Para que possamos garantir a estabilidade financeira na idade da reforma, é importante definirmos uma estratégia de poupança e investimento o mais cedo possível. E existem várias soluções que maximizam as nossas poupanças até à pensão de velhice. Como é o caso dos Planos Poupança-Reforma (PPR), que, dependendo do tipo que escolhermos, podem representar um baixo risco e ter uma rendibilidade atrativa.
No contexto atual, de dificuldades acrescidas devido à subida da inflação, o Governo adotou uma nova medida que vai facilitar o resgate dos PPR em 2023.
Neste artigo explicamos o que são os PPR, que tipos existem, como funcionam e o que vai mudar nestes produtos financeiros no próximo ano. Mostramos-lhe ainda as vantagens de subscrever um PPR até ao final de 2023, no caso de ter poupanças que queria aplicar.
O que é e como funciona um PPR?
Um Plano poupança-reforma (PPR) é um produto financeiro que tem como objetivo rentabilizar o dinheiro a longo prazo, além de complementar a reforma.
Uma vez que é um produto rentável a longo prazo, a forma tradicional de olhar para um PPR é como um complemento à pensão de velhice, de forma a garantir a estabilidade durante a reforma.
Mas tenha em conta que a forma de juntar mais dinheiro num PPR até à idade da reforma é investir cedo. Não só para ter uma segurança acrescida quando deixar de trabalhar, como também aproveitar benefícios fiscais ao nível do IRS.
Saiba ainda que não é necessário esperar até ao período da reforma para resgatar o dinheiro que investiu no PPR. É possível alcançar uma poupança a médio prazo e recuperar o dinheiro antecipadamente, mediante algumas condições. De qualquer forma, o resgate é sempre possível, ficando sujeito a penalizações fora das condições legais.
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PPR: O que muda em 2023?
Devido ao contexto de inflação elevada que atravessamos, foi aprovada uma nova Lei (n.º 19/2022, de 21 de outubro) pelo Governo, em vigor até dezembro de 2023, relativa aos resgates dos PPR.
A nova lei permite que Planos poupança-reforma (PPR), Planos poupança-educação (PPE) e Planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) sejam reembolsados até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) pelos participantes sem qualquer penalização, desde que subscritos até 30 de setembro de 2020.
Quanto vou poder resgatar do PPR sem penalizações em 2023?
Considerando o aumento do IAS para 480,43 euros em 2023, será possível resgatar este montante, por mês, sem penalizações. O que significa que, ao todo, vai poder resgatar até 5.765,16 euros sem penalização no próximo ano.
Esta nova legislação permite que possa subscrever um PPR ainda este ano, usufruindo dos benefícios fiscais e podendo fazer resgates mensais do seu dinheiro, de valor equivalente ao IAS, ao longo de 2023. Isto sem que esteja sujeito a devolver a dedução do IRS, nem a “multa” de 10% por cada ano em que teve direito aos benefícios.
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Sabia que há dois tipos de PPR?
Pode escolher entre dois tipos de PPR: num deles o seu dinheiro é garantido, enquanto o retorno é mais baixo; no outro, é possível rentabilizar significativamente o seu dinheiro, existindo, em contrapartida, um maior risco de perder as suas poupanças. Pode escolher entre seguros PPR e fundos PPR.
Seguros PPR
O primeiro tipo de PPR são os chamados seguros PPR, produtos onde o capital é aplicado num fundo autónomo, gerando um rendimento mínimo. Ou seja, neste produto não existem grandes riscos.
Os seguros PPR têm, por norma, garantia de capital (exceto em casos específicos e atípicos). É, por isso, uma opção mais conservadora no que toca a investimento, na medida em que o risco é muito reduzido, mas garante apenas uma pequena maximização do dinheiro a longo prazo.
No caso de procurar um PPR como complemento à reforma e não querer perder as suas poupanças, mesmo não maximizando significativamente o seu dinheiro, os seguros PPR são uma boa opção. É uma escolha segura caso faltem poucos anos para chegar à idade da reforma, garantindo que não perde o seu dinheiro.
Neste produto, a divulgação do rendimento é feita de forma anual e não diariamente, como veremos no produto abaixo. Aqui, o retorno potencial é mais baixo e acompanha as taxas de juro.
Fundos PPR
Depois, tem ainda os fundos PPR, que já se assemelham mais a investimentos mobiliários, tendo maiores graus de risco.
Porém, pode escolher o fundo consoante o nível de risco que pretende correr, pois existem no mercado: fundos sem risco, com garantia de capital e/ou rendimento, com expectativa de baixa valorização, mas também fundos com elevado risco e retornos potenciais elevados.
Nos fundos PPR, o capital é expresso em unidades de participação, pelo que tem um certo valor que vai aumentando e diminuindo consoante a sua rendibilidade.
Estes produtos são geridos por sociedades gestoras de fundos de pensões. Tendo em conta a política de investimento do produto em causa, estas sociedades aplicam o valor que coloca periodicamente. Mas as entregas de capital já são feitas pelos subscritores dos produtos, o que significa que pode resgatar o seu dinheiro antecipadamente ou ao chegar à idade da reforma.
