As famílias que ainda não tenham pedido a moratória no seu crédito habitação vão poder pedir a suspensão do pagamento das suas prestação a partir de dia 1 de janeiro. Os pedidos podem ser feitos até 31 de março e a duração máxima desta ajuda é de nove meses.
O Decreto-Lei n.º 107/2020, que volta a permitir o acesso à moratória no crédito habitação por parte das famílias, foi publicado e entra em vigor no dia 1 de janeiro. Este diploma permite que as famílias beneficiem deste apoio com efeitos desde 1 de outubro de 2020. Ou seja, ficarão abrangidos os casos desde outubro de 2020 (altura em que deixou de ser possível acionar a moratória), permitindo assim que famílias que tenham perdido rendimentos entretanto, e ficado numa situação financeira mais debilitada, sintam um alívio nas suas finanças.
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Nove meses de moratória
A nova legislação permite que as famílias peçam a moratória no seu crédito habitação até ao dia 31 de março de 2021, sendo que, no máximo, este apoio terá a duração de "nove meses contados da data da comunicação da adesão", esclarece o diploma. Isto significa que quem pedir a moratória com efeitos a 1 de janeiro poderá beneficiar desta ajuda até setembro. Se houver quem aceda à moratória em março, poderá contar com este alívio até ao final do ano.
O Governo decidiu assim prolongar este apoio às famílias, numa altura em que a situação económica está mais frágil, com muitas famílias a verem os seus rendimentos cortados - seja por estarem desempregadas, seja porque estão em lay-off.
A moratória permite que as famílias adiem o pagamento do seu crédito habitação. Na prática, o pagamento fica congelado, sendo cobrado mais à frente, com os prazos dos contratos de crédito a serem prolongados pelo mesmo período em que a moratória esteve ativa. Para os casos em que o pedido de moratória correspondeu a uma suspensão total do pagamento (reembolso de capital e juros), ao capital em dívida será acrescido o valor dos juros não pagos durante a vigência da moratória. Esse montante entra no capital em dívida e será diluído ao longo do prazo do contrato.
Estas medidas ajudam as famílias, que sentem um alívio imediato na sua carteira, evitando um aumento do crédito malparado. Um contexto que é benéfico para o sistema financeiro, uma vez que o aumento do incumprimento por parte de famílias e empresas tem um impacto negativo nas instituições.
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O fim das moratórias no crédito pessoal
Já as famílias que ainda estavam a beneficiar de moratórias nos créditos pessoais, vão voltar a pagar. Algumas entidades prolongaram o prazo em que as famílias podiam adiar o pagamento destes créditos, mas a data limite de vigência era a 31 de dezembro, pelo que em janeiro, os pagamentos destes créditos serão retomados.
É expectável que algumas famílias comecem o ano com algumas dificuldades financeiras. Contudo, o que se recomenda é que tentem antecipar eventuais problemas e resolver a situação antes de entrarem em incumprimento. Desta forma, seja falando diretamente com as entidades credoras (bancos ou financeiras), seja recorrendo à ajuda de um intermediário financeiro, as famílias devem procurar soluções que evitem problemas maiores.
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