O débito direto é uma forma prática de pagar despesas. Seja a água, a eletricidade, as telecomunicações, seguros e até impostos, aderir a este método de pagamento ajuda a evitar esquecimentos e ficar com dívidas pendentes.
No entanto, seja porque motivo for, pode querer deixar de pagar as faturas desta maneira. A partir desse momento, tem de começar a prestar atenção às datas de pagamento para que não entre em incumprimento.
Inativar não é cancelar
Um ponto a não esquecer é que inativar o débito direto não é a mesma coisa que cancelá-lo. A inativação acontece junto do banco, que a partir daí vai recusar futuras cobranças por parte do credor. Imaginemos que estamos a falar do pagamento da internet e da televisão. No momento em que a operadora for cobrar a fatura, não vai conseguir fazê-lo.
No entanto, se quer mesmo deixar de pagar as contas por débito direto, deve ir mais além. É que ficar apenas pela inativação pode levar a que entre em incumprimento. Isto porque a fatura foi emitida, mas o serviço não foi pago.
Assim, o que deve fazer é entrar em contacto com a entidade credora para cancelar a autorização de débito em conta. A partir desse momento, passa a ter de pagar essas despesas de forma manual.
Nota: Pode inativar o débito direto no balcão do seu banco, por homebanking ou no Multibanco.
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O que acontece após cancelar o débito direto?
Cancelar o débito direto não significa necessariamente o fim do contrato com o credor. Se o vínculo se mantiver, vai ter de começar a prestar atenção à data de pagamento da fatura para evitar a cobrança de juros de mora.
Além disso, tenha em conta que há contratos que têm descontos para quem paga as despesas por débito direto. Assim, se cancelar este serviço, deixa de usufruir dessa vantagem e passa a pagar o valor normal.
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E se o valor for cobrado mesmo depois de cancelar o débito?
De acordo com o Banco de Portugal, quando um débito direto é feito indevidamente, o cliente tem oito semanas para pedir o reembolso junto do banco. Além disso, tem 13 meses, a contar da data do débito, para pedir a sua retificação, caso a cobrança não tenha sido autorizada ou tenha sido executada incorretamente.
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E se mudar de IBAN, preciso de cancelar o débito?
A qualquer momento, os clientes podem alterar a conta para pagamento das despesas. Embora o Banco de Portugal diga que o "credor pode aceitar um documento assinado pelo devedor a solicitar a alteração", deixa conselhos para ajudar a salvaguardar os interesses de cliente e entidade credora.
Assim, o melhor a fazer é assinar uma nova Autorização de Débito em Conta, na qual conste o novo IBAN para pagamento.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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