Neste caso, pode conhecer o valor diário das unidades de participação nos sites das sociedades gestoras, e consegue transferir o seu investimento de um fundo para outro ou até para outra instituição.
Neste tipo de PPR, o objetivo passa mais pelo investimento a longo prazo, e pode então resgatar o seu investimento de forma antecipada. Tendo, porém, de estar bem consciente sobre as políticas nestes fundos: as condições de resgate, comissões, entre outras. Informe-se, previamente, sobre as vantagens de investir num PPR e as todas estas condições pré-contratuais na apólice, antes de subscrever o produto.
Em que situações posso resgatar o PPR sem penalizações?
Excluindo as exceções determinadas pela legislação temporária, que vigora até ao final do próximo ano, existem situações específicas em que é possível resgatar o PPR sem penalizações independentemente do valor, segundo a legislação do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho. São estas:
- Reforma por velhice do participante ou do cônjuge (em caso de regime de bens do casal);
- Desemprego de longa duração do participante, ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para trabalhar do participante ou de qualquer membro do agregado familiar, não obstante da causa;
- Doença grave do participante ou de qualquer membro do agregado familiar;
- A partir dos 60 anos de idade do participante ou do cônjuge (em regime de bens do casal);
- No caso de morte do participante, sendo que o valor do PPR/E é entregue aos herdeiros e se for designado a um beneficiário. E na morte do cônjuge, se este for um bem comum, a parte do valor do PPR/E corresponde ao participante ou aos herdeiros;
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre um imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
- Se o participante ou membros do agregado familiar frequentarem ou ingressarem num curso do ensino profissional ou do ensino superior. Isto se a frequência gerar despesas no ano respetivo.
Além disso, para resgatar o PPR sem penalizações, em certos casos também há outras condições que têm de ser cumpridas: por exemplo, em casos de acesso à pensão de velhice, idade superior a 60 anos, utilização para o pagamento de prestações de crédito e frequência de cursos ou ensino superior, só é possível resgatar valores do PPR que digam respeito a entregas feitas, no mínimo, há 5 anos. E atente ainda que, pelo menos, 35% do total das entregas, devem ter sido feitas durante a primeira metade da vigência do contrato.
Subscrever um PPR dá direito a benefícios fiscais?
Benefícios fiscais à entrada
Por serem produtos financeiros específicos para o reforço da pensão de velhice e que criam uma poupança a longo prazo, os PPR dão direito a benefícios fiscais no IRS. Tanto à entrada como à saída.
À entrada, estes produtos dão a possibilidade de deduzir à coleta na declaração de IRS 20% dos valores aplicados anualmente, mas com limites por idade.
Assim, até aos 35 anos, pode deduzir 400 euros, correspondendo a um investimento de 2.000 euros; dos 35 anos aos 50 anos, consegue deduzir 350 euros, caso invista 1.750 euros, e dos 50 anos até à idade da reforma, é possível deduzir 300 euros, se investir 1.500 euros.
Porém, caso queira resgatar antecipadamente dinheiro do seu PPR, depois de usufruir destes benefícios fiscais, saiba que a penalização pode ser elevada. Isto porque vai ter de devolver os benefícios fiscais a que teve direito, acrescidos de 10% do valor que recebeu por cada ano.
Leia também: Vale a pena declarar o Plano Poupança Reforma no IRS?
Benefícios fiscais à saída
PPR e os benefícios fiscais
Mas também existem vantagens fiscais dos PPR à saída, como o regime de tributação ao reaver o seu investimento neste produto.
Caso o resgate ocorra ao abrigo das condições legais, os rendimentos obtidos com o PPR são apenas tributados em 8%, se não forem pagos através de rendas num período superior a 10 anos. E porque é que é considerado benefício fiscal? Devido ao facto de a maior parte dos rendimentos obtidos com produtos financeiros serem tributados, habitualmente, em 28%.
Ou seja, se investir 10.000 euros num PPR, e quando passa à reforma, depois de 5 anos desde a primeira entrega, resgatar 15.000 euros, dos 5.000 de ganho, tem de pagar de imposto 400 euros (8% * 5.000). E se tivesse de pagar de imposto 28%, neste caso, teria de abdicar de 1.400 dos 5.000 euros.
Até em casos onde as condições legais de reembolso não sejam cumpridas, a tributação dos rendimentos nos PPR não ultrapassa os 21,5%. Se as entregas na primeira metade do contrato representarem, pelo menos, 35% do total, a tributação fica em 17,2% quando o reembolso ocorrer após 5 anos e há menos de 8 anos, e em 8,6% quando o reembolso ocorrer depois de 8 anos.
(Notícia atualizada a 16 de dezembro com o novo valor do Indexante dos Apoios Sociais para 2023, que subiu dos 478,70 euros, anunciados na proposta de Orçamento do Estado, para 480,43 euros. Esta alteração, estabelecida pela Portaria n.º 298/2022, de 16/12, reflete a atualização dos cálculos após divulgação da taxa de inflação de novembro)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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