Se está a pensar rentabilizar o seu dinheiro a médio/longo prazo ou quer um complemento financeiro para a sua reforma, os Planos de Poupança Reforma (PPR) podem ser uma boa opção. Afinal, este produto tem associados benefícios fiscais à entrada (deduções à coleta no IRS) e à saída (diminuição da carga fiscal nas mais-valias). Contudo, existem muitas dúvidas em torno dos PPR, principalmente nos encargos associados e nas penalizações aplicadas ao resgate antecipado. Assim, é normal que pretenda saber quanto paga para ter um PPR.
Para saber quanto paga para ter um PPR, precisa de olhar para as condições contratuais do produto financeiro que pretende contratar. Cada PPR, seja este um Fundo PPR ou Seguro PPR, tem as suas próprias condições. Logo, não existe um valor exato aplicado a todos os produtos. Isto porque as comissões cobradas variam de entidade para entidade, mas também de acordo com o seu PPR.
Comissões à parte, um PPR também tem outros encargos associados, como a sua tributação aquando do resgate. Embora possa parecer uma questão para se preocupar mais tarde, na verdade é muito importante estar a par das obrigações fiscais nestes produtos.
Fique a conhecer neste artigo os encargos associados a este produto financeiro, para conseguir calcular quanto paga para ter um PPR.
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Para saber quanto paga para ter um PPR, conheça as comissões associadas
Dependendo de cada Plano de Poupança Reforma, a sua contratação e manutenção pode implicar o pagamento de algumas comissões. E estas podem ser um encargo pontual ou recorrente, consoante o produto ou a operação que pretende realizar. Mas para perceber melhor, vamos enumerar as comissões associados à maioria dos PPR.
- Comissão de subscrição: Quando subscreve a um PPR, por norma, é cobrada uma comissão de subscrição. Esta comissão não é igual em todos os Planos de Poupança Reforma. Assim, tem de olhar para a ficha ou apólice do PPR para identificar a percentagem que é cobrada.
Exemplo de quanto paga para ter um PPR com uma comissão de subscrição: Esta comissão aplica-se ao valor do capital que investe no PPR e é debitada ao valor investido. Ou seja, se colocar num PPR 2.000 euros e a taxa de subscrição corresponder a 2%, o valor desta comissão é de 40 euros. O que significa que o capital aplicado no seu PPR passa de 2.000 euros para 1.960 euros após ser-lhe cobrada a comissão de subscrição.
Contudo, se fizer reforços ao seu PPR, regra geral, aplica-se a comissão de subscrição em todos os reforços (pontuais, mensais ou anuais). Usando o exemplo anterior, se fizer um reforço anual de 1.500 euros, paga uma comissão de 30€ (2%). Juntando o valor de abertura ao primeiro reforço anual, fica com um capital de 3.430 euros (1960+1470), sem contar com a rentabilização do PPR.
- Comissão de gestão: Esta é aplicada em fundos PPR, sendo diluída, anualmente, na rentabilidade do fundo. No caso de subscrever um PPR que obteve uma rentabilidade de 4%, se a comissão de gestão for de 1%, o ganho será apenas de 3% sobre o capital investido.
Atenção à transferência de um PPR: Pode pagar uma comissão
Para quem já detém um PPR, pode perceber que não está a usufruir das melhores condições do mercado. Nestes casos, pode sempre transferir o seu Plano Poupança Reforma antes do final do contrato. Em termos legais, é permitida a transferência de um PPR para outro produto da mesma entidade e de uma entidade para outra. Além disso, pode transferir apenas uma parcela do seu PPR, caso não queira transferir a totalidade do capital que tem investido.
Ainda que, em muitos casos, a transferência de um PPR possa compensar, é preciso ter atenção à comissão cobrada nos PPR com capital garantido. Sim, na maioria dos casos, ao mudar o seu PPR com capital garantido para outra entidade, é cobrada uma comissão de transferência. Por lei, esta comissão não pode ultrapassar o custo máximo de 0,5% do capital que transferir.
Ou seja, imagine que transfere a totalidade do seu PPR para outra entidade onde vai usufruir de condições mais atrativas. Se o valor transferido for de 7.000 euros, não pode ser cobrada uma comissão de transferência superior a 35 euros.
Caso o seu PPR não tenha garantia de capital, o regime jurídico dos Planos de Poupança Reforma, aprovado em 2009, indica que não pode ser aplicada uma comissão pela transferência do PPR.
No entanto, há alguns fatores a ter em consideração antes de transferir o seu Plano de Poupança Reforma. Primeiro deve consultar a cláusula sobre a imposição de permanência ou o período de carência para transferir o seu PPR. Assim que esse período termine, nenhuma entidade pode proibir a transferência deste produto financeiro.
Segundo, se quiser transferir um Seguro PPR para um Fundo PPR ou vice-versa, saiba que legalmente pode fazê-lo. Mas deve medir o risco desta alteração e fazer contas às comissões aplicadas.
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Resgate antecipado em 2023 livre de penalizações fiscais
O resgate antecipado de um PPR que tenha beneficiado de deduções à coleta no IRS, está sujeito a penalizações quando não estão reunidas as condições legais que permitem o resgate deste produto. Em termos de penalizações, deve proceder à devolução da dedução do IRS que recebeu, tendo ainda a majoração de 10% por cada ano em que usufruiu desse benefício.
Contudo, dada as dificuldades económicas geradas pela escalada da inflação, o Governo aprovou a Lei n.º19/2022, de 21 de outubro, que permite o reembolso mensal de PPR, PPE e PPR/E no valor máximo do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) até ao final de 2023.
Isto significa que em 2023 pode resgatar até 5.765,16 euros sem penalizações, sendo que por mês pode resgatar até 480,43 euros (valor do IAS em 2023).
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Não se esqueça que num PPR paga impostos sobre as mais-valias
A fiscalidade dos Planos de Poupança Reforma, por vezes, levanta dúvidas. Isto porque algumas pessoas pensam que ao subscreverem um PPR têm de pagar imposto sobre o capital investido. No entanto, a tributação nos investimentos e produtos de poupança diz respeito às mais-valias, ou seja, aos rendimentos que obtém através dos seus investimentos.
Mas, ao contrário do que acontece com a maioria dos investimentos, os PPR têm benefícios fiscais à saída (na sua tributação). Por exemplo, a maioria dos investimento e produtos de poupança são tributados com uma taxa de 28% sobre as mais-valias.
Quando obtém rendimentos através de um PPR, estes são taxados no máximo em 21,5%. Esta é a taxa aplicada quando o resgate é feito antes dos 5 anos. Já se mantiver o seu Plano de Poupança Reforma entre 5 e 8 anos, a taxa desce para 17,2%, e após os 8 anos, para 8,6%.
Assim, para perceber quanto paga por um PPR, tenha em conta a tributação que se aplica de acordo com o prazo do seu resgate.
Por exemplo, se investiu 15 mil euros num PPR, e este gerou em seis anos 1.500 euros, teria uma tributação de 17,2%, que se traduz em 258 euros.
Já se decidir aguardar mais três anos, mesmo que as mais-valias continuassem nos 1.500 euros (um cenário pouco provável), seria tributado, no máximo, em 8,6%. Isto significa que pagaria de impostos 129 euros. Ou seja, metade do valor. Por isso, é preciso pensar bem nestas questões, pois pode poupar centenas de euros se mantiver o seu PPR por mais uns anos.
Dito isto, antes de subscrever a um Plano Poupança Reforma, olhe bem para todas as comissões associadas ao seu contrato ou apólice, e faça contas ao impostos que tem de pagar posteriormente.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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