As doações e as heranças são temas relevantes no universo das finanças pessoais e apresentam alguma complexidade. Como tal, neste artigo, abordamos os conceitos de herança e doação, evidenciando as diferenças entre si, sendo certo que este último é, claramente, menos burocrático e dispendioso.
Neste contexto, é igualmente relevante que saiba que impostos são aplicados em ambos os casos.
Herança: testamento, herdeiros e bens
Uma herança diz respeito ao património, que inclui bens materiais e bens imateriais de uma pessoa que falece. Ou seja, são todas as posses de alguém distribuídas por possíveis herdeiros, de acordo com o testamento da pessoa falecida.
Após o falecimento, qualquer cidadão pode pedir para saber se existe um testamento em nome de determinada pessoa. Para tal, deve pedir uma certidão através dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado.
No caso de não haver um testamento, os herdeiros são o esposo/a, os familiares e o Estado, de acordo com a ordem que se segue:
- Cônjuge e os descendentes (filhos ou netos)
- Cônjuge e os ascendentes (pais ou avós)
- Irmãos e seus descendentes (sobrinhos)
- Familiares da pessoa falecida até ao quarto grau
- Estado
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Em relação aos bens, existem várias possibilidades de herança, nomeadamente:
- Bens móveis (carros, motas, obras de arte, entre outros)
- Bens imóveis (casas, terrenos, entre outros)
- Dívidas, pensões, rendas, hipotecas, penhores e impostos
- Outros bens (dinheiro, contas bancárias, ações, quotas em empresas, entre outros)
A identificação dos herdeiros, a partilha da herança e registo dos bens é realizada no Balcão de Heranças e de Divórcio com Partilha.
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Principais características da doação de bens
A doação de bens em vida possibilita que uma pessoa transmita o seu património a outra, antes de falecer, renunciando de forma livre à sua propriedade sobre o bem. Por outras palavras, contrariamente à herança em que os bens são partilhados após a morte da pessoa, na doação é possível evitar essas possíveis confusões nas partilhas entre a família.
Além disso, este é um processo menos burocrático e dispendioso quando comparado com uma herança. Igualmente, é importante ainda referir que as doações não podem ter em conta bens futuros e têm de ser feitas em vida.
O que é necessário para efetuar a doação de um imóvel?
- Documentos (identificação do doador e donatário, licença de habitação, Certidão de Teor da descrição predial e caderneta predial);
- Decidir a realização da reserva de usufruto, ou seja, se o doador pode reservar para si ou para terceiros o direito a usufruir dos bens que está a doar;
- Fazer a escritura da doação no Cartório Notarial.
Imposto sobre doação e herança
Para além de passarem por processos diferentes quanto à transferência dos bens, também nos impostos a doação e a herança divergem entre si.
Que impostos existem no caso das doações em vida?
Nas doações, para assuntos fiscais, importa saber o grau de parentesco entre o doador e o donatário. Por norma, de acordo com o Código do Imposto do Selo (CIS), existe o pagamento do imposto de 10% do valor dos bens móveis que são doados e de 0,8% dos bens imóveis.
Porém, as doações feitas a favor de descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e esposo/a ou unido de facto estão isentas deste pagamento.
Quem recebe a doação deve declarar e pagar este imposto. Por exemplo, no caso de doações superiores a 500 euros é necessário pagar o Imposto do Selo.
Imposto sobre herança, como funciona neste caso?
As heranças de bens ou valores monetários devem ser declarados nas Finanças, através do Modelo 1 do Imposto de Selo e anexos correspondentes. Este imposto equivale a 10% do valor da herança.
Contudo, tal como acontece nas doações, caso os herdeiros sejam o cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes há isenção neste pagamento.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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