Se está com problemas financeiros sérios possivelmente já terá pensado se não será possível “abrir falência”. Os pedidos de falência de pessoas têm aumentado significativamente nos últimos anos e têm-se revelado como soluções para os problemas financeiros das famílias. Neste artigo iremos falar-lhe da insolvência pessoal, das suas potencialidades e das suas consequências.
O que é uma insolvência pessoal?
A insolvência pessoal é o nome jurídico que é dado aos pedidos de falência das pessoas. Um termo que antes estava associado apenas às empresas têm-se revelado cada vez mais uma solução também para as famílias que se vêm confrontados com sérios problemas financeiros recorrentes da atual crise financeira.
Na obrigação urgente de reduzir as suas prestações financeiras e acabar com dívidas difíceis, as famílias são empurradas para este que deve ser a última solução. Na prática, pedir insolvência pessoal significa que a pessoa reconhece algo imediato.
O valor dos rendimentos é inferior ao valor das prestações financeiras e das suas despesas essenciais
O mesmo será dizer que a família irá estar a contrair dívidas com uma grande rapidez, entrando numa espiral de sobreendividamento que não terá uma solução por outra via (como por exemplo pela negociação de créditos).
O que fazer antes de pedir a insolvência pessoal
Antes de requerer uma insolvência pessoal sugerimos que faça uma análise aprofundada da sua situação financeira. Sendo a última solução ao seu dispor, deverá esgotar todas as outras. Deverá procurar cortar todos os custos não essenciais para a sua vida, procurar outras fontes de rendimentos e atacar o problema pela raiz.
Faça o inventário de todos os seus créditos e responsabilidades, podendo fazer uso do Mapa de Responsabilidades de Crédito, e veja as características de todos os créditos (montante, prazo, taxa de juro, finalidade), passo essencial para negociar todas as suas dívidas e ver se com a redução de prestações consegue equilibrar o seu orçamento familiar. Nesta fase poderá pedir o aconselhamento do Doutor Finanças que terá todo o gosto em analisar a sua situação financeira ao detalhe.
O que fazer para pedir a insolvência pessoal
Tendo constatado que não é possível equilibrar o seu orçamento familiar por via da negociação de créditos é altura de recorrer a um advogado experiente e da sua confiança. Um aconselhamento de um advogado é essencial para perceber os caminhos a seguir e as suas implicações ao detalhe.
Da conversa com o seu advogado poderá ser concluído que é inevitável pedir a insolvência pessoal. Nesta altura, será solicitado a um juiz que decrete a sua insolvência e deverá juntar ao seu requerimento um pedido de exoneração do passivo restante (o mesmo será dizer o perdão da dívida que sobrar ao final de cinco anos).
Neste processo irá ser feito um levantamento do seu rendimento (e origens), das suas despesas (que deverá comprovar) e do seu património (que com grande probabilidade será todo vendido). Será também definido um rendimento mínimo de subsistência. Todo o rendimento que auferir acima desse valor terá de ser entregue para liquidar as suas dívidas.
Consequências do estado de insolvência pessoal
A insolvência pessoal é um estado que implica muito com a sua vida pessoal e financeira, daí que defendamos que esse deva ser o seu último recurso. Do rol de consequências destacamos as seguintes:
- Venda judicial do seu património que não seja essencial para a sua subsistência. Poderá ser vendida a sua habitação, o seu automóvel e alguns eletrodomésticos.
- Privação do controlo sobre o seu património e rendimentos. Esta faculdade será atribuída a um gestor de insolvência que se encarregará de decidir a sua vida financeira, por si.
- Inscrição na base de dados do Banco de Portugal que classifica o cliente como uma pessoa de risco e que não é digna da confiança do setor financeiro, com inúmeras consequências como por exemplo a impossibilidade de ter crédito, a impossibilidade de passar cheques, entre outros.
- Entrega de parte do seu rendimento (com o patamar mínimo sendo o salário mínimo nacional) para liquidação de dívidas.
- Cumprimento rigoroso do plano de pagamento da dívida que é definido pelo juiz.
- Obrigatoriedade de ter um emprego regular e declarado de modo a gerar rendimento para liquidação da dívida.
Em que consiste a exoneração do passivo restante
Depois de ser declarada a insolvência pessoal e se a pessoa insolvente cumprir com todas as especificidades definidas pelo juiz poderá dar-se o lugar ao perdão da dívida que restar ao final de 5 anos do início do processo.
