Certamente, já ouviu falar no Imposto do Selo. Sem dúvida que é um dos impostos mais conhecidos em Portugal, ainda que seja dos menos compreendidos.
Sabia que se decidir arrendar uma casa está sujeito ao pagamento do Imposto do Selo? Sabia, também, que se apostar em jogos de sorte, como o Euromilhões, está sujeito a este imposto?
Saiba, neste artigo, o que é, afinal, o Imposto do Selo e em que situações é aplicado.
O que é o Imposto do Selo?
O Imposto do Selo é um imposto sobre o consumo criado pelo Estado Português para financiamento próprio. Este incide sobre diversas transações e atos jurídicos, sendo aplicado a vários tipos de contratos, documentos e operações financeiras. As taxas associadas a este imposto, que se encontra regulado pelo Código do Imposto do Selo, variam consoante a natureza da transação ou do documento.
No entanto, apesar de ser um imposto sobre o consumo, este apenas pode ser aplicado a atos que não estejam sujeitos a IVA, ou seja, estes dois impostos nunca pode ser acumuláveis.
Esta tributação aplica-se maioritariamente em território nacional, mas existem algumas situações em que pode ser aplicada fora de Portugal, tais como:
- Operações de crédito realizadas por entidades com sede no estrangeiro a entidades em Portugal
- Seguros feitos em Estados-membros da União Europeia sobre riscos localizados em Portugal
Criado em 1660 com o objetivo de gerar receitas para o Estado, foi alterado algumas vezes para se adaptar às novas realidades. A última reforma deste imposto ocorreu em 2000 e passou pela retirada do selo fiscal físico correspondente.
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Quanto se paga de Imposto do Selo?
No que diz respeito ao valor a pagar pelo Imposto do Selo, este varia consoante o tipo de ato ou contrato. Além disso, a taxa cobrada pode variar dentro da mesma categoria, dependendo dos prazos envolvidos ou de outras características. A lista de valores e percentagens é extensa e pode ser encontrada na Tabela Geral do Imposto Selo publicada no Portal das Finanças.
No entanto, algumas das taxas mais comuns para este imposto são:
- Aquisição ou transmissão gratuita de imóveis - 0,8%
- Arrendamentos e subarrendamentos - 10%
- Trespasse de estabelecimentos - 5%
- Utilização de crédito com prazo inferior a 1 ano e por cada mês ou fração - 0,04%
- Utilização de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano - 0,5%
- Utilização de crédito com prazo igual ou superior a 5 anos - 0,6%
Além disso, é importante salientar que, se sobre um ato ou documento incidir mais do que uma taxa, será cobrada a de maior valor.
De seguida, vamos analisar dois exemplos práticos em que o Imposto do Selo se aplica e de que forma.
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Prémios de jogos de sorte
Jogos de sorte, como o Euromilhões ou a lotaria, são muito comuns. No entanto, sabe que, se ganhar algum prémio monetário acima de um certo valor, paga Imposto do Selo?
Se jogar num destes jogos, ou outro qualquer comercializado pela Santa Casa da Misericórdia, e ganhar um prémio superior a 5.000€, terá de entregar ao Estado 20% do valor excedente. Por exemplo, ganha 15.000€ num jogo de sorte. Neste caso, o excedente em relação aos 5.000€ são 10.000€. Assim, desses 10.000€, 20% seriam para o Estado, ou seja, ficava com 8.000€ mais os 5.000€ não tributados. Neste caso, dos 15.000€ que ganhou, apenas receberia 13.000€.
Contudo, este imposto já lhe é descontado do prémio. A Santa Casa da Misericórdia entrega às Finanças o valor do imposto e o vencedor apenas recebe o valor já livre de impostos.
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Crédito à habitação
Outra situação, muito comum, onde o Imposto do Selo está presente são os créditos à habitação. Nestas situações, este imposto é aplicado em vários momentos, sendo os principais, na escritura e na altura do empréstimo.
Por exemplo, supondo que compra uma casa que custa 200.000€, no momento da escritura terá de pagar 0,8% desse valor. Neste caso, terá de pagar 1.600€ de imposto. Além disso, no momento em recebe na sua conta o valor do empréstimo, será também tributado com este imposto da seguinte forma:
Como já referido anteriormente, num processo de crédito à habitação, existem outros atos que estão sujeitos ao pagamento de Imposto do Selo com outras taxas, como pode verificar na Tabela Geral do Imposto do Selo.
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Quem tem de pagar este imposto?
Uma vez que o Imposto do Selo é um imposto ao consumo, a obrigatoriedade de pagamento recai sobre quem tem interesse económico na transação. Se, por alguma razão, mais do que uma pessoa for interessada, o valor será repartido pelas diversas partes.
Por exemplo, numa situação de arrendamento, o interessado será o senhorio, ou seja, a pessoa a quem pertence a casa alugada. Se, por outro lado, estivermos a falar de uma situação de apostas, o interessado será o apostador, logo, recairá sobre este o imposto. Outra situação bastante comum são os créditos. Assim, perante um crédito à habitação, por exemplo, o interessado será o próprio utilizador do crédito.
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Estão previstas isenções para o Imposto do Selo?
Como em diversas outras situações, também o Imposto do Selo tem algumas isenções, estando estas discriminadas no Código do Imposto do Selo. Por exemplo, o próprio Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais estão isentas do pagamento. Além disso, também outros estabelecimentos e organismos públicos sem carácter empresarial estão isentos deste imposto. A mesma regra se aplica às instituições de Segurança Social, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública.
Estas primeiras situações de isenção referem-se a organismos do setor público. No entanto, também estão previstas isenções para o setor privado. Assim, estão isentos deste imposto os seguintes atos:
- Operações entre instituições financeiras
- Prémios de seguros de vida
- Juros de empréstimos para habitação própria
- Transmissão gratuita de bens aos herdeiros legitimários
- Operações de tesouraria com prazo inferior a 1 ano
- Reporte de valores mobiliários em Bolsa
- Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados
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Existem sanções por falta de pagamento deste imposto?
A resposta a esta pergunta é afirmativa. Como se verifica na maioria dos impostos e obrigações, a falta ou atraso no pagamento do Imposto do Selo pode levar a uma coima. Esta coima aplica-se a partir do dia seguinte ao término do prazo para pagamento e pode variar entre 30% a 100% do valor do imposto. Assim, é importante ter em atenção esta situação e garantir que efetua os seus pagamentos de Imposto do Selo atempadamente, de modo a evitar gastos desnecessários em coimas.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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