Os Planos poupança-reforma (PPR) são produtos financeiros que visam rentabilizar o dinheiro a longo prazo e com condições mais vantajosos do que outros instrumentos de poupança. Ainda que sejam pensados para proporcionar um complemento de reforma, não se destinam apenas aos mais velhos, nem precisa de chegar à idade de se aposentar para utilizar o capital amealhado.
Dentro de determinadas condições previstas na lei, é possível resgatar antecipadamente o seu PPR sem penalizações. Fora dessas condições, o resgate pode estar sujeito a penalizações, não só fiscais (se tiver usufruído dos benefícios) como também contratuais, dependendo das condições do produto.
Até ao final do próximo ano, porém, estará em vigor uma regra excecional que prevê a possibilidade de resgatar mensalmente o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) do seu PPR sem qualquer penalização fiscal, desde que as subscrições tenham sido feitas até 30 de setembro de 2020.
Valor do PPR reembolsado até limite mensal do IAS
Com a nova Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, aprovada pelo Governo e que estará em vigor até dezembro de 2023, os Planos de poupança-reforma (PPR), Planos poupança-educação (PPE) e Planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) vão poder ser reembolsados até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Aqui, não haverá qualquer penalização por parte das Finanças, mesmo que não cumpra as condições previstas na lei relativas aos resgates antecipadas.
Isto porque nos resgates antecipados, fora das condições legais, o participante tem de devolver os benefícios fiscais que recebeu, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano.
Recorde-se que, por serem produtos financeiros que reforçam a pensão de velhice e a criação de uma poupança a longo prazo, os PPR dão direito a benefícios fiscais no IRS. Incluindo benefícios à entrada quando subscreve um destes produtos.
Os PPR permitem deduzir à coleta na declaração de IRS 20% dos valores aplicados anualmente, de acordo com os seguintes limites:
- Até aos 35 anos: limite de 400 euros de dedução. O que corresponde a um investimento de 2.000 euros.
- Dos 35 anos aos 50 anos: limite de 350 euros de dedução. Correspondendo a um investimento de 1.750 euros.
- Depois dos 50 anos até à idade da reforma: limite de 300 euros de dedução. O benefício máximo corresponde a um investimento de 1.500 euros.
Com esta medida transitória, mesmo fora das condições legais, os resgates mensais até ao limite do IAS não ficam sujeitos a qualquer penalização, o que permitirá às famílias terem um fôlego extra para enfrentar a subida generalizadas dos preços e o aumento das prestações do crédito habitação.
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Qual o valor que posso resgatar de um PPR sem penalizações?
Tendo em conta que o valor do IAS vai aumentar de 443,20 euros para 478,70 euros no próximo ano, poderá levantar, em cada um dos meses de 2023, um máximo de 480,43 euros. No total, vai poder levantar até 5.765,16 euros sem penalizações no próximo ano.
Como a medida está em vigor desde outubro, ainda poderá fazer um resgate neste mês de dezembro. No entanto, ainda será considerado o valor atual do IAS, pelo que só poderá ser reembolsado em 443,20 euros, sem penalização.
Mas atenção: não vai receber o valor do IAS por mês na sua totalidade. Isto porque, ao resgatar dinheiro de um PPR, vai ter sempre de pagar impostos sobre as mais-valias, ou até, em certos casos, comissões associadas ao resgate. No mínimo, tem de pagar 8% sobre as mais-valias.
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Sou informado sobre este regime pela entidade onde tenho o PPR?
Todas as entidades autorizadas a comercializar PPR, PPE e PPR/E têm o dever de divulgar, de forma visível, até 31 de dezembro de 2023, as mudanças deste regime. Por isso, a entidade onde tem o seu PPR vai informá-lo sobre a possibilidade de resgate referente às mudanças aplicáveis por esta medida.
A informação pode constar no site oficial da entidade, bem como nos extratos de conta com a prestação de informações ao cliente, ou no respetivo extrato entregue ao cliente.
Em caso de dúvidas sobre os procedimentos previstos na lei ou deteção de ilegalidades no valor dos resgates dos PPR sem penalizações, deve contactar o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que estão encarregues da fiscalização do cumprimento desta medida.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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