Investimentos

Certificados de Aforro e do Tesouro: Quais as diferenças?

Quando subscreve Certificados de Aforro ou do Tesouro está a emprestar dinheiro ao Estado português. Saiba o que distingue os dois produtos.

Investimentos

Certificados de Aforro e do Tesouro: Quais as diferenças?

Quando subscreve Certificados de Aforro ou do Tesouro está a emprestar dinheiro ao Estado português. Saiba o que distingue os dois produtos.

Na hora de investir, há soluções para todos os perfis. Se há quem aceite correr mais riscos em troca de retornos potencialmente maiores, também há quem prefira ter a certeza de que não perde o dinheiro investido. Entre os produtos de capital garantido estão opções como os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro.

São ambos instrumentos de dívida pública, ou seja, quem subscreve estes certificados está a emprestar dinheiro ao Estado português. No final do prazo de subscrição (ou antes, desde que se cumpra o período mínimo de investimento) recebe o dinheiro e os respetivos juros.

No entanto, existem diferenças entre estes dois produtos. Saiba quais são.

Investimento: O que distingue Certificados de Aforro e do Tesouro?

A série F dos Certificados de Aforro, lançada em junho de 2023, permite subscrições iniciais entre os 100 e os 50 mil euros (os reforços têm um valor mínimo de 10 euros). Este valor máximo é inferior ao da série E (já não é possível subscrever), que tinha um teto de 250 mil euros.

Já os Certificados do Tesouro exigem um investimento mínimo de 1.000 euros e têm um limite máximo de um milhão de euros.

Prazo: Aforro com mais tempo, mas pode ser levantado mais cedo

Atualmente, os Certificados de Aforro têm um prazo máximo de 15 anos (ao contrário dos 10 da série E). Ainda assim, é possível levantar o dinheiro a partir dos três meses, quer seja um reembolso total ou parcial. Seja qual for a opção, não existem custos adicionais.

Do lado dos Certificados do Tesouro, o investimento é mantido pelo período de sete anos. Se quiser levantar o dinheiro antecipadamente, pode fazê-lo depois de passar um ano.

Em ambos os produtos os montantes devidos são depositados na conta bancária associada à Conta Aforro.

Leia ainda: Certificados de aforro: O que muda com a nova série F?

Juros: Do trimestral ao anual

A valorização da poupança acontece de formas diferentes nos dois tipos de certificados. Enquanto os Certificados de Aforro funcionam numa lógica de juros trimestrais, nos Certificados do Tesouro o cálculo é feito anualmente.

Certificados de Aforro

Neste produto os juros são calculados de três em três meses e somados automaticamente à poupança para que rendam mais no trimestre seguinte. Ou seja, são juros compostos.

A taxa base é determinada pela média da Euribor a três meses nos últimos 10 dias antes do cálculo, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. Contudo, nunca pode ser inferior a 0% nem superior a 2,5%.

Ainda assim, a partir do segundo ano soma-se um prémio de permanência à taxa base. Este começa nos 0,25% e evolui ao longo do tempo até chegar a 1,75% nos últimos dois anos. Ou seja, a taxa de juro máxima é de 4,25% (2,5% base + 1,75% de prémio).

Leia ainda: Juros compostos: como tirar partido deste multiplicador de investimentos

Certificados do Tesouro

Nos Certificados do Tesouro os juros são calculados e pagos anualmente. Este produto funciona numa lógica de taxa anual fixa, com os seguintes valores:

  • 0,7% nos dois primeiros anos;
  • 0,8% no terceiro ano;
  • 0,9% no quarto ano;
  • 1% no quinto ano;
  • 1,3% no sexto ano;
  • 1,6% no sétimo ano.

A partir do terceiro ano soma-se um prémio de remuneração. Este corresponde a 20% do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nos quatro trimestres antes da data de pagamento dos juros. Em todo o caso, não pode ser superior a 1,5%.

Para exemplificar, vamos usar as informações da Pordata sobre o crescimento real do PIB em 2023. Os dados provisórios dizem que foi de 2,28%. Neste caso, o prémio de remuneração seria de 0,456%.

E os impostos?

Ambos os produtos estão sujeitos à taxa liberatória de 28%. Não vai precisar de declarar nada no IRS, uma vez que o imposto é retirado antes de o dinheiro ser transferido para a sua conta.

Aforro ou Tesouro: Qual rende mais?

Para ajudar a perceber qual dos produtos é mais vantajoso, comparámos a evolução do rendimento durante sete anos, uma vez que é o prazo máximo dos Certificados do Tesouro. Assim, considerámos o seguinte:

  • Investimento de 10 mil euros
  • Euribor acima de 2,5% ao longo de todos anos. Logo, usámos sempre esse valor na taxa base nos Certificados de Aforro
  • Crescimento do PIB semelhante a 2023. Logo, usámos sempre o valor de 0,456% no prémio de remuneração dos Certificados de Aforro.

Certificados de Aforro

Certificados do Tesouro

1.º ano

181,22€

50,40€

2.º ano

203,09€

50,40€

3.º ano

207,14€

90,43€

4.º ano

211,27€

97,63€

5.º ano

215,49€

104,83€

6.º ano

239,93€

126,43€

7.º ano

245,15€

148,03€

Total

1503,29€

668,15

Para o cálculo dos Certificados de Aforro usámos o simulador disponível no site dos CTT. Lembre-se de que a Euribor pode cair abaixo dos 2,5% e que o crescimento do PIB pode ser maior ou menor do que o usado na simulação, pelo que os valores apresentados são apenas indicativos.

Como subscrever certificados?

Antes de subscrever certificados é preciso abrir uma Conta Aforro no IGCP. Pode fazê-lo num balcão dos CTT ao apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário de abertura de conta;
  • Documento de identificação;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Comprovativo de morada;
  • Comprovativo de profissão e entidade patronal ou cartão de pensionista ou comprovativo de situação de desemprego. Os estudantes com mais de 18 anos podem apresentar um comprovativo de matrícula.

Depois de ter a conta criada, pode subscrever os certificados nos balcões dos CTT, num Espaço Cidadão ou online na página AforroNet.

Recentemente, os bancos passaram a poder emitir estes produtos. Informe-se junto do seu para saber se já está a comercializar certificados e se pode fazer o registo no IGCP sem precisar de ir a um balcão dos CTT.

Leia ainda: Como subscrever certificados de aforro?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.