A fatura da sorte foi implementada pelo Fisco como incentivo para os portugueses requisitarem sempre fatura em todas as compras efetuadas em território nacional.
Pedir fatura é uma medida de combate à evasão fiscal. Fatura da Sorte aparece como um prémio pelos portugueses pedirem fatura nas várias compras que fazem.
O que é a Fatura da Sorte?
A Fatura da Sorte é um sorteio semanal emitido na estação pública nas quais os contribuintes premiados e posteriormente informados pela Autoridade Tributária.
Quais as faturas elegíveis para o sorteio semanal?
As faturas consideradas são todas aquelas que contém o NIF do contribuinte que as solicitou e que deram entrada de forma automática no sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira. As exceções são as faturas emitidas no âmbito de atividades empresariais.
Este método está em vigor de janeiro de 2014. As faturas que vão a sorteio têm de ser comunicadas às Finanças até ao final do segundo mês anterior em que o sorteio de vai efectuar.
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O que são os cupões?
Estes cupões são atribuídos por ordem sequencial, a partir do momento em que o contribuinte atinja pelo menos 10€ de faturas, com impostos incluídos.
Aos cupões é atribuído um número de registo que depois deve ser utilizado para o contribuinte confirmar no sorteio se foi o feliz contemplado, sendo que em cada sorteio que for realizado é sempre sorteado um número respeitante ao cupão atribuído.
Como funciona o sorteio semanal?
Ao todo, realizam-se cerca de 52 sorteios por ano aos quais se somam os dois concursos especiais, sendo que todos os prémios que não forem alvo de qualquer reclamação no prazo de 90 dias perdem a validade.
A fatura da sorte tem honras de transmissão televisiva na RTP, em que a data, a hora e o local do mesmo são escolhidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os sorteios realizam-se todas as quintas feiras entre as 20h00 e as 22h00 , na estação pública de televisão.
Pode ainda ter lugar um concurso extraordinário nos meses de Junho e Dezembro, se bem que o júri do concurso, no uso dos poderes que lhes são confiados, podem designar um novo dia e hora para os sorteios serem realizados.
Que prémios estão em jogo?
Quando apareceu em janeiro de 2014, regulamento previa a atribuição de uma viatura topo de gama ao contribuinte que detinha a fatura premiada, com valor igual ou superior a 39 mil euros (para os sorteios semanais) e viaturas no valor de 56 mil euros (que se destinavam aos concursos extraordinários). As viaturas eram ligeiras de passageiros.
No entanto, por indicação governamental, os prémios foram substituídos por certificados do tesouro poupança mais, embora com os mesmos montantes de atribuição.
Como saber se ganhou?
Para saber se foi o contribuinte premiado na fatura da sorte pode assistir ao mesmo na televisão. Caso não tenha essa possibilidade, o fisco informa-o por email ou carta registada com aviso de receção, de que foi o contemplado.
Os prémios devem ser levantados na repartição de Finanças da área de residência, no primeiro dia útil ao da notificação recebida, tendo como prazo limite de entrega e levantamento 10 dias úteis.
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Caso não seja atribuído um cupão da sorte, como agir?
Caso tenha em sua posse uma fatura que respeite os requisitos de participação no sorteio e não lhe tenha sido dado um cupão da sorte, tem 10 dias para reclamar junto da autoridade tributária esse facto.
Pode consultar o Portal das Finanças também para saber quais as faturas que estão elegíveis para o sorteio.
Assim pedir fatura é uma boa prática para combater a evasão fiscal e também participar no sorteio da Fatura da Sorte.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Temos que validar as facturas ou nao?
Olá, Olga.
Sim, as faturas devem ser todas validadas.
Continuo sem perceber como participar se é automático ou não uma vez que peço facturas e 10am o número do cupão… uma vez que quando na área respectiva mo portal das finanças aparece “cupões entre x e x ..???? Mas não é só um numero de cupão e aparecem vários? Como sei qual o meu… e muda quantas vezes?não é nada claro nem óbvio como funciona… Eu li e também deu a entender algures por outras palavras que o contribuinte tem k introduzir além disso.. “as facturas que entram automaticamente”.. como sei quais entram automaticamente para as finanças para sorteio e quando pede factura mesmo que não pedindo talão.. não entram logo no sistema?? Tanta coisa para enviar – se papel e impressão pq do ambiente lalala e depois.. já temos que guardar os talões.. estes que é tornam ilegíveis com o tempo.. e haja tempo para digitalizar cada fqcturinha.. pelo amor de Deus 🤦
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Desculpem não percebi! Então as facturas são as que a ATA assume logo automaticamente, mas depois já é dito que temos de as introduzir!
Confuso!
Olá, Idalina.
Já reli o artigo 2 vezes e não encontro indicação de que tenha de ser o contribuinte a introduzir a fatura.
Não foi confirmar, mas do texto do artigo parece dar a entender só serem elegíveis as faturas que tenham sido comunicadas às Finanças pelos comerciantes…
Preciso ter a fatura em maos na hora da rececçao do premio?
Olá, Vitor.
Para saber durante quanto tempo deve guardar uma fatura pode consultar este artigo.