Se tem um carro para abastecer, saiba que a partir de 1 de outubro vai poder verificar nas faturas de combustíveis o valor do desconto do ISP (Imposto sobre Produtos Petrolíferos) decorrente da devolução da receita adicional do IVA (Imposto sobre valor Acrescentado).
Como e porque surge esta medida?
Numa altura de inflação elevada em vários bens e serviços, com especial destaque para o setor da energia, o Governo anunciou alguns apoios aos consumidores. Neste caso, o objetivo passa por atenuar os efeitos da subida de preços.
Ou seja, a decisão de prolongar os apoios surge numa altura em que assistimos a uma grande variação de preços na gasolina e no gasóleo.
Em suma, esta medida surge como resultado do alargamento temporal das medidas de apoio aos combustíveis, isto é:
- devolução da receita adicional do IVA aos contribuintes;
- redução do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).
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"Desconto" nas faturas dos combustíveis: o que nos traz esta medida?
Com esta medida, todas as faturas de combustíveis passam obrigatoriamente a indicar o valor de redução temporária ao nível da carga fiscal, ficando esta parte descriminada sob o título “Redução ISP+IVA” na fatura.
De acordo com o diploma publicado a 7 de setembro último, em Diário da República, “as faturas e documentos equiparados relativos às transmissões, efetuadas no continente, de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário” deverão conter separada e adicionalmente, “a menção obrigatória” de dois valores:
- valor do ISP cobrado antes da vigência do desconto (acrescido do IVA anterior);
- valor do desconto do ISP aplicado atualmente, acrescido da devolução de receita adicional do IVA.
Por outras palavras, quando for atestar o depósito do seu carro e receber a fatura, deve verificar sempre o valor cobrado sem e com a aplicação da redução do ISP.
Quais os pressupostos desta medida?
Em primeiro lugar, esta medida assenta em dois pontos:
- aplicação de um desconto no ISP equivalente a uma descida da taxa do IVA dos 23% para 13%;
- compensação por via de redução do ISP da receita adicional de IVA.
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Clarificação do desconto nas faturas de combustíveis
Segundo o referido diploma "cabe assim aos operadores refletir integralmente as reduções temporárias da carga fiscal sobre os combustíveis nos consumidores finais. Tal tem tem vindo a ocorrer, sucessivamente, ao nível das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário".
Até quando vigora esta medida?
Está previsto que esta medida dure até ao final de 2022.
Faturas dos combustíveis: qual o reflexo dos descontos nas contas?
De acordo com o Governo, como exemplo, num depósito de 50 litros, os consumidores vão ter uma redução de:
- 16 euros (gasolina);
- 14 euros (gasóleo).
Importa ainda recordar que o Governo decidiu prolongar até ao final do ano:
- a suspensão do aumento da taxa de carbono;
- devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA;
- redução do ISP.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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