Poderemos olhar para esta medida como a possibilidade de começar de novo. Pensemos nesta alternativa como um recurso que permite às famílias levantar a cabeça e olhos o futuro com um otimismo renovado, apesar de terem de passar por 5 anos de privações e de limitações da sua liberdade.
Cuidado!
Em todo o processo de insolvência é sempre necessário estar acompanhado de um escritório de advogados competente e de confiança. Existem empresas que olham para os pedidos de insolvência como uma fonte de rendimento pelo que relegam as outras alternativas para segundo plano, o que é bastante errado.
O Doutor Finanças tem tido muito sucesso na redução de prestações por via da negociação com os bancos. Na prática, a redução de entre 30%-40% das prestações poderá ser suficiente para equilibrar o seu orçamento familiar bem como constituir alguma poupança para o futuro, evitando assim uma insolvência pessoal.
Sugerimos que marque a sua consulta de diagnóstico financeiro e que veja as alternativas ao seu dispor. A análise é gratuita e irá permitir perceber qual o melhor caminho a seguir. Entre em contacto connosco e veja como o Doutor Finanças o pode ajudar a levantar a cabeça de novo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa noite foi me estipulado pelo administrador da insolvência que teria que devolver tudo o que recebesse para além do ordenado mínimo a minha pergunta é; o subsidio de férias também tem que ser entregue? Muito obrigado
Ola a minha casa foi penhorada judicialmente posta ao leilão electrónico. Sendo o mesmo banco voltar arrematar o imóvel. Minha pergunta é : quanto tempo terei de abandonar o imóvel?
Imóvel ficou com 94.000+ foi adquirido no leilão por 71.000.
Minha dúvida é. ..essa diferença sera eu a voltar apagar lhes???
Boa tarde Hélder Sebastião,
Apesar de não termos informação sobre o processo que nos permita elaborar a nossa opinião, podemos referir que se a sua divida era 94.000 Euros e o imovel foi vendido por 71.000 Euros, a diferença pode-lhe ser exigida.
Toda a restante informação só pode ser validada conhecendo o processo.
Qualquer questão de futuro inteiramente ao dispor,
Obrigada.
Boa tarde o meu marido fez a insolvência em 2016 mas no banco de Portugal estala em litígio judicial isso quer dizer o que porque nós temos a carta do tribunal como foi decretado insolvente
Boa tarde Sónia,
Agradecemos a sua mensagem.
Relativamente à questão colocada, infelizmente está fora do âmbito da nossa empresa, o que nós aconselhamos será dirigir-se a um advogado para que possam ajudá-la da melhor maneira possível.
Esperamos que consiga resolver a situação da melhor maneira,
Obrigada.
Olá boa tarde um insolvente se ganhar 700€ mês com quanto fica por mes
Binofersousa@hotmail.com
Boa tarde Albino Ferreira,
Agradecemos o seu comentário.
Apenas com essas informações que nos indica, não nos é possível darmos uma resposta concreta.
Qualquer outra questão de futuro inteiramente ao dispor,
Obrigada.
Boa noite, o prazo de 5 anos pode ser ultrapassado em mais 3 anos, e é usual um Administrador de Insolvência estar praticamente todo o processo sem contacto e não saber fazer as contas a apresentar ao tribunal? Obrigado!
Olá Vera,
Os dados que nos remete não são, por si só, suficientes para podermos emitir uma resposta de ajuda, caso pretenda, envie-nos o seu contacto telefónico para info@doutorfinancas.pt para que possamos falar e esclarecer as questões que precisamos para a podermos ajudar.
Boa noite, gostava de saber se o edital que falam que é colocado no trabalho se é visível aos colegas de trabalho e aos clientes que entrem no estabelecimento?
Olá Claudia,
Os elementos que nos refere não são, por si só, suficientes para podermos emitir uma resposta de ajuda, caso pretenda, envie-nos o seu contacto telefónico para info@doutorfinancas.pt para que possamos falar e esclarecer as questões que precisamos para a podermos ajudar.
Bom Dia . sendo eu insolvente como pessoa singular desde 18-11-2009 data esta em que foi declarado como insolvente como fortuita pelo pelo Ministério Público . o que eu queria saber era se depois dessa terei que pagar dividas as Finanças e SEG.SOCIAL muito agradeço
Boa tarde
As dívidas ao Estado não são extintas, pelo que terá de pagar
Cumprimentos