Quando as dívidas se começam a acumular apesar de já ter esgotado todas as tentativas para tentar reverter a situação, o caminho poderá ser a insolvência. Saiba em que consiste, em que situações pode ser pedida e como proceder.
A insolvência
Numa situação em que as dívidas ultrapassam o valor dos rendimentos do devedor e onde já não existe negociação possível com os credores, a Lei em Portugal permite que o devedor, neste caso individual, entre em insolvência. É uma situação indicada para casos de sobreendividamento, ou seja, quando não existem recursos para liquidar as dívidas. Nestas situações estamos perante uma insolvência pessoal.
Como dar início ao processo de insolvência
O pedido de insolvência é um processo judicial iniciado com o envio de uma petição por escrito ao Tribunal Judicial. Será necessário recorrer a um advogado, sendo este o profissional adequado e habilitado para esta tarefa.
Nesta altura, pode apresentar-se um plano de pagamento aos credores que inclua uma renegociação dos passivos, em vez da venda dos bens. Isto permite que o devedor mantenha a administração do seu próprio património.
Pode, ainda, requerer-se a exoneração do passivo restante. De acordo com o Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 53/2004, “pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste”. Ou seja, o perdão das dívidas ao final de cinco anos de insolvência.
E no caso de uma família?
O processo é semelhante, sendo que cada membro terá de realizar um processo autónomo. No caso de um casal, pode haver duas insolvências pessoais, consoante o regime de bens e a responsabilidade pelas dívidas.
Consequências da insolvência
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Se está a considerar pedir insolvência, é importante que esteja bem consciente que passará a ter uma vida condicionada a este processo. As principais consequências são:
- Perda de todo o património, à exceção dos bens impenhoráveis: todo património, é penhorado, tanto bens móveis como imóveis;
- Limitação de movimento das contas bancárias até ao valor determinado pelo tribunal;
- O nome do insolvente fica inscrito na central de riscos de crédito;
- Se aprovada a exoneração do passivo restante, fica sujeito ao pagamento mensal de todos os valores superiores ao montante fixado pelo Tribunal, durante um período de cinco anos. Este montante representa o que o Tribunal considera como necessário para o sustento minimamente condigno do devedor e agregado.
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Qual a vantagem de pedir insolvência familiar?
O pedido de insolvência só deve ser feito como último recurso. Idealmente, assim que começar a contrair dívidas, procure imediatamente negociar forma de as pagar, evitando ao máximo a situação de insolvência. Siga as nossas dicas e entre em 2021 com a sua vida financeira arrumada.
Porém, caso tal não seja possível e não exista mais nada que possa fazer para resolver o endividamento, o caminho pode passar pela insolvência. Havendo a exoneração do passivo restante, passados os cinco anos, fica livre e são-lhe perdoadas as dívidas que não foram pagas. As exceções são as dívidas ao Fisco, à Segurança Social, multas, indeminizações e pensões de alimentos que terão de ser sempre pagas.
Apesar de toda esta complexidade, no final do processo terá direito a um novo começo, sem restrições ao nível financeiro e com acesso a novos empréstimos, financiamentos e outros produtos bancários.
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(Correção: o conceito de insolvência familiar não existe juridicamente. O artigo foi corrigido de forma a retirar estas referências e explicando que no caso de todo o agregado familiar ficar insolvente, o processo será gerido membro a membro)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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