Ser alvo de uma inspeção tributária não quer dizer que tenha algum problema com as finanças. Logo, o primeiro passo é perceber porque está a acontecer e colaborar com o fisco no que for preciso. Pode estar diante de uma inspeção pontual sem nenhuma razão específica.
O que é uma inspeção tributária?
Uma inspeção tributária é a "ação levada a cabo por parte da AT para verificar se um contribuinte está a cumprir com as suas obrigações fiscais". Ou seja, este procedimento pretende confirmar se as informações prestadas ao Fisco por um contribuinte vão ao encontro da realidade.
Além disso, este tipo de inspeção, tal como qualquer outra, tem regras e procedimentos que constam no Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA).
Objetivos
Este procedimento da AT tem como objetivos:
- comprovar ou verificar se os contribuintes estão a cumprir as suas obrigações;
- dar a conhecer os procedimentos em termos de relacionamento com o Fisco.
Em outras palavras, a AT pretende:
- combater a fraude fiscal;
- e diminuir os litígios em termos fiscais.
Por outro lado, obedecem aos seguintes princípios:
- da verdade material;
- da proporcionalidade;
- do contraditório;
- e da cooperação.
Quer isto dizer que, a pessoa que é inspecionada tem deveres, mas também direitos.
Quem pode ser alvo de uma inspeção tributária?
Na realidade, qualquer contribuinte está sujeito a uma inspeção tributária, com ou sem razão aparente. Assim, a AT seleciona os contribuintes tendo em conta:
- Os objetivos do Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA);
- E ainda outros critérios (definidos a nível internacional ou decorrentes de necessidades conjunturais).
Nestes outros critérios, falamos por exemplo em contribuintes com rendimentos superiores a determinados valores; ou que recebam algum tipo de benefícios fiscais.
Mas, a AT pode ainda desencadear uma inspeção tributária:
- quando existem discrepâncias evidentes entre o que é declarado e a atividade ou situação patrimonial do contribuinte;
- se detectar atos ou omissões que levantem suspeitas de infração tributária;
- através de uma escolha aleatória;
- por fim, quando há uma denúncia.
Procedimentos
Conforme já referido, uma inspeção tributária tem regras e, consequentemente, implica um conjunto de procedimentos a adoptar. Por exemplo, a AT pode confirmar:
- as despesas que usou para deduções;
- as despesas que associou enquanto trabalhador independente à sua atividade profissional;
- se está a pagar todos os impostos que deveria pagar;
- ou ainda, se está a esconder rendimentos ou outros bens.
Além disso, a inspeção pode ainda incidir:
- sobre a toda a situação tributária do contribuinte;
- ou apenas sobre um determinado imposto ou obrigação fiscal.
Por fim, não há razões para uma inspeção tributária quando:
- o que está em causa é a mera confirmação dos dados de uma declaração, em que existam erros formais ou de natureza aritmética;
- apenas for necessária a clarificação ou justificação de elementos;
- os dados não coincidirem com outras declarações (suas ou de terceiros), desde que esses dados não estejam relacionados com o exercício de uma atividade económica.
Leia ainda: Abrir atividade: Código CIRS ou CAE, o que são e quando se aplicam?
Onde é feita a inspeção tributária?
O local onde é realizada a inspeção tributária varia consoante o tipo de procedimentos a realizar, isto é, internos ou externos.
Internos
A inspeção interna é feita nos serviços da AT onde são analisados os documentos que:
- a própria AT tem;
- ou que tenha obtido no âmbito da inspeção.
Externos
A inspeção externa já é feita fora da AT, como por exemplo:
- na casa do contribuinte;
- na sede da empresa;
- no escritório do contabilista;
- entre outros.
Em suma, para evitar problemas, é da máxima importância disponibilizar toda a informação aos inspetores da AT (faturas, extratos bancários, entre outros documentos).
Prazos que não pode esquecer
Uma inspeção tributária pode ser realizada até ao final do 4.º ano que se segue ao que respeita a declaração. Quer isto dizer que, por exemplo, uma declaração de rendimentos relativa a 2022 pode ser alvo de uma inspeção até 2026.
A partir do momento em que se inicia o processo, este deve terminar no prazo máximo de seis meses a contar da notificação. No entanto, o prazo pode ser alargado por mais dois períodos de três meses nos casos de maior complexidade. Por exemplo, quando:
- se verifique a omissão de factos ou rendimentos;
- ou seja necessário apurar mais factos.
