Todos os anos, o Indexante dos Apoio sociais (IAS) é atualizado no mês de janeiro, tendo por base o PIB e a inflação. Serve de referência para os vários apoios sociais dados pelo Estado Português.
Em 2021, o valor do IAS é de 438,81€, mantendo-se igual ao do ano anterior.
O IAS é um referencial, criado em 2006, que veio substituir o salário mínimo no que respeita à referência para cálculo de prestações sociais e despesas públicas.
Em que prestações tem impacto o Indexante de Apoios Sociais?
As principais prestações sociais relacionadas com o IAS são aquelas que estão relacionadas com a condição de recursos.
Por ser um valor de referência, o IAS entra em diferentes parcelas dos diferentes cálculos. Nem sempre o valor do IAS reflete o valor final de cada prestação, nem sequer o mínimo ou máximo.
Entre as prestações onde o valor de IAS é considerado estão:
- Rendimento Social de Inserção. Neste caso, o Indexante de Apoios Sociais serve para determinar quem tem ou não direito a esta prestação social. Entre outros fatores, é apurado o património mobiliário do requerente, que não pode ser superior a 60 vezes o valor de IAS.
- Subsídio de Desemprego. Em 2021, o valor mínimo deste subsídio equivale a 1,15 do IAS ou seja, sobe para 504€.
- Subsídio de Doença, Aqui o IAS serve de baliza nos valores mínimos a atribuir. Neste caso, o valor referência é 30% do Indexante de Apoios Sociais.
- Pensões. Também no cálculo das reformas o IAS entra na equação. Em 2021, regista-se um aumento extraordinário de 10€ das pensões até 1,5 do IAS. Todas as que forem superiores a 628,2€ permanecem congeladas.
- Prestações por morte ou por despesas de funeral.
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O Indexante de Apoios Sociais é também utilizado para definir que níveis de rendimentos conferem isenção de taxas moderadoras.
É importante ter em mente este valor de referência, especialmente se beneficia de alguma das prestações sociais acima indicadas. Todos os anos o montante é atualizado, pelo que é sempre pelo final do ano ou início que é divulgado o novo valor.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Nao sei quem está certo .a segurança social ou a vossa informaçao??? Pois eu ganhava 635€ até ficar desempregado em outubro .E a S SOCIAL DIZ QUEM TEM DIREITO É QUEM FICOU DESEMPREGADO EM JANEIRO OU SEJA QUEM GANHAVA 665€.
INFORMAĆAO OU DESINFORMAÇAO????
Olá, Carlos.
A informação neste artigo está correta. Ele indica que a atualização é para os valores a partir de janeiro.
Este não se aplica para quem já vinha com o subsídio, mas sim, apenas para os que começaram a receber o subsídio. A atualização deste tipo de questões, por regra não tem retroativos. No caso do subsídio de desemprego só se falou em retroativos, porque o novo valor devia ter sido pago a partir de janeiro e só o foi em março.
Olá, Carlos.
O artigo indica que a atualização é para os valores a partir de janeiro. Por isso, está correto.
A questão é que este não abrange quem já tinha subsídio antes de Janeiro, mas sim, apenas para os que começaram a receber o subsídio. A atualização deste tipo de questões, por regra não tem retroativos.