O Governo disponibilizou um novo produto de poupança, os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento. Saiba em que consistem e quais as diferenças entre estes e os Certificados do Tesouro anteriores.
Os novos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento vêm substituir os Certificados do Tesouro Poupança Mais, ou seja, a partir de agora apenas poderá subscrever os primeiros.
Tal como os antigos Certificados do Tesouro, os Certificados Poupança Crescimento são um investimento a longo prazo, com capital garantido pelo Estado português e destinado à poupança das famílias. O tipo de produto permanece o mesmo, mas com características diferentes, no que diz respeito a prazos mínimos, taxas de juros e bonificações.
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Principais características dos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento:
- Capital garantido pelo Estado português;
- Prazo mínimo de 1 ano e prazo máximo de 7 anos;
- Taxas de juros de 0,75% no primeiro ano, aumentando a remuneração até aos 2,25% no sétimo ano;
- Prémio em função do crescimento médio do Produto Interno Bruto(PIB).
“Quais as grandes diferenças em relação aos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento e os antigos?”
Taxas de Juros | Poupança Crescimento (atual) | Poupança Mais (antigo) |
1º ano | 0.75% | 1.25% |
2º ano | 0.75% | 1.75% |
3º ano | 1.05% | 2.25% |
4º ano | 1.35% | 2.75% |
5º ano | 1.65% | 3.25% |
6º ano | 1.95% | - |
7º ano | 2.25% | - |
A primeira diferença óbvia e de grande relevância é o prazo máximo da subscrição do produto.O novos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento são um produto a 7 anos e os antigos um produto a 5 anos.
A segunda diferença está nas taxas de juros aplicadas neste novo produto, que são muito inferiores às dos Certificados do Tesouro Poupança Mais, conforme podemos observar na tabela acima.
Ainda que pudéssemos usar o argumento do alargamento do prazo para colmatar a descida das taxas de juros, este só serviria de justificação se a média anual das taxas de juros fossem também elas superiores à do produto antigo. Contudo, esse ponto não se verifica, uma vez que os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento apresentam uma média anual de taxas de juros de 1.39%, face aos 2.25% no produto antigo.
Outra importante mudança é no prémio que acresce à taxa de juro, em função do crescimento do PIB. Nos novos certificados do tesouro este “prémio apenas tem lugar no caso do crescimento médio real do PIB ser positivo e fica limitado a um máximo de 1.2% em cada ano, equivalente a 40% de crescimento médio real do PIB de 3%”, segundo a Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública. Nos Certificados do Tesouro Poupança Mais, esta bonificação, apesar de aplicada apenas no últimos dois anos do prazo, correspondia a 80% do PIB e não tinha limite determinado.
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“Assim, é vantajoso investir as minhas poupanças nos Certificado do Tesouro Poupança Crescimento?”
Se compararmos com outros investimentos semelhantes, como, por exemplo, os Certificados de Aforro, que oferecem taxas de juros ainda mais baixas, na ordem do 0.5% líquidos, o Certificados do Tesouro Poupança Crescimento ainda são vantajosos. Ao mesmo tempo, estes continuam a ser um produto de capital garantido pelo Estado português.
Por outro lado, existem depósitos bancários com prazo de 1 ano e taxas mais altas, que vão até aos 2%. Assim, não será de espantar que, com o lançamento deste novo produto do Estado, as instituições bancárias elaborem produtos de investimento e poupança também eles atrativos. É ainda de salientar que, em depósitos até €100.000, o investidor beneficia sempre da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos, conforme a lei em vigor.
Se esta é uma opção que tem em cima da mesa para investir algumas das suas poupança, seja prudente, paciente e procure informar-se sobre todas as ofertas no mercado, compare e escolha a que for realmente mais vantajosa para si. Aconselhamos ainda a leitura do nosso artigo “Depósito a prazo ou certificados de aforro?” para que fique com uma noção mais correta do que é cada um destes produtos.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Não é uma dúvida apenas uma gralha que detectei na tabela: em vez de 11.35% será 1.35% no quarto ano 🙂
(podem apagar o comentário)
Olá, Diana.
Obrigada pelo reparo! Já foi corrigido. 🙂