Existe ainda a possibilidade de os prazos serem suspensos em determinadas situações, como por exemplo:
- se envolverem decisões de um tribunal;
- ou se a AT necessitar de recorrer a entidades de outros países.
Notificação da AT: procedimentos
Quando há motivos para uma inspeção tributária, a AT notifica os contribuintes e solicita a sua colaboração até que o processo seja concluído. Esta notificação deve indicar:
- os elementos identificativos do funcionário;
- os documentos necessários para a inspeção;
- o imposto e ano a que se refere;
- por fim, o local e hora em que vai decorrer a inspeção.
Além disso, a notificação deve ainda mencionar que o contribuinte é obrigado a colaborar e que será sancionado, caso não o faça.
Como é feita a notificação?
De acordo com a lei, a notificação tem de ser feita pessoalmente, através de carta registada com ou sem aviso de receção ou por notificações eletrónicas (email, ViaCTT ou área reservada do Portal das Finanças).
É preciso aviso prévio?
Quando se trata de inspeções externas, a notificação tem de ser feita com uma antecedência mínima de cinco dias. Ainda assim, há casos em que é não é preciso haver um aviso prévio. Por exemplo, se:
- o objetivo da inspeção for apenas a consulta, recolha ou cruzamento de documentos que confirmem a situação tributária do contribuinte;
- ou a inspeção tiver como base uma denúncia e existirem suspeitas de infração fiscal.
Existem ainda outras situações em que não há lugar a notificação prévia. Por exemplo, quando o objetivo da inspeção for:
- fazer um inventário de bens ou valores em caixa;
- recolher amostras para perícia;
- por fim, outros atos necessários e urgentes para que a AT confirme algum tipo de informação.
Como é realizada a inspeção tributária?
Em primeiro lugar, durante uma inspeção tributária, existe um dever mútuo cooperação. Quer isto dizer que, “se recusar colaborar ou se opuser de forma ilegítima pode incorrer em responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou criminal”.
Assim sendo, é da máxima importância que haja colaboração entre o contribuinte e a AT. Por outro lado, devem ainda ser respeitados por ambas as partes os princípios:
- da verdade;
- da proporcionalidade;
- e do contraditório.
Note que, se a inspeção for externa, devem estar presentes:
- o contribuinte;
- os seus representantes legais;
- e caso seja necessário, os técnicos e revisores oficiais de contas.
Durante este processo, os inspetores analisam os documentos e tiram cópia de toda a documentação que seja precisa. Se tal não for possível, então podem recolher os documentos por um prazo não superior a três dias úteis.
Feita a análise e o apuramento de toda a informação necessária, os inspetores elaboram um projeto de relatório. Significa isto que, este só passa a final após o contribuinte aceitar ou contestar.
O que fazer se receber uma inspeção tributária
Se recebeu uma inspeção tributária e forem encontrados problemas, identificados num relatório da AT, o contribuinte tem o direito de aceitar ou não as conclusões do mesmo.
Aceitação
Se a AT entender que existe uma dívida, o contribuinte pode aceitar ou contestar. Caso aceite, pode regularizar os valores em falta:
- total;
- ou parcialmente.
Para isso, tem um prazo máximo de 15 dias para fazer um requerimento, dirigido ao dirigente do serviço competente. Em seguida, tem mais 15 dias para agendar uma reunião com o objetivo de definir os termos para a regularização da dívida.
Estes termos ficam registados num documento assinado por ambas as partes. Por fim, tem um prazo de 15 dias para cumprir com o que ficou acordado.
Oposição
O contribuinte pode também opor-se à realização de qualquer ato de inspeção, se tiver existido mais de uma inspeção sem a existência de factos novos que o justifiquem e que diga respeito ao mesmo:
- contribuinte;
- imposto;
- e período de tributação.
Isto mesmo nos diz o número 4 do artigo 63.º da Lei Geral Tributária. Ainda assim, a AT pode recorrer ao tribunal, pedindo ordem para a realização dessa inspeção.
Recorde-se que, um contribuinte tem direito a reclamar das decisões da AT. Para isso, pode:
- fazer uma reclamação graciosa;
- pedir uma revisão oficiosa;
- pedir recursos;
- por fim, recorrer à via judicial.
Para evitar problemas futuros, é aconselhável que conserve todos os comprovativos dos rendimentos e despesas apresentadas durante cinco anos. No caso de ser trabalhador por conta própria, profissional liberal ou empresário, deverá arquivar os documentos relativos à atividade durante 10 anos.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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