Os fundos PPR são fundos de investimento vocacionados para poupar para a reforma e permitir ter uma velhice mais tranquila e financeiramente mais segura. Mas não tem de ser, necessariamente, utilizado com esse fim. Este investimento pode ser utilizado para outros objetivos, já que podem ser movimentados e resgatados bem antes da idade da reforma.
O que é um fundo PPR?
Da mesma forma que os restantes fundos de investimento, os fundos PPR são geridos por profissionais e apresentam diferentes graus de risco, desde os mais conservadores até aos mais dinâmicos.
Por norma, estes são fundos de investimento de longo prazo tendo em conta que o seu objetivo principal é: preparar a reforma. No entanto, estes fundos permitem grande flexibilidade no seu resgate. Por exemplo, pode resgatá-los antecipadamente, mas também pode transferir o dinheiro que tem num fundo PPR para outro, inclusivamente, de outra instituição, caso considere que há outro fundo PPR mais adequado ao seu perfil de investidor e expectativas.
Como funcionam?
À semelhança do que acontece com os fundos de investimento tradicionais, ao investir num fundo PPR estará a adquirir unidades de participação desse mesmo fundo, com um determinado valor que aumenta ou diminui consoante a sua rendibilidade.
A entidade gestora do fundo PPR irá aplicar as quantias ou quantia que entregar periodicamente, de acordo com a política de investimento do fundo que lhe deve ser dada a conhecer previamente. Depois acontece o resgate que pode ser quando atinge a idade da reforma ou antecipadamente. É nesta altura que vai colher os frutos do seu investimento.
Poupar para a reforma
Este é assumido como o seu objetivo principal. De facto, o tempo costuma ser um bom aliado para os investimentos. E os fundos PPR. não são exceção. É que através de mecanismos de capitalização, ou seja, se deixar lá ficar o seu dinheiro por muito tempo, pode conseguir um bom rendimento extra. Quando se reformar, poderá contar com um complemento à pensão que vai receber da Segurança Social.
Por outro lado, é mais fácil recuperar das oscilações das cotações com um investimento por um período de tempo mais longo. A respetiva rendibilidade depende também do risco que quiser (e puder) correr. Mas, preparar a reforma, não é a única coisa que pode fazer com este investimento.
Leia mais em: Devo continuar a poupar na reforma?
Mealheiro a médio e longo prazo
Os fundos PPR também podem ser vistos como uma "conta-poupança". Em vez de ter o dinheiro numa conta à ordem no banco, pode "guardá-lo" num fundo PPR. Ainda assim, há sempre que avaliar muito bem o nível de risco e os encargos que estão associados ao fundo e que podem ter um impacto negativo no retorno que pode vir a receber. Pode resgatar este dinheiro depois de devidamente capitalizado e utilizá-lo nos seus projetos pessoais, bem antes de atingir a idade da reforma.
Realizar projetos a médio prazo
Um dos destinos a dar à poupança com o fundo PPR pode ser para a entrada de um imóvel ou mesmo para pagar prestações de um crédito habitação. Mas comprar casa é apenas um exemplo. Há outros como ter uma almofada financeira para quando os filhos forem para a universidade, para casar, montar um negócio. No fundo, esse rendimento extra possibilita-lhe realizar projetos sem ter de sobrecarregar o orçamento familiar ou endividar-se.
Se for este o intuito é precito ter atenção às penalizações pelo resgate antecipado e ao tempo mínimo de permanência no produto para não ser penalizado.
Leia mais em: Como usar a poupança para lançar o seu próprio negócio
E os benefícios fiscais?
Quer investir parte da sua poupança? A informação é a chave do sucesso
Os benefícios fiscais para os fundos PPR são semelhantes aos demais PPR. Nos termos do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais é possível deduzir no IRS até 20% do montante aplicado nos PPR. No entanto, estas deduções têm o valor máximo de 400 euros até aos 35 anos; 350 euros entre os 35 e os 50 anos e 300 euros após os 50 anos.
Quando for resgatar o fundo PPR também pode ter benefícios fiscais que diminuem em função do tempo. Até 5 anos a taxa de imposto é 21,5%; entre o 5.º e o 8.º ano é 17,2%; após o 8.º ano a taxa de imposto é de 8,6%.
No caso de querer utilizar o fundo PPR como uma conta-poupança ou para realizar projetos e estar a pensar resgatá-lo antecipadamente, tenha atenção às penalizações. Pode ser preferível não usar as deduções fiscais.
Leia ainda: PPR e os benefícios fiscais
O que acontece ao benefício fiscal no caso de resgate antecipado?
O grande objetivo de atribuição de benefícios fiscais a estes produtos de poupança é levar as pessoas a pouparem para a reforma. Daí existir uma penalização pelo resgate antecipado. O valor da penalização ainda é significativo. Terá de devolver todos os benefícios fiscais obtidos nos anos anteriores, mais 10% por cada ano. Portanto, se o intuito de subscrever um fundo PPR é outro que não o de preparar a reforma, não deve utilizar o benefício fiscal, basta não o declarar na sua declaração de IRS.
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Há prazos a cumprir para não ser penalizado?
Para não ter qualquer penalização no momento do resgate, no caso de o fazer antecipadamente, só deve resgatar o seu fundo PPR depois de cinco anos. Mas há requisitos. Além da situação de reforma só o pode fazer a partir dos 60 anos ou para pagar a prestação do crédito habitação.
Há outros casos em que não há prazo mínimo. Em situações de desemprego superior a 12 meses e considerado de longa duração, em caso de incapacidade permanente para trabalhar ou doença grave.
Posso perder o capital investido?
Sim. Nos fundos de investimento não há garantia de capital, o que significa que os seus subscritores podem receber menos do que investira e até perder o dinheiro que investiram e o seu potencial rendimento. Os fundos de investimento costumam ainda ter comissões associadas que podem reduzir o que pode ganhar.
Por isso, antes de subscrever um fundo PPR é aconselhável analisar não só as rendibilidades históricas, a política de investimento do fundo e os ativos em que o mesmo investe, mas também todos os custos e comissões que recaem sobre si.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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