos, a designação dos mesmos deve ser definida por cada autoridade nacional. No nosso caso, é o Banco de Portugal.

Documento padrão

Os bancos devem disponibilizar, nos balcões ou no respetivo site, o documento de informação sobre comissões e o glossário, segundo o Regulamento de Execução (UE) 2018/33 da Comissão, de 28 de setembro de 2017.

Homem analisa documentos em frente ao computador

Extrato de comissões

Como já refermos, o extrato de comissões deve ser enviado ao cliente todos os anos. Nele, deve constar informação sobre todas as comissões cobradas, bem como sobre os juros pagos e recebidos, relacionados com os serviços associados à conta de pagamento.

Este documento deve conter a expressão “extrato de comissões” na primeira página e o respetivo símbolo de identificação, de acordo com o Regulamento de Execução (UE) 2018/34 da Comissão, de 28 de setembro de 2017.

Os três regulamentos publicados pela Comissão Europeia têm como objetivo obedecer à Diretiva das Contas de Pagamento (Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014). 

Em Portugal, o decreto-lei que define as novas regras sobre contas e comissões bancárias foi publicado a 30 de Agosto de 2017 em Diário da República. 

Extrato de comissões: Que comissões podem ser cobradas?

Regra geral, todas as pessoas em idade adulta têm pelo menos uma conta à ordem aberta. No entanto, ter uma conta bancária tem custos: as chamadas comissões bancárias.

Se é daqueles que costuma verificar todos os seus movimentos da sua conta, provavelmente já reparou em alguns débitos que são referentes a comissões de gestão/manutenção. Estes custos podem não ser iguais em todos os bancos. Além disso, pode haver outros que o seu Banco esteja a cobrar-lhe.

Leia ainda: Comissões sobre prestações de crédito e MBWay acabam em 2021

Comissões bancárias: o que são?

As comissões bancárias não são mais do que uma mera contrapartida para o Banco pelos serviços que prestam e/ou produtos que oferecem aos seus clientes.

Ainda assim, há comissões que os bancos cobram quer faça ou não movimentos, nomeadamente no caso das contas à ordem. Nalguns casos, poderá até estar a perder dinheiro se não tiver grandes movimentos na sua conta.

Tipos de comissões bancárias

As comissões mais comuns são:

Comissão de manutenção de conta

Tal como já indicado acima, existem as comissões de manutenção e/ou gestão, que normalmente são debitadas na sua conta à ordem mensalmente. Os bancos cobram este valor para manterem a sua conta bancária ativa.

MUITO IMPORTANTE: pode acontecer que num determinado mês o banco lhe cobre uma comissão de manutenção superior àquela que costuma ver no seu extrato bancário. Quando isto acontece, trata-se de um erro do próprio banco ou então deixou de obedecer a alguma condição que fez com que o valor sofresse alguma alteração. Neste caso, deve deslocar-se a um balcão do seu banco e esclarecer a situação. Se o erro for do banco, este tem de lhe devolver o valor que cobrou injustamente.

Cartão de crédito

Quem tem um cartão de crédito, tem mais uma comissão a pagar, a chamada anuidade. Contudo, existem bancos que não cobram este valor e outros que o dispensam se fizer compras com o cartão acima de um dado valor.

Cartão de débito

Igualmente, os cartões de débito, mais conhecidos por “cartões Multibanco”, podem ter uma anuidade. Analise junto do seu banco se compensa ter um cartão dual ou misto (débito e crédito ao mesmo tempo). Dessa forma, não precisa de pagar duas anuidades de cartões diferentes associados à mesma conta à ordem.

Transferências interbancárias

Verifique sempre se esta operação tem custos no seu banco. Por norma, as transferências realizadas no balcão do banco têm custos associados. Alguns bancos cobram igualmente comissões para este tipo de transferências feitas online.

Se quer evitar custos, sempre que possível, efetue as suas transferências numa caixa Multibanco. Esta opção ainda não tem custos e assim evita despesas desnecessárias.

Cheques

Da mesma forma, se pedir um livro de cheques ao seu banco, este também tem custos (mais uma comissão!). Ainda por cima, estes títulos têm um prazo de validade, pelo que não vale a pena "deitar dinheiro fora". Como já deve ter percebido, quase tudo é cobrado pelos bancos.

Como pagar menos comissões bancárias?

O primeiro passo, é sem dúvida, comparar os custos em todas as entidades bancárias, e se se justificar, mudar de banco. Ou seja, se pode pagar menos comissões noutro banco, e se tem a possibilidade de mudar, não hesite! Contudo, são poucos os consumidores que se dão ao trabalho de fazer esta análise.

Ainda assim, existem outras opções para o cliente pagar menos ou até mesmo ficar isento de comissões, tais como:

Domicilie o ordenado

Esta opção consiste em receber todos os meses o ordenado no seu banco. Neste caso, não precisa de pagar certas comissões.

Junte-se à conta de um familiar

Se assim entender, pode ter uma conta conjunta com algum familiar no seu banco. Neste caso, além de não precisar de pagar algumas comissões pela abertura de nova conta, pode igualmente dividir custos com o seu familiar.

Conta bancária de serviços mínimos

Como já deve ter percebido, quase tudo é cobrado pelos bancos. Ainda assim, sabia que os bancos têm uma alternativa para quem não quer ter custos com comissões bancárias? Pois é, são as chamadas contas de serviços mínimos bancários. Estas contas permitem ao seu titular aceder a um conjunto de serviços mínimos sem encargos ou a custo reduzido, como por exemplo: obtenção de um cartão de débito, a possibilidade de movimentação da conta através de um ATM ou de homebanking, realização de transferências entre bancos, pagamentos de bens e serviços, entre outros.

Avalie quais os serviços que precisa do seu banco e se forem serviços básicos, mais vale optar por este tipo de conta.

Mudar para um banco 100% online

Igualmente, pode optar por um banco que trabalhe totalmente online. Regra geral, cobram menos comissões de manutenção de conta.

Subscrever produtos financeiros

Além disso, pode optar por fazer um PPR, um depósito a prazo ou outros produtos bancários para ter isenção ou descontos nas comissões.

Por fim, deve estar atento a todos os débitos na sua conta bancária e escolher a melhor forma de poupar em comissões, pois existem várias opções que permitem reduzir estes custos.

Leia ainda: Conheça o comparador de Comissões Bancárias;

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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