Jovens

Estudantes bolseiros deslocados vão receber 40 euros por mês 

Bolseiros deslocados que recebem complemento de alojamento vão receber 40 euros por mês para deslocações até um máximo de 400 euros anuais.

Jovens

Estudantes bolseiros deslocados vão receber 40 euros por mês 

Bolseiros deslocados que recebem complemento de alojamento vão receber 40 euros por mês para deslocações até um máximo de 400 euros anuais.

O apoio às deslocações para os estudantes bolseiros do ensino superior que beneficiam do complemento de alojamento vai passar de 25 euros para 40 euros mensais. Esta alteração, prevista no Orçamento do Estado para 2024, tem efeitos retroativos ao início deste ano.  

Este apoio está, atualmente, fixado em 25 euros mensais, num máximo anual de 250 euros, passando agora a um máximo de 400 euros por ano, de acordo com o diploma publicado em Diário da República.

"Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento (...) têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 40 euros, num máximo anual de 400 euros", pode ler-se no diploma. 

Bolsas de estudo: Conheça os vários tipos e como se pode candidatar
Ler mais

O complemento de alojamento é um apoio pago aos estudantes bolseiros deslocados que não obtenham vaga nas residências públicas. No ano letivo 2023/2024, este apoio variou entre 264,24 euros e 456,41 euros, de acordo com a cidade. 

A partir do próximo ano letivo, mesmo sem bolsa, os estudantes deslocados podem receber um apoio. Para isso, o rendimento per capita da família tem de variar entre 836 euros e 1.018 euros por mês. Reunidas as condições, vão poder receber um apoio ao alojamento correspondente a 50% do valor do complemento atribuído aos colegas bolseiros. 

O que é um estudante deslocado? 

De acordo com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), um estudante deslocado é aquele que, devido à distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, “precisa de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.” 

Para receber o complemento de alojamento, é ainda considerado estudante deslocado quem se encontre numa das seguintes situações: 

  • Seja beneficiário de estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias;  
  • Seja beneficiário de proteção temporária; 
  • Sendo cidadão de nacionalidade portuguesa, não resida habitualmente em Portugal. 

Leia ainda: Alojamento para professores deslocados: Onde procurar?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.